Presidência dos Institutos de Saúde de Türkiye para recrutar 61 trabalhadores

Presidência dos Institutos Turcos de Saúde
Presidência dos Institutos Turcos de Saúde

Artigo 4 do Decreto Presidencial sobre a Organização de Ministérios, Relacionados, Instituições e Organizações Relacionadas e Outras Instituições e Organizações Nº 673 a serem empregadas nas unidades afiliadas à Presidência dos Institutos de Saúde da Turquia e da Turquia, que entrou em vigor após ser publicado no Diário Oficial da União de 16/11/2022 com o número 32015. Nos termos do Regulamento de Recursos Humanos da Presidência dos Institutos de Saúde, serão recrutados 61 (sessenta e um) Especialistas em I&D.

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CONDIÇÕES GERAIS
1. Para ser um cidadão turco,

2. Não ser privado de direitos públicos,

3. Mesmo que os prazos especificados no Artigo 53 do Código Penal Turco tenham passado; crimes contra a segurança do Estado, crimes contra a ordem constitucional e seu funcionamento, peculato, extorsão, suborno, furto, fraude, falsificação, abuso de confiança, fraudulento para não ser condenado pelos crimes de falência, fraudulento, fraudulento prática do ato, lavagem de bens decorrentes do crime ou contrabando.

4. Em termos de status militar;

  • a) Não tendo nada a ver com o serviço militar,
  • b) Não ter atingido a maioridade para o serviço militar,
  • c) Ter completado o serviço militar ativo, ou ser adiado ou transferido para a classe reserva, se tiver atingido a idade para o serviço militar,

5. Não ter doença mental que o impeça de cumprir continuamente seu dever.

6. A cidadania turca não é exigida para especialistas de P&D estrangeiros e, se o período de trabalho for superior a um ano, é necessária uma autorização de trabalho.

7. Não ter recebido pensão de aposentadoria, velhice ou invalidez de qualquer instituição de previdência social.

8. De acordo com a legislação disciplinar relevante de instituições e organizações públicas, não serão aceitas solicitações daqueles que foram expulsos de seus cargos ou profissões.

9. O resultado da investigação de segurança e/ou pesquisa de arquivo é positivo.

TUSEB-2023-02-36 Especialista em I&D 1 1. Possuir pelo menos o grau de Mestre com tese na área da Engenharia Industrial. 2. Ter no mínimo 70 (setenta) pontos de inglês da YDS ou possuir e certificar outro documento cuja equivalência seja aceita pela OSYM em termos de proficiência no idioma. (Os resultados dos exames de Língua Estrangeira de Instituições de Ensino Superior (YÖKDİL) não serão aceitos.) 3. Ter pelo menos três anos de experiência de trabalho no setor público e/ou privado e certificar isso. (Informações de experiência, registro SSI com código de barras e lista de serviços/lista de cargos no local de trabalho serão enviados.) (Não será necessária experiência para graduados com doutorado.) 4. O candidato a ser empregado no âmbito deste cargo será empregado em Istambul.

MODO DE APLICAÇÃO, LOCAL E DATAS
As inscrições serão feitas entre 04.05.2023 e 19.05.2023 pessoalmente no endereço abaixo, em mãos, por correio ou correio expresso no endereço abaixo. Não serão aceites candidaturas enviadas por via eletrónica. Inscrições com falta de informações ou documentos não serão avaliadas e esses indivíduos não serão convocados para a prova oral. Os candidatos que apresentarem documentos incompletos e/ou documentos falsos não poderão realizar a prova oral e não poderão fazer valer quaisquer direitos. A nossa Agência não se responsabiliza por quaisquer problemas que possam surgir dos documentos enviados por correio ou correio expresso.

A candidatura deve ser efetuada através da seleção do Código de Referência. As candidaturas não submetidas ao Código de Referência não serão avaliadas e estes indivíduos não serão convocados para a prova oral. Os candidatos poderão se inscrever para, no máximo, uma das vagas especificadas no edital. Todas as inscrições de candidatos que se candidatem a mais de uma vaga serão consideradas inválidas.

Endereço do aplicativo: Koşuyolu Mahallesi, Koşuyolu Caddesi No: 71 Kadıköy / ISTAMBUL