Leilão de perfis 200 de U TULOMSAS 240

ASSUNTO DA PROPOSTA 200 PCS U 240 PROFILE
DIREÇÃO DE FÁBRICA DE VAGÕES DE NEGÓCIOS
NÚMERO DE ARQUIVO 85.02 / 122157
DATA E TEMPO DA LICITA 14.06.2012 14: 00
ANÚNCIO DATA 31.05.2012
PROCEDIMENTO DE CONCURSO
ESPECIFICAÇÃO DE PREÇO / CONTA BANCÁRIA NO: 100, - TL / VAKIFBANK ESK. ŞB. - TR80 0001 5001 5800 0207 5535 73
CONCURSO DO CONCURSO Yaşar UZUNÇAM
RELATIVO AO CONCURSO Asuman KARAGÖZ
TELEFONE E FAX NO 0-222-224 00 00 (4435-4436)
Compra: 225 50 60, Sede: 0-222-225 72 72
ENDEREÇO ​​DE CORREIO ELETRÔNICO preparing@tulomsas.com.tr
o contratante
APLICADO PARA BENS COMPRADOS COM PROCEDIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO
ESPECIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA DO TIPO
(Para ofertas locais)
I - OBJETO DA PROPOSTA E QUESTÕES RELACIONADAS À LICITAÇÃO
Artigo 1 - Informações sobre o proprietário da empresa
1.1. Administração do proprietário da empresa:
a) Nome: O contratante (Turquia Locomotiva e Motor Industry Inc.)
b) Endereço: Ahmet Kanatli Cad. 26490 ESKİŞEHİR
c) Número de telefone: 0 222 224 00 00 4435 4436
d) Número de fax: 0 222- 225 50 60 (Compras) - 225 72 72 (Sede)
e) endereço de e-mail: tulomsas@tulomsas.com.tr
f) Nome e sobrenome do pessoal relevante: Yaşar UZUNÇAM - Chefe
1.2. Os proponentes podem obter informações sobre o concurso, contactando o pessoal dos endereços e números acima indicados.
Artigo 2 - Informação sobre o tema do concurso
Bens sujeitos ao concurso;
a) Nome: Perfil U 240 (L = 20,4 MT. -10 + 40 mm.)
b) Número de registo JCC: 2012 / 66965
c) quantidade e tipo: 200 Peças
d) Local de entrega: TÜLOMSAŞ Departamento de Gestão de Materiais
e) Outras informações: -
Artigo 3- Informação sobre o aprovisionamento
Informação sobre o concurso;
a) Concurso: concurso público
b) TALOMSAŞ Ahmet Kanatlı Cad. 26490 ESKİŞEHİR
c) Data da proposta: 14.06.2012
d) Hora do concurso: 14.00
e) Local de encontro da comissão de concursos: Sala de reuniões da Comissão de Concursos da TÜLOMSAŞ
Artigo 4 - Contratação e aquisição do documento do concurso
4.1. O documento do concurso pode ser considerado gratuitamente no endereço abaixo. No entanto, é obrigatório que aqueles que apresentarem uma proposta para o concurso adquiram o documento de concurso aprovado pela entidade adjudicante.
a) O documento do concurso pode ser visto: TÜLOMSAŞ Departamento de Suprimentos de Compras
b) Local de compra da documentação do concurso: TÜLOMSAŞ Departamento de Suprimentos de Compras
c) Preço de venda do documento de proposta (IVA incluído): 100, - TL
4.2. O documento do concurso é acompanhado por uma série de compassos mostrando os documentos em seu conteúdo. O proponente deve verificar a autenticidade dos documentos que constituem o documento do concurso e se os documentos estão completos. Após este exame, a Entidade Contratante recebe a declaração assinada pelo proponente na bússola da série em que o documento do concurso foi recebido integralmente com os documentos originais.
4.3. Considera-se que o proponente aceitou as condições e regras do caderno de encargos.
Artigo 5 - Local onde as ofertas são submetidas
5.1. Ofertas: Departamento de Suprimentos de Compras da TÜLOMSAŞ
5.2. As propostas podem ser enviadas para o local acima mencionado até a data e hora da proposta e também podem ser enviadas por correio registrado. As propostas que não chegarem ao contrato até o momento da licitação não serão levadas em consideração.
5.3. As propostas submetidas ou recebidas pela Entidade Contratante não podem ser retiradas por qualquer motivo, exceto para a emissão de um adendo.
5.4. Caso a data fixada para a licitação coincida com o feriado, a licitação será realizada no mesmo local no primeiro dia útil subseqüente à data e as propostas apresentadas até este horário serão aceitas.
5.5. Caso as horas de trabalho mudem mais tarde, a proposta será realizada no horário especificado acima.
5.6. definição do tempo de Turquia Rádio e Televisão Corporation (TRT) são baseados em configuração de tempo nacional.
