Procura-se Trabalhador para Trabalhar no Navio! Publicado anúncio de emprego no Ministério dos Transportes

Ministério dos Transportes e Infraestrutura
Ministério dos Transportes e Infraestruturas

4857 (onze) trabalhadores permanentes serão recrutados no âmbito do disposto na Lei do Trabalho n.º 11 para emprego nas unidades de organização provincial do Ministério dos Transportes e Infra-estruturas e no Regulamento sobre os Procedimentos e Princípios a Aplicar ao Instituições e Organismos Públicos editados com base nesta Lei.

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FORMULÁRIO DE APLICAÇÃO, LOCAL E DATA
As inscrições serão feitas entre as datas de 13.03.2023 a 17.03.2023 por meio do site da Agência Turca de Emprego (İŞKUR).

CONDIÇÕES GERAIS
1) No. 2527 da profissão de nobre estrangeiro turco que podem livremente e Arte na Turquia, organizações públicas, privadas ou prejudicar as disposições da Lei registrada sendo empregado em negócios para ser um cidadão turco,

2) Ter completado 18 anos,

3) Crimes contra a segurança do Estado, crimes contra a ordem constitucional e seu funcionamento, crimes contra a defesa nacional, crimes contra segredos de Estado e espionagem, peculato, extorsão, suborno, furto, fraude, falsificação, abuso de confiança, falência fraudulenta, mesmo que perdoado. não ser condenado pelos crimes de fraude de licitação, fraude na prática do ato, lavagem de bens decorrentes do crime ou contrabando,

4) Não ter qualquer relação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino (ter cumprido, suspenso ou dispensado),

5) Não ter sido demitido ou demitido da profissão por Instituições e Organizações Públicas,

6) Não ser privado do uso de direitos públicos,

7) Não receber pensão de reforma, velhice ou invalidez de qualquer instituição de segurança social,

CONDIÇÕES ESPECIAIS
1) Os candidatos que gozem do direito de prioridade devem ser munidos de documento comprovativo da situação de prioridade prevista no n.º 5 do artigo XNUMX.º do Regulamento sobre os Procedimentos e Princípios a Aplicar no Recrutamento de Trabalhadores para Instituições e Organismos Públicos.

2) O período probatório do pessoal do trabalhador a contratar é de 60 (sessenta) dias no máximo, rescindindo os contratos de trabalho dos que reprovarem no período experimental sem indemnização sem necessidade de prazo de notificação.

3) Uma vez que os candidatos irão trabalhar por turnos, não deverão ter qualquer obstáculo ao trabalho por turnos.

4) Os candidatos devem ser adequados para todos os tipos de clima e condições de viagem e não devem ter nenhuma doença ou deficiência que possa impedi-los de exercer suas funções de forma contínua e viajar conforme necessário.

5) O processo será instaurado de acordo com o disposto na legislação relativa a outras matérias.

6) A partir do último dia de inscrição, os candidatos deverão atender à escolaridade do título a que se candidatam e às qualificações e condições da profissão do cargo de preferência constantes na tabela abaixo.