
O prazo de candidatura à reestruturação das dívidas ao Estado, que termina a 30 de maio, foi prorrogado até 30 de junho, tendo o prazo de pagamento da primeira prestação das dívidas sido prorrogado até 30 de julho.
De acordo com o Decreto Presidencial publicado em Diário da República, o prazo de pedido de reestruturação, notificação e declaração das dívidas ao Estado, que expira a 31 de maio, foi prorrogado até 30 de junho.
Para as datas de pagamento da primeira parcela e adiantamento, foi fixada a data do último pagamento em 31 de julho e concedido prazo adicional.
O QUE O REGULAMENTO COBRE?
No regulamento, também estão incluídos no escopo todos os impostos, prêmios, trânsito, serviço militar, população, ponte, pedágios ilegais de rodovias e multas judiciais, multas administrativas, dívidas de empréstimos estudantis, dívidas de prêmios de pensão que nunca foram incluídas no regulamento de configuração do regulamento.
📩 26/05/2023 12:32