Ministério da Defesa Nacional vai recrutar 29 trabalhadores com deficiência

Departamento de Defesa Nacional
Ministério da Defesa Nacional

No âmbito do artigo 4857 da Lei do Trabalho nº 30, serão recrutados 14 (quatorze) deficientes e 15 (quinze) feridos que não sejam considerados deficientes no combate ao terrorismo, para contratação em locais de trabalho vinculados ao Ministério da Defesa nacional. Ministério da Defesa Nacional 29 Quais as Condições de Candidatura ao Recrutamento de Trabalhadores com Deficiência? Como aplicar?

As candidaturas serão feitas através da Agência Turca de Emprego. Informações sobre o anúncio podem ser encontradas no site da Agência de Emprego da Turquia. O edital foi publicado em 10.05.2023.