Ministério da Saúde 42.500 Inscrições para Recrutamento, Quando Serão Feitas, Quais as Condições?

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Após o anúncio de última hora sobre o recrutamento de pessoal do Ministério da Saúde, todos os olhares se voltaram para detalhes como datas de candidatura, condições, quotas e distribuição de ramos. Em sua postagem nas redes sociais, o ministro Fahrettin Koca deu a boa notícia de que 42 mil e 500 funcionários serão empregados no ministério. Então, já começaram as candidaturas para o recrutamento de pessoal do Ministério da Saúde para 2023, quando será feita a candidatura, quais as condições? Aqui estão todas as perguntas relativas às 2ª candidaturas de recrutamento de pessoal do Ministério da Saúde.

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10.900 ANÚNCIOS DE RECRUTAMENTO DE TRABALHADORES PERMANENTES PARA SEREM EMPREGADOS EM UNIDADES DE SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO PROVINCIAL

1. 4857 trabalhadores permanentes serão recrutados para serem empregados na organização provincial do nosso Ministério de acordo com o disposto no Regulamento sobre os Procedimentos e Princípios a Aplicar no Recrutamento de Trabalhadores para Instituições e Organismos Públicos, promulgado com base na Lei do Trabalho 10.900 e a referida Lei.

2. Os candidatos devem ler atentamente as explicações e condições de candidatura constantes do texto deste edital antes de concluírem o processo de candidatura. Aqueles que não preencherem as condições estabelecidas neste edital não deverão se candidatar aos cargos anunciados. Os candidatos serão responsáveis ​​por suas declarações. Os candidatos que fizerem declarações falsas, enganosas ou falsas perderão todos os direitos decorrentes da colocação.

3. Os candidatos que atenderem a todas as condições estabelecidas no anúncio poderão fazer suas inscrições fazendo login eletronicamente entre 22/03/2023 – 27/03/2023 através da Agência Turca de Emprego (İŞKUR) esube.iskur.gov.tr endereço.

4. Nos tipos de serviços/profissões requeridos pelo nosso Ministério, o aprovisionamento será feito ao nível provincial. Nas candidaturas, serão tidos em conta os endereços das pessoas inscritas no Sistema de Registo da População por Endereço. Não serão aceites candidaturas de candidatos que mudem de residência para o local onde o pedido será atendido dentro do prazo de candidatura.

5. Aqueles que não puderam se inscrever através de İŞKUR devido aos terremotos ocorridos em 06.02.2023, devido à mudança de endereço nesta data, obtendo um "Relatório de Informações Históricas de Endereço" que comprove que residiam em locais considerados como áreas de desastre com vigência vitalícia geral em 06.02.2023, via e-governo, conforme preferência da pessoa, mediante cadastro na tela Adicionar NVI Alterar Informações; Em 06.02.2023, ele poderá requerer seus pedidos no local de residência ou no local de residência no momento do requerimento independentemente da data de endereço, relocação e registro.

6. Cada candidato candidatar-se-á a apenas um local de trabalho (província de emprego) e uma profissão dos cargos anunciados.

7. De acordo com a legislação disciplinar aplicável às instituições e organismos públicos, não se devem candidatar aos cargos anunciados os destituídos do seu cargo ou profissão e os privados de direitos públicos. De acordo com a legislação, aqueles que estiverem nessa situação não serão nomeados.

8. Os candidatos que se candidatarem aos cargos anunciados serão notificados ao nosso Ministério por İŞKUR. Trabalhadores permanentes a recrutar, de acordo com o provisório artigo 10.º do Regulamento sobre os Procedimentos e Princípios a Aplicar no Recrutamento de Trabalhadores para Instituições e Organismos Públicos, incluindo os prioritários, entre os candidatos notificados pela İŞKUR, bem como os número de cargos vagos (número de cargos anunciados) e tantos quanto o número original.O candidato substituto será determinado diretamente pelo cartório de nosso Ministério sem ser submetido a exame.

9. A data e hora do sorteio, o local do sorteio, os resultados do sorteio, as listas dos candidatos titulares e suplentes, as informações e documentos relativos à nomeação e quaisquer outros anúncios serão divulgados no yhgm.saglik .gov.tr ​​​​site da Direção Geral de Serviços de Gestão. nenhuma notificação por escrito será feita e este anúncio substituirá a notificação.

