Mudança no Regulamento do Seguro de Trânsito: Desconto Premium para Veículos Elétricos

Alteração no Regulamento do Seguro de Trânsito Desconto Premium para Veículos Elétricos
Alteração ao Regulamento do Seguro de Trânsito Desconto Premium para Veículos Eléctricos

Com a decisão publicada no Diário Oficial, foram realizadas alterações nas taxas de desconto de não sinistro e de aumento de prêmio pós-dano no Seguro Obrigatório de Trânsito. Os valores máximos dos prêmios do seguro obrigatório de trânsito serão aumentados em 2023% ao mês em relação aos valores dos prêmios anteriores, a partir de maio de 2. De acordo com a regulamentação feita nas tabelas do regulamento, está previsto um desconto de 10 por cento nas tarifas máximas dos prémios dos veículos eléctricos.

Foram efectuados alguns ajustamentos no regulamento sobre os princípios de aplicação tarifária no seguro obrigatório de responsabilidade civil dos veículos automóveis rodoviários, publicado no Diário da República de hoje.

Assim, a Agência de Regulação e Supervisão de Seguros e Previdência Privada (SEDDK) estará autorizada a reduzir esta taxa, que é determinada levando-se em consideração a frequência dos danos, os custos dos danos e outras questões, a zero ou a aumentá-la em até duas vezes. Na prática anterior, o SEDDK tinha autoridade para reduzir os valores máximos dos prêmios em 50%.

A SEDDK poderá introduzir um desconto até 20 por cento na determinação dos prémios de seguro, para além das taxas reguladas neste Regulamento, caso sejam preferidas peças com equivalência certificada ao original ou peças reutilizáveis ​​na reparação dos danos e pagamento do indenização.

De acordo com a regulamentação feita nas tabelas do regulamento, está previsto um desconto de 10 por cento nas tarifas máximas dos prémios dos veículos eléctricos.

AUMENTO DO PRÊMIO EM NÍVEIS ZERO NA TABELA DE DANOS 200 POR CENTO

Com a alteração introduzida no regulamento, foram redefinidas as taxas de desconto e majoração da tabela de redução do prémio por sinistro e aumento do prémio por sinistro e foram acrescentados à tabela os escalões zero e 8.º. Nesse contexto, a taxa de aumento de prêmio foi determinada em 200% para o nível zero recém-adicionado à tabela, e a taxa de desconto de prêmio sem sinistro foi determinada em 8% para a 50ª etapa.

Não houve alteração nas taxas de aumento de prêmios de 1%, 135% e 90%, respectivamente, a partir da 45ª etapa para o segurado nos quatro primeiros dígitos da tabela, incluindo zero, por danos, mas as taxas de desconto de prêmios foram reduzidos.

AS TAXAS DE DESCONTO PREMIUM SEM DANOS FORAM REDUZIDAS

As taxas de desconto de prêmio previstas para aquelas incluídas na seção de desconto de prêmio na tabela; Foi reduzido de 5% para 10% no 5º nível, de 6% para 22% no 20º nível e de 7% para 42% no 40º nível.

Para os segurados que se encontrem no 5º escalão há pelo menos 7 períodos de seguro, caso não seja paga qualquer indemnização dentro do prazo do contrato de seguro, será aplicada a taxa de desconto do 8º escalão do seguinte contrato de seguro. Para o segurado do 1º grau, em caso de 3 ou mais indenizações decorrentes de acidentes de trânsito dentro do prazo do seguro, será aplicado degrau zero no contrato de seguro seguinte.

ATENÇÃO PARA A PRIMEIRA VEZ QUE ENTRA NO TRÂNSITO

Para quem vai conduzir pela primeira vez, será aplicada a 4ª etapa da tabela de descontos e aumentos de prémios de não sinistro e nesta etapa está previsto um aumento de 10 por cento do prémio. Os prêmios máximos do 2023º escalão aplicados de acordo com o grupo de veículos e tipo de utilização em abril de 4 serão aplicados como prêmio base com base na aplicação do escalão na tabela a partir de 1º de maio.

Os prémios máximos a aplicar, em vigor a partir do início de maio, serão aplicados acrescentando 2023 por cento aos prémios máximos do 4º escalão com base no grupo de veículos aplicados em abril de 5. As mudanças entrarão em vigor a partir de 15 de abril.