Regulamento da Assistência Domiciliar Publicado no Diário Oficial

Todas as necessidades dos cidadãos que precisam de cuidados são atendidas em Erzurum
Regulamento da Assistência Domiciliar Publicado no Diário Oficial

O regulamento que determina os procedimentos e princípios relativos ao formulário de candidatura, avaliação, pagamento e outras questões de Assistência Domiciliária, que foi iniciado pelo Ministério da Família e Serviços Sociais, como um dos modelos de prestação de cuidados de base comunitária, com o objetivo de assegurar a sua integração na sociedade, prestando cuidados aos seus familiares sem os separar do ambiente a que estão habituados e das suas famílias Publicado no Diário Oficial da União

Alinhado com a abordagem de cuidados de base familiar e comunitária, o Ministério da Família e Serviços Sociais aposta no acolhimento institucional, bem como em modelos de prestação de cuidados que assegurem que as pessoas com deficiência e os idosos sejam atendidos sem sair dos seus círculos sociais, com uma abordagem "individual- abordagem de serviço "orientada". Para apoiar o homestay care, o atendimento institucional e a Assistência Domiciliar, os serviços de assistência social e creche são oferecidos de forma integrada e complementar. Com a Assistência Domiciliária, iniciada em 2006, um dos mais importantes modelos de prestação de cuidados de base comunitária oferecidos pelo Ministério, as pessoas com deficiência integram-se na sociedade prestando cuidados aos seus familiares, sem os separar do seu meio habitual e das suas famílias.

Os procedimentos e princípios da Assistência Domiciliar foram determinados pelo regulamento.

Neste contexto, foi publicado em Boletim Oficial o Regulamento de Assistência Domiciliária, elaborado pelo Ministério da Família e Serviços Sociais, no qual se encontram os procedimentos e princípios relativos ao formulário de candidatura, avaliação, pagamento e demais questões do assistência a ser prestada para o cuidado domiciliar de pessoas com deficiência são determinadas.

Para os filhos totalmente dependentes de acordo com a classificação de deficiência do regulamento, os que tiverem um relatório com as menções "Muito avançado ÖGV", "Especial ÖGV" e "Existem necessidades de condições especiais (ÖKGV)" não podem cumprir os requisitos habituais e repetitivas da vida diária com a ajuda de outra pessoa e Famílias com renda per capita inferior a 2/3 do salário mínimo líquido serão atendidas com Assistência Domiciliar.

Está estipulado no regulamento que os pagamentos do Auxílio Domiciliar não podem ser transferidos, cedidos ou penhorados. O pagamento do Auxílio Domiciliar continuará para as pessoas que passaram a se beneficiar do auxílio antes da data de publicação do regulamento. Caso se verifique alteração das condições de benefício da assistência por razões de agregado familiar, rendimento, saúde e afins, a situação destas pessoas será reavaliada no âmbito do Regulamento.

94 bilhões 253 milhões TL Pagamento de Assistência Domiciliar

Por outro lado, foram pagos 2006 mil milhões 2023 milhões 94 mil TL de Assistência Domiciliária desde o início do serviço até ao final de abril de 253, no âmbito da Assistência Domiciliária, que foi iniciada pelo Ministério em 780 para apoiar o cuidado de pessoas com deficiência que necessitam de cuidados com suas famílias e no ambiente em que vivem.

Com o aplicativo Home Care Assistance, é fornecido um auxílio mensal de 2023 TL em dinheiro para as famílias que desejam cuidar de sua pessoa com deficiência totalmente dependente em casa no período de janeiro a julho de 4.336. Até abril de 2023, 569 mil 627 pessoas eram beneficiadas pelo Atendimento Domiciliar. Cerca de 140 mil deles são pessoas que cuidam de idosos deficientes.