Ministério da Saúde 2023 Idade 65-72 Anúncio do Sorteio de Renomeação!

Ministério da Saúde
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No artigo 3359º do Complemento da Lei de Bases dos Serviços de Saúde nº 1 do Ministério da Saúde, “As nomeações a serem feitas para o quadro e cargos de médicos especialistas, especialistas em medicina, especialistas em medicina, dentistas e farmacêuticos de acordo com o legislação de instituições e organizações públicas, sem obter a permissão da vaga, após a conclusão dos procedimentos previstos na legislação, e sua colocação é feita pelo Ministério da Saúde sem exame e por sorteio.” disposição está incluída.

Por outro lado, no Anexo 17 da citada lei, “Os médicos e médicos especialistas que trabalham em instituições e organizações de saúde do Ministério da Saúde e suas afiliadas, e os médicos de família contratados de acordo com o disposto na Lei de Medicina de Família nº . 24 de 11/2004/5258, são aprovados pelo Ministério todos os anos. Desde que possa trabalhar até aos setenta e dois anos. " regulamento foi incluído.

Neste contexto, em consonância com a Circular de 23/11/2017 e numerada de 2017/19, os procedimentos de colocação a realizar de forma a garantir a recontratação de médicos e médicos especialistas com idades compreendidas entre os 65 e os 72 anos e quem já havia trabalhado no Ministério da Saúde ou em suas entidades afiliadas. Será feito por sorteio em ambiente de informática.

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PRINCÍPIOS GERAIS

1) As inscrições serão feitas dentro dos períodos especificados no calendário do sorteio, entrando no sistema de verificação de identidade do portão do governo eletrônico através do Sistema de Informações de Pessoal (PBS) localizado no site da Direção Geral de Serviços de Administração do Ministério da Saúde (yhgm.saglik. gov.tr).

2) O local e horário do sorteio serão divulgados no endereço da internet (/yhgm.saglik.gov.tr).

3) Os candidatos que se inscreverem preencherão o formulário de inscrição eletronicamente no PBS, salvarão e finalizarão suas preferências entre as datas especificadas no calendário da loteria. Após o processo de finalização, as informações e preferências do aplicativo não podem ser alteradas. As inscrições que não forem finalizadas não serão levadas em consideração.

4) O formulário de inscrição finalizado não será enviado separadamente como documentos físicos.

5) Os candidatos que se candidatarem poderão fazer no máximo 10 (dez) escolhas no âmbito do calendário anunciado, considerando as vagas a serem abertas no Sistema de Informação de Pessoal (PBS). Os candidatos que declararem que desejam ser liquidados com o sorteio geral serão colocados nas vagas vagas pelo lote geral, caso não possam ser colocados em suas preferências.

6) Quem quiser se inscrever no sorteio e tiver seu pedido cancelado, poderá cancelar seu pedido de sorteio eletronicamente via PBS até as 23h de quinta-feira, 2023 de março de 12 a quarta-feira, 2023 de abril de 18. Aqueles que cancelaram o pedido de sorteio não podem se candidatar a este sorteio novamente.

7) As inscrições que não forem consideradas adequadas como resultado do exame serão anunciadas no PBS em substituição à notificação juntamente com os motivos da rejeição, e as objeções serão recebidas eletronicamente e os resultados serão divulgados no PBS.

8) Os prazos previstos no artigo 657.º da Lei do Servidor Público n.º 97 serão tidos em conta na reafectação dos exonerados ou considerados exonerados da função pública. No entanto, entre os que se encontrem nesta situação, serão aceites as candidaturas de quem tenha um mês até ao fim da sua invalidez a partir do prazo de candidatura.

9) Na notificação de nomeação dos candidatos que tenham sido colocados nos cargos do Ministério da Saúde e Instituições Afiliadas, será considerado o endereço especificado pelo candidato na candidatura.

10) Aqueles que forem colocados em qualquer quadro ou posição como resultado do sorteio não poderão se inscrever no sorteio novamente por um ano após o anúncio dos resultados do sorteio.

11) Não serão aceitas candidaturas de candidatos que não cumpram as condições especificadas no texto do edital. Aqueles cujas candidaturas foram aceites inadvertidamente e colocadas a sorte não serão nomeados e serão cancelados mesmo que tenham sido nomeados.

CANDIDATOS E REQUISITOS QUE PODEM SE APLICAR AOS LOTES

1) Os candidatos devem preencher as condições gerais previstas no artigo 657.º da Lei da Função Pública n.º 48.

2) Médicos e médicos especialistas que tenham completado 65 anos de idade e tenham trabalhado no Ministério da Saúde ou instituições afiliadas anteriormente, e que tenham completado 72 anos de idade na data do sorteio, (Médicos com menos de 65 anos podem aplicam-se a outras regras de nomeação em aberto.

3) Os médicos e médicos especialistas que se aposentam ex officio aos 65 anos e continuam a trabalhar como médico de família contratado poderão aplicar esta regra.

4) Não serão aceitas inscrições de lotes de quem não reúna as condições acima.