Aumento de atraso para contas a receber públicas aumentado para 3,5 por cento

Taxa de atraso aumentada para XNUMX% para contas a receber públicas
Taxa de atraso aumentada para XNUMX% para contas a receber públicas

A taxa de juros de mora aplicada às contas a receber públicas foi determinada em 3,5 por cento, e a taxa de juros de diferimento foi determinada em 36 por cento anualmente. Os juros de mora para contas a receber públicas foram de 3,5 por cento e os juros de diferimento foram de 36 por cento anualmente.

Foi publicado no Diário da República o Decreto Presidencial sobre a Redeterminação da Taxa de Mora de Recebíveis Públicos.

De acordo com a decisão, a taxa de juros de mora prevista na Lei n.º 6183 sobre o Procedimento de Cobrança de Créditos Públicos passou a ser de 3,5 por cento, a ser aplicada separadamente para cada mês.

Por outro lado, o Comunicado Geral de Arrecadação da Administração Tributária do Ministério da Fazenda e Finanças entrou em vigor após publicação no Diário da República.

Assim, a taxa de juro diferida aplicada às contas a receber públicas, que é de 24 por cento ao ano, foi determinada em 36 por cento a partir de hoje.

Serão aplicados juros de diferimento anuais de 36 por cento às contas a receber públicas diferidas com base em pedidos a serem feitos a partir de hoje.

A antiga taxa de juros de diferimento deverá ser aplicada aos valores a receber públicos que serão diferidos com base em aplicações feitas antes da data de publicação do comunicado e aos valores a receber públicos que foram postergados antes da data de publicação do comunicado e pagos de acordo com as condições de diferimento, desde que sejam pagos de acordo com as condições de diferimento, a contar da data do pedido.

Se o adiamento de recebíveis públicos para os quais foi feito um pedido de adiamento antes de hoje e o pedido foi aceito e adiado for violado, mas um novo adiamento for feito mediante novos pedidos, a antiga taxa de juros de diferimento será válida até hoje, e 36 por cento de diferimento os juros serão válidos para os valores das parcelas a serem pagas a partir de hoje.