Regulamento do IVA no Diário da República

Com o regulamento, a taxa de IVA aplicável aos alimentos e bebidas preparados e servidos por empresas como restaurantes, cafés e pastelarias, e aos produtos que adquirem e vendem no exterior, aumentou de 8% para 10%.

Essa taxa foi aumentada de 18% para 20% para bebidas alcoólicas.

As vendas realizadas por essas empresas por telefone, pedido online ou retirada também serão avaliadas no mesmo escopo.

As vendas realizadas em empresas que prestam serviços de alimentação e bebidas aos seus clientes, embora não possuam licença para serviços de alimentação e bebidas, também estarão no âmbito da regulamentação.

O Comunicado entrará em vigor a partir de 1º de maio.