Ministério da Família e Serviços Sociais vai Recrutar 45 Efectivos

Ministério da Família e Serviços Sociais
Ministério da Família e Serviços Sociais

Ser empregado no órgão central do Ministério da Família e Serviços Sociais, com base no adicional do artigo 375º do Decreto-Lei nº 6, publicado no Diário da República nº 31.12.2008 de 27097, “Princípios e Princípios Relativos ao Emprego de Pessoal de TI Contratado em Unidades de Tecnologia da Informação de Grande Porte de Instituições e Organizações Públicas" De acordo com o parágrafo 8º do artigo 2º do "Regulamento de Procedimentos", 45 (quarenta e cinco) funcionários de TI contratados serão recrutados por via oral/ método prático.

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CONDIÇÕES DE APLICAÇÃO

a) Para transportar as condições gerais estabelecidas no artigo 657 da Lei dos Servidores Civis nº 48,

b) Licenciados nos departamentos quadrienais de engenharia informática, engenharia de software, engenharia electrónica e engenharia electro-electrónica das faculdades ou de instituições de ensino superior no estrangeiro cuja equivalência tenha sido aceite pelo Conselho de Ensino Superior,

c) Graduados de departamentos de engenharia de faculdades que oferecem educação de quatro anos diferentes dos especificados no parágrafo (b), departamentos de faculdades de ciências e letras, educação e ciências da educação que fornecem educação em informática e tecnologia, e departamentos de estatística, matemática e física , ou dormitórios cuja equivalência seja aceite pelo Conselho de Ensino Superior Os licenciados em instituições de ensino superior diferentes das previstas neste artigo, (Os licenciados do ensino superior especificados neste artigo poderão candidatar-se apenas a um dos cargos remunerados. duas vezes o teto salarial bruto mensal do contrato.)

ç) Ter pelo menos 3 (três) anos de experiência profissional em software, design e desenvolvimento de software, e na gestão deste processo ou na instalação e gestão de sistemas de rede de grande porte para aqueles cujo teto salarial não ultrapasse o dobro do salário teto, e pelo menos 5 (cinco) anos para outros candidatos, (Na determinação da experiência profissional; aqueles que são referidos como pessoal de TI como pessoal permanente sujeito à Lei nº 657 ou como pessoal de TI com status contratado sujeito ao subparágrafo (B). ) do artigo 4.º da mesma Lei e do Decreto-Lei n.º 399, e como pessoal de TI com estatuto de trabalhador mediante pagamento de prémios a instituições de segurança social do setor privado são tidos em conta os períodos de serviço documentados.)

d) Para os candidatos do sexo masculino, se não tiverem atingido a idade do serviço militar activo, ou se tiverem atingido a idade do serviço militar, deverão ter cumprido o serviço militar activo, ou ter sido dispensados ​​ou adiados, ou ter sido transferidos para a classe reserva.

FORMULÁRIO DE APLICAÇÃO, LOCAL E DATA

As qualificações exigidas nas rubricas Condições Gerais e Condições Especiais são condições obrigatórias.

As candidaturas serão recebidas digitalmente entre 24.04.2024 e 10.05.2024 até às 23h59. Os candidatos que desejam fazer o exame podem se inscrever via e-Government (Ministério da Família e Serviços Sociais / Career Gateway) e Career Gateway. https://isealimkariyerkapisi.cbiko.gov.tr enviará suas inscrições por meio de Não serão aceitas inscrições feitas por correio ou outros meios.

O próprio candidato será responsável por que o processo de candidatura seja correto, completo e de acordo com as questões especificadas no edital.

Os candidatos poderão se candidatar a apenas uma das vagas especificadas.