Artigo 6 - Âmbito do caderno de encargos
6.1. O documento do concurso consiste nos seguintes documentos:
a) Especificação Administrativa e Lista de Requisitos,
b) Projecto de contrato,
c) Formulários padronizados: Carta de Licitação, Programa de Preços do Preço Unitário, Carta de Segurança da Proposta
6.2. Além disso, em conformidade com as disposições pertinentes da presente Especificação, o aditamento a ser emitido pela entidade adjudicante e as declarações escritas feitas pela administração, a pedido dos proponentes, constituem uma parte vinculativa do caderno de encargos.
6.3. O proponente deve examinar cuidadosamente o conteúdo de todos os documentos acima mencionados. Em caso de incumprimento das condições de apresentação da proposta, a responsabilidade será da responsabilidade do proponente. Propostas que não estejam de acordo com o procedimento prescrito e descrito no documento do concurso não serão levadas em consideração.
II - QUESTÕES RELATIVAS À PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO
Artigo 7 - Documentos e critérios de qualificação exigidos para participar no concurso
7.1. Para participar da licitação, os seguintes documentos devem ser apresentados na seguinte ordem:
a) Certificado de Câmara de Comércio e / ou Indústria ou Câmara de Profissão registrado de acordo com a legislação;
1) No caso de ser uma pessoa singular, documento comprovativo de que está registado na Câmara de Comércio e / ou Indústria ou na Câmara de Profissão no ano do anúncio do concurso;
2) No caso de ser uma entidade legal, um documento obtido da Câmara de Comércio e / ou Indústria, onde a pessoa jurídica está registrada de acordo com a legislação, no ano do anúncio do concurso, que a pessoa jurídica está registrada no registro,
b) Declaração de assinatura ou circular de assinatura mostrando que está autorizado a licitar;
1) Declaração de assinatura autenticada em caso de pessoa real,
2) No caso de ser uma pessoa colectiva, o Diário do Registo Comercial ou documentos que certifiquem estas questões e circular de assinatura de firma reconhecida, indicando o estatuto dos accionistas, sócios ou fundadores da entidade legal e funcionários na gestão da entidade legal,
c) Carta de licitação especificada no Anexo da Especificação,
d) Garantia temporária, cuja forma e conteúdo estão especificados no anexo da especificação,
e) Documentos de qualificação especificados nesta especificação,
f) No caso de comparecer a proposta por procuração, a procuração do procurador e a declaração de firma reconhecida da pessoa que participe no concurso em nome do proponente,
g) Se o subcontratado estiver autorizado a operar, a lista de obras e subcontratantes que o proponente deve utilizar para o subcontratado fazer com que os subcontratantes o façam;
h) se desejado, certificado de experiência de trabalho, o documento apresentado para demonstrar a experiência de trabalho pelo proponente, se eles pertencem a uma entidade parceira mais de metade das ações, Turquia Chambers e Bolsas de Valores da União ou contadores públicos ou contadores públicos após a primeira data do anúncio por consultores financeiros ou notários um certificado de status de parceria mostrando que este requisito foi mantido ininterruptamente durante o último ano a partir da data de emissão e da data de emissão,
i) Outros documentos que a administração pode solicitar:
7.2. Documentos a serem procurados por competência profissional e técnica e os critérios que estes documentos devem atender:
7.2.1. A TÜLOMSAŞ está autorizada a decidir se o proponente é tecnicamente competente ou não. Se necessário, a entidade adjudicante pode visitar as instalações do proponente (se for o caso de um subcontratante) e examinar os trabalhos executados. Como resultado deste exame, o proponente que não receber pontos 70 de acordo com o Formulário de Qualificação de Fornecedor é excluído da avaliação.
7.3. Como enviar documentos:
7.3.1. Os proponentes são obrigados a apresentar as cópias originais ou autenticadas dos documentos listados acima. Caso sejam solicitados documentos relativos à experiência de trabalho relacionados com os trabalhos objecto de concurso ou trabalhos similares, os originais dos documentos relativos à experiência profissional notarial são apresentados à entidade adjudicante pelo proponente que permanecer em concurso antes da aprovação do encarregado do concurso.
7.3.2. Os documentos autenticados devem conter a anotação “autêntica”, e aqueles que foram certificados por meio de uma cópia ou fotocópia e são iguais aos enviados ”ou possuem uma anotação que significaria que isso não será aceito.
7.3.3. Os proponentes podem substituir os originais dos documentos pelas fotocópias escritas pela comissão de concurso durante o concurso.
7.3.4. Se documentos de controle de qualidade forem solicitados;
Este item é deixado em branco.
Artigo 8- Abertura da proposta aos proponentes estrangeiros
Apenas os proponentes locais podem participar neste concurso.
