Regulamento sobre a Instituição do 'Sistema Nacional de Dados de Deficientes' Publicado no Diário da República

Regulamento sobre a Instituição do 'Sistema Nacional de Dados de Deficientes' Publicado no Diário da República
O Regulamento sobre a Criação de um 'Sistema Nacional de Dados sobre Deficiência' foi Publicado no Diário Oficial

O regulamento que determina os procedimentos e princípios relativos à emissão de Bilhete de Identidade a Pessoas com Deficiência e à criação do Sistema Nacional de Dados sobre Deficiência, para utilização pelo Ministério da Família e Serviços Sociais no benefício dos direitos e serviços concedidos às pessoas com deficiência , entrou em vigor após publicação no Diário Oficial.

O Ministério continua o seu trabalho para apoiar a participação de cada indivíduo na vida social sem discriminação e para apoiar a participação igual, plena e natural de cada indivíduo na vida com os seus serviços baseados em direitos. O Ministério emite bilhetes de identidade para facilitar aos cidadãos com deficiência o benefício de diversos serviços, direitos e descontos.

Neste contexto, foi publicado no Diário da República e lançado o regulamento que determina os procedimentos e princípios relativos à Emissão do Bilhete de Identidade das Pessoas com Deficiência e à criação do Sistema Nacional de Informação sobre Pessoas com Deficiência, que permitirá aos cidadãos com deficiência beneficiar dos direitos e serviços reconhecidos. em vigor.

A Carteira de Identidade para Deficientes pode ser obtida por indivíduos documentados como portadores de deficiência de 40 por cento ou mais, de acordo com o relatório do conselho de saúde, e crianças menores de 18 anos que tenham um nível de necessidade especial pelo menos igual a esta taxa de acordo com o especial relatório de necessidades para crianças (ÇÖZ-GER) no relatório do conselho de saúde.

Como obter uma carteira de identidade para deficientes?

As pessoas com deficiência que reúnam as condições especificadas podem obter o Bilhete de Identidade para Deficientes, mediante requerimento à Direcção Provincial da Família e Serviços Sociais ou ao Centro de Serviços Sociais da província onde residem, munidos de 2 fotografias, do bilhete de identidade e do original ou cópia autenticada do relatório do conselho de saúde para deficientes. Os pedidos de Bilhete de Identidade para deficientes também podem ser feitos através do portal de governo eletrônico. Se os cidadãos com relatório do conselho de saúde para uma deficiência igual ou superior a 40 por cento (no caso de os relatórios de saúde emitidos antes de 2019 serem atualizados) se candidatarem via e-Governo, os cartões de identificação emitidos são entregues nos endereços registados no MERNIS ou no endereço onde declarado durante a aplicação por correio registado.

Oportunidades proporcionadas pelo bilhete de identidade ao cidadão com deficiência

Cidadãos com Carteira de Identidade para Deficientes podem utilizar gratuitamente ônibus públicos municipais e privados, veículos de transporte marítimo e trens dentro do TCDD. Um desconto de 20% é oferecido a pessoas com deficiência com carteira de identidade para deficientes em todos os voos domésticos e internacionais. Você pode visitar museus e sítios arqueológicos, parques nacionais, reservas naturais e parques naturais gratuitamente. Eles também podem se beneficiar gratuitamente dos teatros estaduais. Os operadores GSM aplicam tarifas especiais para pessoas com deficiência.