10. Serão verificados os documentos que servem de base à nomeação daqueles que têm direito a ser nomeados como principais candidatos aos cargos anunciados pelo nosso Ministério em resultado de sorteio notarial. Não serão nomeados os candidatos que não possuam as qualificações exigidas para a nomeação e aqueles que tenham feito declarações falsas, enganosas ou falsas e colocados nas suas preferências. Mesmo que suas atribuições sejam feitas, os procedimentos de atribuição serão cancelados. Não serão nomeados os candidatos que não apresentarem atempadamente os documentos exigidos, embora reúnam as qualificações e condições dos cargos a que são colocados.

11. Candidatos que não apresentaram os documentos exigidos no prazo/que não se inscreveram entre os originalmente colocados por sorteio cartorário; Quem se candidatar dentro do prazo mas não cumprir os requisitos de candidatura; Os que tenham sido nomeados e não tenham entrado/dispensado funções no prazo adequado (excepto os que se encontrem impossibilitados de iniciar funções por motivo de nascimento, doença, serviço militar, etc.); Os que não forem admitidos ao trabalho depois de se entender que não preenchem as condições de nomeação; os que começaram a trabalhar mas não preencheram as condições de nomeação posteriormente; Nos termos do artigo 15.º do Acordo Coletivo de Trabalho Empresarial, podem ser nomeados aqueles cujos contratos sejam rescindidos no período probatório de um mês e aqueles cujos contratos sejam rescindidos durante o período experimental, a partir do titular da primeira fila da reserva lista, que reúnam as condições exigidas.

12. O disposto na frase “prioridade no envio ao trabalho” especificada no artigo 5º do Regulamento sobre os Procedimentos e Princípios a Aplicar no Recrutamento de Trabalhadores para Instituições e Organismos Públicos não constitui um direito do requerente no dita colocação.
13. A graduação em nível de ensino/departamento diferente (ensino médio/graduação/graduação) para a mesma profissão não constituirá prioridade para o candidato.

14. A partir do primeiro dia da data de candidatura, não devem candidatar-se aos cargos anunciados os que exerçam funções permanentes nos organismos centrais e provinciais do Ministério da Saúde. Os candidatos que se inscreverem sem declarar que estão trabalhando, apesar do fato de que está declarado no artigo 2 deste texto de anúncio, não serão incluídos no sorteio, mesmo que seus nomes sejam notificados ao nosso Ministério por İŞKUR.

15. Não devem candidatar-se aos cargos anunciados quem receba pensões de reforma, velhice ou invalidez de qualquer instituição de segurança social. De acordo com a legislação, aqueles que estiverem nessa situação não serão nomeados.

16. Os candidatos nomeados para cargos efetivos serão recrutados com o salário mínimo legal.

CONDIÇÕES DE APLICAÇÃO

Os candidatos que se candidatam a cargos permanentes devem atender às seguintes condições;

1. As condições previstas nos subitens (657), (48), (1) e (4) da alínea (A) do parágrafo primeiro do artigo 6 da Lei do Servidor nº 7 e 4 do Regulamento sobre o Procedimentos e Princípios a Aplicar no Recrutamento de Trabalhadores para Instituições e Organismos Públicos Cumprir as condições do primeiro parágrafo do artigo terceiro. (Os candidatos estrangeiros não poderão escolher.)

2. Ter completado 18 anos até o último dia da data de inscrição.

3. Não ter completado 40 anos a partir do primeiro dia da data de inscrição (poderão ser 22/03/1983 e nascimentos posteriores).

4. Estar formado em escola (departamento/programa) determinada para a profissão a que se candidata no prazo de candidatura e possuir os demais documentos exigidos a partir do prazo de candidatura.

5. Documentar a inexistência de doença mental que o impeça de exercer a função de forma continuada (será solicitado aos candidatos com direito a nomeação).

6. Possuir documento comprovativo da situação de prioridade prevista no n.º 5 do artigo XNUMX.º do referido Regulamento, entre os candidatos que têm direito à prioridade no envio ao trabalho.

7. De acordo com o disposto na Lei de Investigação de Segurança e Pesquisa de Arquivo nº 7315, não há impedimento quanto ao processo de nomeação de acordo com os resultados da pesquisa de arquivo.

8. Para aqueles que serão contratados como vigilantes (desarmados), além das condições acima, as condições das alíneas (5188), (10) e (1) da alínea (d) do primeiro parágrafo do art. 2 da Lei nº 3 e (g) e (h) para atender às condições do inciso.