Artigo 9 - Aqueles que não podem participar no concurso
9.1. O que se segue não pode ser direta ou indiretamente ou subcontratado, de qualquer forma, em seu nome ou de terceiros;
a) Aqueles que estão proibidos de participar de concursos públicos, temporária ou permanentemente, de acordo com as Leis 4734 e 4735 e outras leis, e aqueles condenados por delitos e crimes organizados cobertos pela Lei Anti-Terror No. 3713.
b) Aqueles que foram considerados falência fraudulenta pelas autoridades competentes.
c) Concursos públicos da Entidade Contratante e pessoas a eles designadas.
d) Os responsáveis ​​pela elaboração, execução, finalização e aprovação de todos os tipos de procedimentos de aquisição relacionados ao objeto da Entidade Contratante.
e) Cônjuges e parentes de sangue até o terceiro grau, parentes até o segundo grau, adotantes e adotantes das pessoas mencionadas nos itens (c) e (d).
f) sócios e empresas dos especificados nos subparágrafos (c), (d) e (e) (exceto para sociedades anônimas onde essas pessoas não fazem parte do conselho de administração ou possuem mais de 10% de seu capital).
9.2. Os empreiteiros envolvidos nos serviços de consultoria relacionados com o contrato objeto da licitação não participarão da licitação deste trabalho. Essa proibição também se aplica a empresas com relacionamento de parceria e gestão e empresas com mais da metade do capital dessas empresas.
9.3. Apesar das proibições supramencionadas, os proponentes que participem na proposta serão excluídos da proposta e a sua garantia de proposta será registada como rendimento. Além disso, se esta situação não puder ser determinada durante a avaliação das propostas, se uma dessas propostas tiver sido adjudicada, a garantia será registada como receita e a proposta será anulada.
Artigo 10 - Razões para exclusão
Os proponentes nos seguintes casos serão excluídos da proposta se forem determinados;
a) Falência, em liquidação, cujo trabalho é levado a cabo pelo tribunal, declara concordata, suspende o seu trabalho ou está em situação semelhante de acordo com as disposições da legislação do seu próprio país.
b) A falência é declarada, uma decisão de liquidação obrigatória é feita, está sob administração judicial devido a dívidas a credores ou em uma situação semelhante de acordo com as disposições da legislação em seu próprio país.
c) a dívida final do prêmio da previdência social na data da licitação.
d) Ter uma responsabilidade fiscal final a partir da data da proposta.
e) tenha sido condenado por um ato profissional dentro de um período de cinco anos antes da data da licitação.
f) É determinado pela administração que está envolvido em atividades contrárias à ética comercial ou profissional durante os trabalhos que realiza para a administração no prazo de cinco (5) anos antes da data da proposta.
g) foi banido da atividade profissional pela câmara na qual está registrado de acordo com a legislação a partir da data do concurso.
h) Esta Especificação não fornece as informações e documentos exigidos pela administração ou informações enganosas ou - ou considerados documentos falsos.
i) Participar da licitação, embora esteja declarado no Artigo 9 da Especificação que não pode participar da licitação.
j) Foi determinado que ele cometeu atos ou comportamentos proibidos especificados no Artigo 11 da Especificação.
NOTA:
Belge O documento pertencente aos itens (a), (b) e (g) acima deverá ser solicitado à Câmara de Comércio e / ou Indústria relacionada, sob o nome de “Certificado de Status da Oferta”.
Belge o documento de (e);
- pertence à pessoa real em termos de pessoas reais
- em relação aos licitantes da pessoa coletiva,
• Pertence aos membros do conselho de administração em sociedades anônimas,
• Em empresas limitadas, para o gerente da empresa ou para todos os parceiros,
• Em empresas limitadas, todos os sócios limitados e os sócios dos sócios limitados foram autorizados a representar a empresa,
• Em empresas coletivas, todos os parceiros serão fornecidos pelas unidades filiadas à Direção Geral de Estatísticas do Registro Judicial do Ministério da Justiça.
Artigo 11 - atos ou comportamentos proibidos
11.1. Os seguintes actos ou actos são proibidos durante o período do concurso:
a) Para induzir em erro ou tentar enganar o processo de licitação por meio de fraude, promessas, ameaças, influência, ganho de interesse, acordo, escritura, suborno ou outros meios.
b) Hesitar os proponentes, impedir a participação, oferecer ou encorajar os proponentes a negociar, agir de uma forma que afecte a concorrência ou a decisão de concurso.
c) Para organizar, usar ou tentar falsificar documentos ou falsificações.
d) Na proposta; apresentar mais do que uma proposta por um proponente por conta própria ou em nome de outros, direta ou indiretamente, pessoalmente ou por procuração, exceto no caso de propostas alternativas.
e) Participar da licitação, embora esteja declarado no artigo 9 da Especificação que não pode participar da licitação.
11.2. As disposições da Seção 4734 da Lei XNUMX aplicam-se àqueles que atuam nesses atos ou comportamentos proibidos de acordo com a natureza do ato ou comportamento.
