Regulamento da Comissão de Fiscalização do MoNE Publicado no Diário Oficial

Regulamento do Conselho Fiscal do MEB Publicado no Diário Oficial
Regulamento da Comissão de Fiscalização do MoNE Publicado no Diário Oficial

Foi publicado o Regulamento do Conselho de Inspeção do Ministério da Educação Nacional, que regula a realização de estudos de monitoramento e avaliação com orientação e supervisão, para garantir o desenvolvimento institucional e individual, estabelecendo um sistema de garantia de qualidade no sistema educacional turco.

O Regulamento publicado no Diário da República de hoje contempla a organização e atribuições do Conselho de Inspecção, bem como os procedimentos e princípios de funcionamento; deveres, autoridades e responsabilidades do presidente, vice-presidentes, inspetores e inspetores adjuntos e pessoal de escritório; Abrange as obrigações do fiscalizado, o ingresso na profissão de inspetor adjunto, sua formação, exames de proficiência, nomeações, nomeação como inspetor e inspetor-chefe e os procedimentos para sua colocação nos centros de trabalho.

Procurar-se-á garantir o desenvolvimento individual e institucional na orientação e auditorias a realizar com métodos e técnicas científicas em consonância com as exigências da época, com destaque para a orientação, que terá também em conta a auto-avaliação do instituições. Assim, as instituições serão constantemente monitoradas e avaliadas. Os dados da avaliação serão analisados ​​e reportados periodicamente ou quando solicitados, e serão apresentados às unidades competentes de forma a contribuir para o desenvolvimento da política. Será dado às instituições o suporte de orientação necessário para garantir a melhoria e desenvolvimento contínuos no âmbito do sistema de garantia de qualidade.

Um número suficiente de vice-presidentes será nomeado para o Conselho de Inspetores.

Um número suficiente de vice-presidentes será nomeado entre os inspetores designados ao conselho para auxiliar o presidente no desempenho de suas funções. Os inspetores assistentes do Ministério serão recrutados entre graduados nas áreas de ensino, direito, ciências políticas, economia e ciências administrativas, economia e faculdades de negócios que oferecem educação de graduação de 4 anos. O concurso a realizar para o cargo de inspector-adjunto do Ministério consistirá apenas em prova oral para os candidatos que serão nomeados de acordo com os resultados escritos e orais ou KPSS.

Os que lecionem há 8 anos mediante obtenção do título de professor, e os que tenham pelo menos 4 anos de licenciatura em concurso, faculdades de direito, ciências políticas, economia e ciências administrativas, economia e administração de empresas ou cujos equivalência são aceitos pelo Conselho de Educação Superior (YÖK) Graduados de instituições de ensino superior podem participar. Os aprovados no exame do concurso serão nomeados inspetores adjuntos de acordo com a sua pontuação. Os inspectores adjuntos do Ministério serão submetidos a um programa de formação de 3 anos acompanhados por inspectores em serviço, sendo aceites aqueles cujas teses tenham elaborado durante este período serão nomeados inspectores do Ministério se obtiverem aprovação no exame de proficiência no final do 3 anos. Podem ser nomeados inspectores que tenham exercido, pelo menos, 10 anos na profissão de inspecção, incluindo os inspectores adjuntos, que sejam superiores em termos de qualificação profissional e que se revelem construtivos e harmoniosos nas suas atitudes e comportamentos nas relações comerciais e de cooperação. à inspecção-chefe, tendo em conta a sua antiguidade, êxito e situação profissional.

Os estudos serão realizados através do módulo e-Inspeção.

A orientação e supervisão, monitoramento e avaliação, exame, investigação e exame preliminar de dados e outros gerenciamentos de dados realizados na organização do Ministério serão feitos através do módulo e-Inspeção. Embora seja imprescindível que as perícias e diligências sejam realizadas in loco, nos casos em que o objeto da averiguação e investigação seja proveniente do exterior ou demonstre urgência, os fiscais e fiscais adjuntos poderão exercer as funções de perícia e perícia que lhes forem atribuídas por meio de teleconferência, reunião online , sistemas de informação e todo o tipo de informação electrónica, no conhecimento da Presidência, de acordo com a evolução tecnológica - poderão deslocar-se ao centro ou ao local utilizando ferramentas e equipamentos de comunicação.

A coordenação do trabalho dos inspetores de educação e a garantia da integridade na execução dos serviços de orientação e inspeção serão assegurados pelo Conselho de Inspetores. Graças ao Regulamento do Conselho de Inspeção do MoNE e ao Regulamento dos Inspetores de Educação, que estão harmonizados entre si, será assegurada a coordenação e supervisão dos estudos dos inspetores de educação que trabalham nas províncias e os serviços de orientação e supervisão serão executados de forma mais eficaz em todo o país, de acordo com os planos e programas.