Direcção de Gestão de Imigração vai recrutar 382 trabalhadores

Um anúncio de recrutamento permanente foi publicado pelo Ministério da Administração Interna, Direcção de Gestão de Imigração! De acordo com as disposições da Lei do Trabalho n.º 4857 e do Regulamento sobre os Procedimentos e Princípios a Aplicar no Recrutamento de Trabalhadores para Instituições e Organizações Públicas, o pessoal será recrutado através da Agência Turca de Emprego (İŞKUR) para os cargos de trabalhador permanente cujo a distribuição é mostrada na tabela abaixo, para ser empregada sob o comando de nossa Presidência, Direção Provincial de Gestão de Migração de Istambul.

FORMULÁRIO DE APLICAÇÃO, LOCAL E DATA

As inscrições serão feitas on-line através da Agência Turca de Emprego (İŞKUR) (esube.iskur.gov.tr) entre 22/04/2024 e 26/04/2024. Não serão aceites candidaturas apresentadas pessoalmente, por correio ou por e-mail.

PROCEDIMENTOS DE SORTEIO

O sorteio dos candidatos da lista enviada pela Agência Turca de Emprego (İŞKUR) será realizado no dia 08/05/2024 às 10h30 no Salão da Assembleia da Direção Provincial de Gestão da Imigração de Istambul (Hırka-i Şerif Mahallesi Adnan Menderes Bulvarı No : 64 Fatih Será realizada na presença de um notário público em /Istambul). Caso haja alteração nesta data especificada, será feito anúncio da nova data do sorteio no site da Direção de Gestão Migratória. Entre todos os candidatos, será determinado por sorteio 4 (quatro) vezes o número de vagas em aberto e o mesmo número de candidatos substitutos. Os candidatos selecionados serão anunciados no site da Direção de Gestão de Imigração (www.goc.gov.tr), e nenhuma notificação escrita separada será feita aos candidatos. Os candidatos aprovados em sorteio e que atendam aos requisitos de inscrição serão encaminhados para a prova oral. Os candidatos poderão participar do sorteio a ser realizado na presença de um notário.

PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DE DOCUMENTOS

Os documentos a solicitar aos candidatos considerados titulares e suplentes em resultado do sorteio, bem como o local e as datas de entrega dos documentos, serão divulgados no site da nossa Presidência (www.goc.gov .tr).

PROCEDIMENTOS DO EXAME ORAL E PRÁTICO

1) O local e as datas dos exames dos candidatos que, após análise dos documentos apresentados, determinem que cumprem as condições especificadas e que têm direito a realizar as provas orais e práticas serão divulgados no site da Direcção de Gestão de Imigração (www.goc .gov.tr). Nenhuma notificação por escrito será feita aos candidatos.

2) A prova oral será realizada para aferir os conhecimentos e competências profissionais dos candidatos na área de serviço e as competências profissionais pelas quais serão responsáveis, e de acordo com os seus níveis de escolaridade.

3) O exame prático será realizado para o cargo de motorista, e o exame prático será realizado no veículo para avaliar as habilidades de condução, habilidade de dirigir e conhecimentos da profissão de motorista dos candidatos.

4) Para ser considerado aprovado no exame prático, a média aritmética das notas a atribuir em 100 valores completos deverá ser de pelo menos 60 valores. Todos os candidatos aprovados na prova prática serão convocados para a prova oral.

5) A nota da prova oral será determinada com base na média aritmética das notas atribuídas separadamente pelo presidente e pelos membros da banca examinadora. Na prova oral todos os candidatos serão avaliados em 100 (cem) pontos completos. A pontuação dada servirá de base para nomeação e classificação de sucesso do candidato. Para ser considerado aprovado na prova oral é necessário obter pelo menos 60 (sessenta) valores.

Em caso de igualdade de pontos de sucesso, respectivamente; Com base no nível de escolaridade do candidato no momento da candidatura, a classificação de sucesso será determinada a partir da pontuação mais elevada, dando prioridade aos que tenham concluído o ensino superior, ou se os seus níveis de escolaridade forem iguais, aos que tenham formação superior. pontuação.

A banca examinadora determinará os candidatos titulares e igual número de suplentes ao número de vagas anunciadas, a partir do candidato que obtiver maior nota de aproveitamento.

6) Candidatos aprovados como titular e reserva nas provas orais e práticas; Será anunciado no site da Direção de Gestão de Imigração (www.goc.gov.tr) para que cada candidato possa ver os seus próprios resultados, e nenhuma notificação escrita separada será feita aos candidatos. Os candidatos que tenham direito à realização das provas orais e práticas, mas não a realizem na data anunciada, serão considerados como tendo perdido o direito à realização do exame.

E) OBJEÇÃO AO RESULTADO DO EXAME

Os candidatos poderão recorrer à Banca Examinadora no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da divulgação dos resultados das provas orais e práticas. As impugnações apresentadas serão decididas pela Banca Examinadora no prazo de 5 (cinco) dias úteis após seu recebimento pela Banca Examinadora. A decisão final é notificada ao objetor por escrito. Não serão consideradas petições sem número de identificação TR, nome, sobrenome, assinatura e endereço, impugnações apresentadas por fax ou e-mail e contestações apresentadas fora do prazo.

PROCEDIMENTOS DE NOMEAÇÃO

1) Os candidatos elegíveis para nomeação submeterão os documentos solicitados pela Direcção de Gestão de Imigração pessoalmente ou por correio até data a especificar posteriormente.

2) Os nomeados deverão iniciar funções no prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação da aprovação da nomeação.

3) Não serão nomeados aqueles que renunciarem ao direito de nomeação e aqueles que não reúnam as condições exigidas. Serão canceladas as nomeações daqueles que tenham sido nomeados e que não iniciem suas funções no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação da aprovação da nomeação, sem justificativa legal. Os contratos dos empregados, se posteriormente se verificar que não reúnem as condições exigidas, serão rescindidos.

4) Será aplicado um período experimental de dois meses aos trabalhadores que sejam nomeados e comecem a trabalhar. O contrato de trabalho dos trabalhadores que falhem no final do período experimental será rescindido sem qualquer aviso prévio e sem indemnização.

5) As nomeações poderão ser feitas entre os reservas de acordo com a ordem da lista de sucesso, para os cargos que permanecerem vagos ou vagos por não nomeação pelos motivos acima mencionados, cancelamento de nomeações ou falecimento e rescisão de contrato, não excedendo um período de um ano a contar da data de finalização da classificação de aproveitamento, até à divulgação do exame subsequente a realizar para os mesmos cargos. Aqueles que não sejam estes não poderão reivindicar quaisquer direitos.

G) OUTROS ASSUNTOS

1) Considera-se que os candidatos aceitaram o regime de trabalho por turnos e não deverão ter qualquer obstáculo ao trabalho por turnos.

2) Os exames daqueles que prestarem declarações falsas durante a inscrição e procedimentos serão considerados inválidos e seus agendamentos não serão marcados, e mesmo que seus agendamentos sejam marcados, serão cancelados. Será apresentada uma queixa criminal contra estas pessoas ao Gabinete do Procurador-Geral para aplicar as disposições relevantes do Código Penal turco.

3) As informações a prestar aos candidatos em todas as fases deste exame, desde a candidatura ao recrutamento, sendo os resultados da prova oral divulgados no site da Presidência (www.goc.gov.tr) para que cada candidato possa ver seus próprios resultados.