Os trabalhadores permanentes serão recrutados através da Agência Turca de Emprego (İŞKUR) para serem empregados com um contrato de trabalho por tempo indeterminado, sujeito à Lei do Trabalho No.
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CONDIÇÕES GERAIS
Em trabalhadores a serem recrutados;
1. Crimes contra a segurança do Estado, ainda que indultados, crimes contra a ordem constitucional e o funcionamento desta ordem, crimes contra a defesa nacional, crimes contra o segredo de Estado e espionagem, peculato, extorsão, suborno, furto, fraude, falsificação, quebra de confiança, falência fraudulenta Não ser condenado por fraudar a licitação, fraudar a execução da execução, lavagem de valores patrimoniais decorrentes do crime ou contrabando,
2. Não serão aceites candidaturas de despedidos do seu emprego ou profissão e privados de direitos públicos nos termos da legislação disciplinar pertinente das instituições e organismos públicos,
3. Não ter recebido pensão de aposentadoria, velhice ou invalidez de qualquer instituição de previdência social,
4. Ter completado 18 anos e não ter ultrapassado 30 anos na data do anúncio,
5. Não estar vinculado ao serviço militar (ter cumprido, suspenso ou dispensado),
6. Nos tipos de serviços/profissões requeridos pelas nossas Direções Regionais afiliadas à nossa Direção Geral, as compras serão feitas por residentes na província de Eskişehir e seus distritos. Nas candidaturas, serão tidos em conta os endereços das pessoas inscritas no Sistema de Registo da População por Endereço.
7. Concluir o ensino médio (ensino médio ou equivalente) a partir do dia da publicação do edital
8. Não serão nomeados os candidatos que não possuam as qualificações exigidas para a nomeação em consequência da colocação e os que tenham feito declarações falsas, enganosas ou falsas e colocados nas suas preferências. Mesmo que seja feito, o processo de atribuição será cancelado. Não serão nomeados os candidatos que não apresentarem atempadamente os documentos exigidos, embora reúnam as qualificações e condições dos cargos em que estão colocados,
9. O período probatório dos trabalhadores a recrutar é de 4 meses, sendo que o contrato de trabalho dos que não tiverem êxito dentro do período experimental será rescindido sem indemnização, sem aguardar o período de notificação,
10. Considera-se que os candidatos aceitem trabalhar no turno da noite, trabalhar por turnos, não tenham doença alérgica que os impeça de cumprir as suas funções, e fazer outros trabalhos que a administração conceda de acordo com o seu título,
11. Exige-se a comprovação de que não há nenhum problema de saúde física, mental e espiritual que o impeça de exercer sua função continuamente, e que possa trabalhar nas funções definidas na Classe de Trabalho Pesado e Perigoso.
MÉTODO DE APLICAÇÃO, LOCAL E DATA, ENVIO DO DOCUMENTO
1. Os candidatos enviarão suas inscrições on-line por meio do site da Agência Turca de Emprego (İŞKUR) entre 10/04/2023 e 14/04/2023.
2. Cada candidato poderá se inscrever para apenas um local de trabalho e profissão da lista publicada no site İŞKUR.
3. A lista de candidatos titulares e substitutos determinada por İŞKUR, os documentos necessários e a data da entrevista serão anunciados no endereço de internet do empregador turasas.gov.tr. Nenhuma notificação por escrito será feita aos candidatos. Este anúncio substituirá a notificação.
4. Os documentos dos candidatos a integrar a lista final determinada pela İŞKUR serão verificados. 4 candidatos titulares e 3 suplentes serão determinados por sorteio em cartório, dentre os candidatos cujas condições sejam idôneas. Os candidatos interessados serão submetidos a prova oral. Os candidatos vencedores da prova oral como titular e suplente serão anunciados no endereço eletrônico turasas.gov.tr.
5. Será realizada uma pesquisa de arquivo sobre aqueles que têm direito a ser nomeados, de acordo com a "Lei de Investigação de Segurança e Pesquisa de Arquivos" número 7315.
6. Os documentos solicitados aos candidatos com direito a nomeação, o local de entrega dos documentos e demais questões relacionadas com as datas serão divulgados em turasas.gov.tr.