Artigo 12 - Despesas de preparação de propostas
Todos os custos relacionados com a preparação e apresentação das propostas serão suportados pelos proponentes. A Entidade Contratante não pode ser responsabilizada por estas despesas incorridas pelo proponente, independentemente do curso e do resultado da proposta.
Artigo 13 - Esclarecimento no documento do concurso
13.1. Os licitantes podem solicitar uma explicação por escrito das questões que necessitam de ser reveladas no documento do concurso durante a preparação das propostas até sete (7) dias antes do prazo para apresentação de propostas. Solicitações de divulgação feitas após essa data não serão consideradas.
13.2. Se o pedido de esclarecimento for considerado adequado, a explicação a ser feita pela Entidade Contratante deverá ser enviada por escrito a todos os proponentes que tenham recebido a documentação do concurso até essa data ou entregue em troca da assinatura. Esta declaração escrita da Entidade Contratante deve ser feita para assegurar que todos os proponentes sejam informados, pelo menos, três (3) dias antes do prazo para apresentação de propostas.
13.3. A descrição inclui uma descrição do problema e respostas detalhadas da administração; no entanto, a identidade do proponente que solicita o esclarecimento não é especificada.
13.4. Explicações escritas devem ser dadas aos proponentes que receberem o documento do concurso após a data do anúncio.
Artigo 14 - Alteração do caderno de encargos
14.1. É essencial que nenhuma alteração seja feita no documento do concurso após o anúncio. No entanto, caso seja determinado pela Entidade Contratante a obrigatoriedade de fazer alterações nos anúncios, especificações e anexos após o anúncio ou quando a proposta for solicitada, um adendo poderá ser emitido pela Entidade Contratante e o status final será anunciado novamente, se necessário.
14.2. O aditamento deve ser enviado a todos os destinatários do caderno de encargos, por carta ou entregue para assinatura, e deve ser informado, pelo menos, três dias antes da data da proposta.
14.3. Caso seja necessário tempo adicional para a preparação das propostas devido à alteração, a Entidade Contratante pode adiar a data da proposta com uma adenda para um máximo de vinte (20) dias. Durante o adiamento, o documento do concurso continuará a ser vendido e recebido.
14.4. No caso de um adendo ser emitido, os licitantes que tiverem apresentado suas propostas antes deste acordo terão a oportunidade de retirar suas propostas e apresentar propostas novamente.
Artigo 15 - Liberdade da Entidade Contratante para cancelar a licitação antes do prazo do concurso
15.1. Nos casos em que a entidade adjudicante considere necessário ou se for determinado que os documentos contidos na documentação do concurso impedem a realização da proposta e que não é possível corrigir, a proposta pode ser cancelada antes da data do concurso.
15.2. Neste caso, o cancelamento da proposta será anunciado aos proponentes, indicando o motivo do cancelamento. A anulação da proposta será notificada aos proponentes até esta fase.
15.3. Em caso de anulação da proposta, todas as propostas apresentadas serão consideradas rejeitadas e as propostas devolvidas aos proponentes sem abertura.
15.4. Os licitantes não podem reivindicar quaisquer direitos devido ao cancelamento da proposta.
Artigo 16- Subcontratantes
Todo ou parte do contrato / trabalho sujeito a licitação não pode ser feito a subcontratados.
III - QUESTÕES RELATIVAS À PREPARAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Artigo 17- A moeda da oferta e dos pagamentos, o idioma do lance
17.1. Os licitantes deverão apresentar suas propostas em Lira Turca (TL). Os pagamentos serão feitos em Lira Turca (TL), conforme especificado no contrato.
17.2. Todos os documentos e anexos e outros documentos que constituem a proposta devem estar em turco. Os documentos enviados em qualquer outro idioma serão considerados válidos se forem enviados juntamente com uma tradução turca aprovada. Neste caso, a tradução turca será tomada como base para a interpretação da proposta ou do documento.
Artigo 18 - Submissão parcial de lances
18.1. Ofertas parciais não podem ser submetidas para o assunto da proposta.
18.2. Em caso de licitação parcial, o lance será submetido para o valor total dos itens a serem apresentados.
Artigo 19 - Ofertas alternativas
Ofertas alternativas não podem ser submetidas para o assunto da proposta.
Artigo 20 - Método de apresentação de propostas
20.1. Todos os documentos exigidos por esta Especificação deverão ser colocados em um envelope como condição para poder participar da licitação, incluindo a Carta de Proposta e a garantia de licitação. O nome, apelido ou nome comercial do proponente, o endereço completo da notificação, o trabalho a que a proposta pertence e o endereço completo da entidade adjudicante devem ser escritos no envelope. A parte colada do envelope deve ser assinada, selada ou carimbada pelo proponente.
