Presidência das Indústrias de Defesa recrutará 10 funcionários de TI contratados

Presidência da Indústria de Defesa
Direcção da Indústria de Defesa

Contratado em Unidades de Processamento de Informação de Grande Porte de Instituições e Organizações Públicas, publicado no Boletim Oficial de 375/6/31 e numerado 12, com o parágrafo terceiro do artigo 2008º adicional do Decreto-Lei nº. do Regulamento de Princípios e Procedimentos para Contratação de Pessoal de Tecnologia da Informação, 27097 (dez) Pessoal Contratado de Tecnologia da Informação serão recrutados para os cargos listados abaixo, de acordo com a ordem de aprovação das provas escrita e oral.

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REQUISITOS PARA A APLICAÇÃO DO EXAME

a) Para transportar as condições gerais estabelecidas no artigo 657 da Lei dos Servidores Civis nº 48,

b) Licenciar-se em quatro anos de engenharia informática, engenharia de software, engenharia elétrica, engenharia eletrónica, engenharia elétrica e eletrónica e engenharia industrial ou de instituições de ensino superior no estrangeiro cuja equivalência tenha sido aceite pelo Conselho do Ensino Superior,

c) Exceto para aqueles especificados na alínea (b), dos departamentos de engenharia das faculdades que oferecem educação de quatro anos, departamentos de ciências-literatura, educação e ciências da educação, departamentos que oferecem educação em computadores e tecnologia e estatística, departamentos de matemática e física, ou de um dormitório cuja equivalência tenha sido aceite pelo Conselho do Ensino Superior.

d) Ter pelo menos 3 anos de experiência profissional em software, desenho e desenvolvimento de software, gestão deste processo ou instalação e gestão de sistemas de rede de grande escala, pelo menos 5 anos para quem não pode exceder o dobro do tecto salarial, pelo menos 8 anos para aqueles que não podem exceder três vezes o teto salarial, e pelo menos 657 anos para os demais (Na determinação da experiência profissional; como pessoal de TI, como pessoal permanente sujeito à Lei n.º 4 ou como serviço contratado sujeito à alínea (B) ) do artigo 399.º da mesma Lei ou do Decreto-Lei n.º XNUMX, e como pessoal informático em situação de trabalhador pagando prémios a instituições de segurança social do sector privado.

e) Documentar que conhecem pelo menos duas das linguagens de programação atuais, desde que tenham conhecimentos sobre o hardware dos periféricos de computador e a segurança da gestão da rede estabelecida,

f) Para os candidatos do sexo masculino, se não tiver atingido a idade do serviço militar activo à data da candidatura, ou se tiver atingido a idade do serviço militar, ter cumprido o serviço militar regular ou estar isento do serviço militar,

FORMULÁRIO DE PEDIDO E HISTÓRICO

a) Os candidatos deverão enviar suas inscrições eletronicamente entre 05.09.2022 e 20.09.2022 até as 23h59min59s no Portal de Carreiras da Presidência da Indústria de Defesa Eletrônica, por meio da senha do e-Government, através do site alimkariyerkapisi.cbiko.

b) Dado que as candidaturas serão recebidas eletronicamente, não serão aceites candidaturas por correio ou pessoalmente.

c) Após o término das inscrições, nenhuma alteração será feita nos dados de inscrição do candidato por qualquer motivo.

d) Os candidatos podem candidatar-se a um máximo de 2 (duas) das vagas indicadas.

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