DSİ 908 Vai Recrutar Trabalhadores: Quais são as Condições de Candidatura? Como aplicar?

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Em conformidade com o disposto na Lei do Trabalho da Direcção-Geral do Estado de Obras Hidráulicas n.º 4857 e no Regulamento sobre os Procedimentos e Princípios Aplicados às Instituições e Organismos Públicos, editado com base na referida Lei, 908 trabalhadores permanentes será recrutado para ser empregado na organização provincial da Instituição, sem ser submetido a qualquer exame, por sorteio notarial.

Nosso pedido será anunciado na seção Open Public Jobs da Agência Turca de Emprego (İŞKUR) em 17.04.2023 e permanecerá no anúncio por 5 dias. Após o anúncio do nosso pedido, os candidatos que reúnam as condições especificadas no anúncio poderão apresentar as suas candidaturas através das Direções Provinciais da Agência Turca de Emprego ou da Internet (iskur.gov.tr).

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CONDIÇÕES GERAIS
1) As disposições da Lei nº 2527 sobre o Livre Exercício de Profissões e Artes por Estrangeiros da Nobreza Turca na Turquia, e seu Emprego em Instituições ou Locais de Trabalho Públicos, Privados, e o parágrafo (A) do primeiro parágrafo do artigo 657 de a Lei No. 48 sobre Funcionários Públicos (1), (4) Para realizar as condições especificadas nas alíneas (6) e (7).

2) Ter completado 18 anos.

3) Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo XNUMX.º do Regulamento sobre os Procedimentos e Princípios a Aplicar no Recrutamento de Trabalhadores para Instituições e Organismos Públicos; ainda que perdoados, crimes contra a segurança do Estado, crimes contra a ordem constitucional e contra o funcionamento desta ordem, crimes contra a defesa nacional, crimes contra segredo e espionagem de Estado, peculato, extorsão, suborno, furto, fraude, falsificação, violação de fideicomisso, falência fraudulenta, concurso para não ser condenado por peculato, peculato, lavagem de valores patrimoniais decorrentes de crime ou contrabando.

4) Não receber aposentadoria, pensão por velhice ou invalidez de qualquer instituição de previdência social.

5) Não se candidatarão aos cargos anunciados os que se encontrem actualmente a trabalhar como trabalhadores permanentes na organização central e provincial da Direcção Geral de Obras Hidráulicas do Estado. Se o fizerem, não serão nomeados.

6) Não ter qualquer impedimento à nomeação de acordo com os resultados da pesquisa de arquivo realizada de acordo com a Lei de Investigação de Segurança e Pesquisa de Arquivo nº 7315 e legislação pertinente.

7) Os candidatos que tenham prioridade no envio ao trabalho deverão ser munidos de documento comprovativo da sua situação de prioridade prevista no n.º 5 do artigo XNUMX.º do referido Regulamento. A prioridade no envio aos trabalhos não constituirá direito do candidato à colocação, sendo estes sorteados em conjunto com os demais candidatos nas mesmas condições.

8) Não ter nenhum problema de saúde que o impeça de cumprir suas funções continuamente.

- Ter laudo de junta médica de Hospital Estadual de pleno direito afirmando que não há nenhum problema de saúde mental ou mental que o impeça de trabalhar, ou seja, que não tem doença/incapacidade, podendo trabalhar em condições de campo. (Será solicitado aos candidatos com direito a nomeação)
- Possuir Laudo Psicotécnico, aprovado pelo Ministério da Saúde e elaborado pelos Centros Psicotécnicos. (Será solicitado aos candidatos com direito a nomeação)

9) Cada candidato poderá candidatar-se a uma profissão constante da lista publicada pela Agência de Emprego da Turquia (İŞKUR).

10) Nas inscrições, serão considerados os endereços das pessoas cadastradas no Sistema de Cadastro Populacional por Endereço.

11) Serão conferidos os documentos daqueles que têm direito a serem nomeados como principais candidatos aos cargos anunciados, não serão nomeados os candidatos que não reúnam os requisitos exigidos para a nomeação e os que tenham feito declarações falsas, enganosas ou falsas . Mesmo que essas pessoas sejam nomeadas, seus procedimentos de nomeação serão cancelados. Não serão nomeados, em substituição destas candidatos, serão nomeados os candidatos que reúnam as condições, começando pelo candidato da primeira linha da lista de reserva.

12) Os trabalhadores a recrutar estarão sujeitos a um período de estágio de quatro meses. Aqueles que falharem durante o período de teste terão seu contrato rescindido. Em substituição daqueles cujos contratos sejam rescindidos durante o período de estágio, serão nomeados os que reúnam as condições exigidas, a partir do candidato da primeira fila da lista de reserva.

13) Os resultados dos sorteios, listas de candidatos titulares e suplentes, informações e documentos relativos à nomeação, e todos os demais anúncios serão divulgados no site das Direções Regionais, não sendo feita notificação escrita aos candidatos e este anúncio substitui a notificação.

14) O pessoal designado para nossa instituição não solicitará transferência por um período de 3 anos.