20.2. As propostas deverão ser apresentadas à Entidade Contratante (local onde as propostas deverão ser apresentadas) em troca das receitas numeradas consecutivamente até o tempo especificado no edital de licitação. As propostas apresentadas após este prazo não serão aceites e devolvidas ao proponente sem abertura.
20.3. As ofertas também podem ser enviadas por correio registado. As propostas enviadas pelo correio devem chegar à Entidade Contratante no prazo especificado no documento do concurso. O tempo de recebimento das propostas, que não será processado devido ao atraso na postagem, é determinado por um registro e não é levado em consideração.
20.4. As propostas apresentadas não podem ser retiradas ou modificadas por qualquer motivo, exceto no caso de emissão de um adendo de acordo com as disposições desta Especificação.
20.5. No caso de uma prorrogação do período de apresentação de propostas com um adendo, todos os direitos e obrigações da entidade contratante e dos licitantes relacionados com a data da primeira licitação serão considerados estendidos em termos de tempo até a data e hora da última apresentação de propostas.
Artigo 21 - Forma e conteúdo da carta de apresentação
21.1. As cartas de concurso devem ser apresentadas por escrito e assinadas de acordo com a amostra do formulário em anexo.
21.2. Carta de Oferta;
a) Indicando que o edital de licitação foi lido e aceito na íntegra, e se estiver indicado na especificação técnica, todos os artigos da especificação técnica deverão ser respondidos separadamente;
Escrevendo claramente o preço proposto de acordo com o número e letra,
Sem raspagem, limpeza, correção
d) A carta de licitação deve ser assinada pelas pessoas autorizadas, escrevendo o nome, sobrenome ou nome comercial.
Artigo 22 - Período de validade das propostas
22.1. O período de validade das propostas deve ser pelo menos 30 (trinta) dias a partir da data da proposta. As cartas de propostas com duração inferior a esse período não serão levadas em consideração.
22.2. Se necessário, a Entidade Contratante pode solicitar aos proponentes que prorroguem o período de validade da proposta no prazo máximo acima especificado antes do final do período de validade das propostas. Os licitantes podem aceitar ou rejeitar este pedido da Entidade Contratante. A garantia de proposta do proponente que rejeitar o pedido da Entidade Contratante para a prorrogação do prazo de validade da proposta será devolvida.
22.3. Os proponentes que aceitarem o pedido devem cumprir as disposições relativas ao período de validade da nova proposta aceite em todos os aspectos e à garantia provisória em todos os aspectos, sem alterar os termos da proposta e do contrato.
22.4. As solicitações e respostas são feitas por escrito, enviadas pelo correio ou entregues manualmente contra assinatura.
Artigo 23 - Custos incluídos no preço de oferta
23.1. Os licitantes deverão incluir os impostos, taxas, taxas e despesas similares a serem pagas durante a implementação do contrato e as despesas de transporte, descarregamento e empilhamento no preço da proposta.
23.2. (23.1.) Caso haja um aumento nos itens de despesa mencionados no Artigo X ou itens de novas despesas similares, o preço proposto será considerado como incluindo a ação para cobrir tais aumentos ou diferenças.
23.3. O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) não será pago ao contratado para esta compra.
Artigo 24 - Bond Bid
24.1. Os licitantes deverão apresentar uma garantia de oferta no valor a ser determinado por eles, não inferior a 3% do preço da proposta. As propostas dos proponentes que apresentem menos de 3% do preço de oferta serão excluídas da avaliação.
24.2. Cartas de garantia de bancos ou instituições financeiras privadas apresentadas como garantia preliminar deverão ser pelo menos trinta (30) dias a partir do período de validade da proposta.
24.3. As propostas que não forem apresentadas com uma garantia válida serão excluídas da avaliação pelo facto de as condições de participação solicitadas pela Entidade Contratante não serem cumpridas.
Artigo 25 - Valores a serem aceitos como garantia
25.1. Os valores a serem aceitos como garantia estão listados abaixo;
a) Dinheiro na moeda da oferta,
b) Cartas de garantia dadas por bancos e instituições financeiras privadas na moeda da proposta;
c) Títulos de dívida pública do governo emitidos pela Subsecretaria de Tesouraria e documentos emitidos em lugar destas notas.
25.2. c) Os documentos emitidos em substituição destas notas e emitidos através da adição de juros ao valor nominal serão aceites como garantia sobre o valor de venda correspondente ao capital.
25.3. De acordo com a legislação pertinente autorizados a operar na Turquia vai organizar cartas de garantia dada aos bancos estrangeiros também são aceitos como garantia.
25.4. No caso de uma carta de garantia ser dada, o escopo e a forma desta carta deverão estar de acordo com os princípios na forma anexada ao documento do concurso ou à legislação pertinente. Cartas de garantia emitidas em contravenção à legislação aplicável não serão consideradas válidas.
25.5. Garantias podem ser substituídas por outros valores aceitos como garantia.
25.6. Em qualquer caso, as garantias recebidas pela Administração não podem ser confiscadas e nenhuma medida de precaução pode ser imposta a elas.
Artigo 26 - Local de entrega do título de oferta
26.1. As cartas de garantia serão submetidas à comissão de concurso no envelope do concurso.
26.2. As garantias, com excepção das cartas de garantia, devem ser depositadas nas Direcções de Contabilidade e as suas receitas devem ser apresentadas no envelope do concurso.
Artigo 27 - Devolução de Obrigações de Oferta
27.1. A caução do proponente que permanece na proposta será devolvida após a entrega da garantia final e a assinatura do contrato.
27.2. As garantias dos outros proponentes serão devolvidas após a aprovação da decisão de concurso.
27.3. O reembolso da garantia será feito em mão ao banco ou a pedido do proponente / representante autorizado em troca da assinatura.
IV - AVALIAÇÃO DAS OFERTAS E QUESTÕES DO CONTRATO
Artigo 28 - Recibo e Abertura de Ofertas
28.1. As propostas devem ser submetidas à Entidade Contratante até o horário especificado no documento de licitação. A comissão de concurso determinará o número de propostas apresentadas no prazo especificado no documento do concurso por um minuto e notificará os participantes e iniciará imediatamente o concurso. A comissão de concurso examina os envelopes da proposta na ordem de recebimento. 20.1 da especificação. Os envelopes que não cumprirem as disposições do Artigo 1 não serão levados em consideração por um minuto. Os envelopes são abertos na ordem de recepção em frente dos proponentes e dos proponentes.
28.2. Verifica-se se os documentos dos proponentes estão em falta e se a carta de proposta e a garantia de proposta estão devidamente preenchidas. Os proponentes cujos documentos estejam em falta ou cuja carta de licitação e vínculo de oferta não esteja devidamente fixada, serão registrados em ata. Licitantes e preços de licitação são anunciados. As atas preparadas para estas transações serão assinadas pela comissão de licitação. Nesta fase; a rejeição ou aceitação de qualquer proposta não será decidida, e os documentos que constituem a proposta não serão corrigidos ou completados. A sessão será encerrada para a comissão de licitação avaliar as propostas imediatamente.
Artigo 29 - Avaliação das propostas
29.1. Na avaliação das propostas, é decidido excluir as propostas dos proponentes identificados na primeira sessão, de acordo com o Artigo 28 desta Especificação, em que os documentos estão faltando ou a carta de licitação e a garantia de licitação não estão em conformidade com o procedimento. No entanto, caso os documentos estejam em falta ou não existam informações suficientes nos documentos, os proponentes devem preencher este documento ou informação em falta por escrito dentro do período determinado pela Entidade Contratante. Os proponentes que não preencherem os documentos ou informações em falta dentro do prazo especificado serão excluídos da avaliação.
29.2. As propostas cujos documentos estejam completos e cuja carta de licitação e licitação forem devidamente avaliadas deverão ser avaliadas em detalhes. Nesta fase, determina-se se os proponentes cumprem os critérios que determinam a capacidade dos proponentes para realizar o trabalho sujeito ao concurso e se as propostas cumprem as condições especificadas no caderno de encargos.
Os erros de aritmética serão corrigidos ex officio pela comissão de concurso com base nos preços unitários propostos pelos proponentes, se existir um erro aritmético na carta de proposta e na tabela em anexo que mostre os preços oferecidos pelos proponentes. A proposta encontrada como resultado dessa correção será aceita como a proposta principal do licitante e será imediatamente notificada ao proponente por escrito. Considera-se que o concorrente aceitou esta situação.
29.3. Se se entender que mais do que um proponente oferece o mesmo preço e estas são as ofertas economicamente mais vantajosas, a proposta deve ser concluída tendo em conta os seguintes elementos que não são de preço:
29.3.1. O licitante, que é um fabricante,
29.3.2. O assunto é o documento de experiência de trabalho relacionado com o concurso e o proponente com um montante elevado (neste caso, os proponentes devem ter tempo suficiente para a preparação do documento de experiência de trabalho),
29.3.3.ISO 9001 ou ISO / TS 16949 empresa de certificação de qualidade disposta a oferecer o produto,
29.3.3. O Certificado do Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional OHSAS 18001.
29.4. Na última fase, em resultado da avaliação, o proponente que apresenta a proposta economicamente mais vantajosa na proposta é determinado e a proposta é deixada no proponente. No entanto, se não houver uma proposta na licitação ou se o preço proposto não for aceitável para a comissão de licitação, a comissão poderá proceder ao procedimento de negociação ou a licitação será iniciada pelo procedimento determinado pela Entidade Contratante. No caso de a proposta ser convertida em um procedimento de negociação, é obrigatório manter as qualificações e condições exatas especificadas na especificação.
29.5. A comissão de concurso determina a decisão fundamentada e submete-a à entidade adjudicante para aprovação. Nas decisões, devem ser especificados os nomes ou firmas dos proponentes, os preços oferecidos, a data da proposta e as razões em que o proponente foi apresentado, bem como os motivos pelos quais a proposta não foi realizada.
29.6. A entidade adjudicante aprova ou anula a decisão de concurso no prazo de dez dias (10) o mais tardar após a data da decisão.
29.7. procurement; em caso de aprovação da decisão é válida e, se cancelada, será considerada nula e sem efeito.
29.8. O resultado da proposta deve ser notificado aos licitantes que não tenham recebido a proposta por correio ou por assinatura nos endereços de notificação.
29.9. A Administração está livre para rejeitar todas as propostas e cancelar a proposta.
Artigo 30 - Convite para contratar
O proponente adjudicatário assina o contrato cedendo a garantia de desempenho no prazo de dez dias após a data da notificação, e é notificado à entidade adjudicante mediante assinatura do proponente ou notificado por correio para o endereço de notificação por carta registada. O sétimo dia (10.) A contar da data de entrega da carta ao proponente será considerado como a data de notificação ao proponente. Dez (7) dias podem ser adicionados a este período, se considerado apropriado pela Entidade Contratante.
Artigo 31- Obrigação de desempenho
Antes da assinatura do contrato pelo proponente que permanece na proposta, a garantia de execução deve ser calculada à taxa de% 6, calculando-se o preço da proposta.
Artigo 32 - Dever e responsabilidade do proponente na celebração do contrato
32.1. O proponente que permanecer na licitação deverá receber os documentos e a garantia final de que o Artigo 10 desta Especificação não se encontra nos casos listados nas alíneas (a), (b), (c), (d), (e) e (g). dentro do período especificado no artigo. A garantia será devolvida assim que o contrato for assinado.
32.2. Se estes requisitos não forem cumpridos, a garantia de proposta do proponente que permanecer na proposta sem a necessidade de protestar e de tomar decisões será registada como rendimento.
Artigo 33 - adjudicação do contrato
33.1. O contrato preparado pela Entidade Contratante em conformidade com as condições do caderno de encargos deve ser assinado pela entidade adjudicante e pelo contratante.
33.2. Impostos (excluindo IVA), direitos e encargos e outras despesas contratuais a pagar de acordo com a legislação pertinente relativa à celebração do contrato pertencem ao contratante.
33.3. Salvo disposição em contrário no documento do concurso, não é obrigatório apresentar o contrato ao notário público.
V - QUESTÕES RELATIVAS À IMPLEMENTAÇÃO DO CONTRATO
Artigo 34 - Lugar e condições de pagamento
34.1. Todos os tipos de pagamentos ao Empreiteiro relativos à aquisição / trabalho sujeitos ao concurso serão feitos pelo Departamento de Assuntos Financeiros da TÜLOMSAŞ.
34.2. Outras condições de pagamento estão definidas no contrato preliminar.
34.3. Para este trabalho, o aumento / diminuição do trabalho pode ser previsto.
34.4. Após a aprovação da Entidade Contratante, o custo do material entregue antecipadamente será pago no prazo especificado no contrato.
34.5. O custo do material que se torna inutilizável como resultado do controle de qualidade não deve ser pago.
Artigo 35 - Pagamento antecipado e condições
Nenhum pagamento antecipado será feito para esta compra.
Artigo 36 - Condições de pagamento e cálculo da diferença de preço
Diferença de preço não será dada ao contratante.
Artigo 37 - Data de início e conclusão (entrega das mercadorias)
A partir da data de assinatura do contrato, o período de entrega entrará em vigor e o trabalho será iniciado. A partir desta data, o primeiro lote de 70 será entregue no dia 30, o segundo lote de 70 será entregue em setembro 2012, o 60 restante será entregue em dezembro 2012 com certificados EN 10204 / 3.1. Podem ser avaliados prazos de entrega alternativos pelos proponentes. No entanto, um tempo de entrega alternativo para entrega atrasada de até 50% do tempo de entrega do primeiro lote mencionado acima pode ser considerado. As entregas a serem feitas antes do prazo de entrega especificado são possíveis se a Administração considerar apropriado.
Artigo 38 - Condições e condições para prorrogação do prazo
38.1. Força maior;
a) Desastres naturais
b) Greve estatutária
c) Epidemia geral
d) Anúncio de mobilização parcial ou geral
e) Outras situações similares a serem determinadas pela Administração quando necessário.
38.2. Para que os casos acima mencionados sejam aceitos como força maior e prorroguem o prazo, situação que constituirá caso de força maior;
a) não surgiu de uma falha causada pelo contratante,
b) Impedir o cumprimento do compromisso;
c) o contratante não conseguiu eliminar este obstáculo;
d) O contratante deve notificar a entidade contratante, por escrito, no prazo de vinte (20) dias após a data em que ocorreu a força maior;
e) A certificação pelas autoridades competentes é obrigatória.
38.3. Além disso, a Entidade Contratante não cumpre suas obrigações quanto à execução do contrato (entrega do local, aprovação dos projetos e programa de trabalho, falta de dotação etc.) e, portanto, atrasos que não pertencem ao contratado, esta situação impede o cumprimento do compromisso e o contratante não pode no caso de; a situação pode ser examinada pela administração e o tempo de parte ou todo o trabalho atrasado pode ser estendido de acordo com as razões que impedem o trabalho e a natureza do trabalho a ser executado.
Artigo 39 - Sanções a serem aplicadas em caso de atraso
39.1. Se as mercadorias não forem entregues no prazo, exceto em caso de prorrogação por motivo de força maior, uma multa de% 0,1 (um milésimo) será imposta pela Entidade Contratante sobre a quantidade de material entregue tarde ao Contratado para cada dia de calendário. Esse atraso não pode exceder o 1 / 3 do tempo de entrega especificado no contrato. No entanto, se considerado apropriado pela Entidade Contratante a pedido do Contratante, poderá ser concedido um período de penalização adicional ao período de penalização da 1 / 3.
39.2. O montante total a ser deduzido não pode exceder o preço da proposta de forma alguma.
39.3. A penalidade por atraso será deduzida dos pagamentos ao Contratado sem a necessidade de protestar. Se esta penalidade não puder ser cumprida com os pagamentos, ela deverá ser cobrada separadamente do Contratado.
39.4. Caso o material / obra não seja entregue apesar dos períodos mencionados acima, as disposições de rescisão do contrato serão colocadas em vigor.
Artigo 40 - Termos e condições de recebimento, entrega, inspeção, aceitação
40.1. Termos de entrega e condições:
A aquisição / negócio sujeito à licitação deverá ser entregue no local especificado na especificação, incluindo transporte, descarregamento e empilhamento, onde será entregue pelo pessoal administrativo com um registro, mas a responsabilidade do contratado deverá continuar até que a inspeção e aceitação do material sejam concluídas.
Mesmo que uma parte do material tenha sido entregue dentro do prazo e seja possível se beneficiar desta parte independentemente, a Administração estará livre para receber e pagar o material trazido ou não.
40.2. Inspeção e aceitação de formas e termos:
As condições relativas aos formulários e condições de inspeção e aceitação são especificadas nas especificações técnicas e no projeto de contrato.
Cláusula 41 - Considerações sobre garantia, manutenção e reparo
..................................................................... ..
Artigo 42- Solução de controvérsias
42.1. As controvérsias que possam surgir no processo até a assinatura do contrato em vigor serão objeto de litígio no Judiciário Administrativo, sem prejuízo dos direitos administrativos.
42.2. No caso de controvérsias decorrentes da implementação do contrato, as disposições deste contrato serão aplicadas.
Artigo 43- Outros Assuntos
43.1. A Entidade Contratante não está sujeita às Leis 4734 e 4735, exceto pela proibição de penalidades e propostas.
43.2. Privacidade:
43.2.1. O Empreiteiro é o 3 em conexão com o trabalho dentro da Organização ou em cooperação com a Organização. todos os tipos de aquisições técnicas / administrativas com as atividades realizadas / realizadas com indivíduos; negócios, decisão, negociação, transferência de informações, projeto conjunto, desenho, processo, acordo, método, planos de negócios, programas, invenção, R & D e estudos de protótipo e qualquer outra informação similar compartilhando sem limitação, Organização e 3. manter-se privado e confidencial de acordo com as disposições de confidencialidade, boa vontade e legislação oficial, sem prejuízo dos direitos e obrigações das pessoas; Não usará ou divulgará quaisquer detalhes do Contrato sem o consentimento prévio por escrito da Entidade Contratante. Sem prejuízo das decisões das autoridades judiciárias turcas, a decisão da Administração nesta matéria será definitiva se surgir qualquer litígio sobre a necessidade de qualquer divulgação ou publicação para os fins da Convenção.
43.2.2. Se a Entidade Contratante tiver incorrido em qualquer perda, perigo de perda ou perda de direitos devido ao incumprimento desta obrigação ou devido à sua falha, a Entidade Contratante cobrará e compensará qualquer perda incorrida pelo Contratante (incluindo lucros privados e oportunidades perdidas).
LISTA DOS REQUISITOS
TIPO DE QUANTIDADE
PERFIL 1-U 240 (L = 20,4 MT. -10 + 40 mm.) 200 PCS
DIN 1026, NORM: EN 10204 / 3.1. QUALIDADE: S355 J2
NOTA: Os materiais serão entregues com os certificados EN 10204 / 3.1.

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