Álcool é bom também, porque é que a droga é livre?

O álcool é bom, mas por que as drogas são gratuitas? Na Turquia, a carteira de motorista de quem consome álcool é confiscada, mas o mesmo não acontece com as drogas. Os motoristas que usam drogas e ficam ao volante não podem ter suas carteiras de motorista confiscadas devido a a lacuna legal na Lei de Trânsito Rodoviário. Como não há punição dissuasora, o número de motoristas que usam drogas aumenta a cada dia. A polícia está indefesa porque essas pessoas que prendeu não são punidas. De acordo com as notícias de hoje do Jornal Zaman, em 17 de outubro de 2012, uma pessoa chamada Ata A. foi parada enquanto dirigia em Eskişehir e seu nível de álcool foi verificado. Embora houvesse suspeita de sua condição, não havia evidências de álcool no motorista. Desta vez, a polícia levou Ata A. ao hospital para determinar se ele tinha consumido alguma substância. Como resultado das análises de sangue e urina realizadas após o check-up médico no hospital, foi determinado que Ata A. havia tomado medicamentos. A polícia não pôde tomar medidas criminais nem confiscar a carteira de motorista de Ata A., que dirigia sob efeito de drogas, devido a algumas lacunas na Lei de Trânsito Rodoviário. Foi apresentado um requerimento às autoridades judiciais, citando como prova os relatórios do médico que mostram a presença de drogas no sangue e na urina de Ata A. e as atas lavradas durante o requerimento. A polícia solicitou que a carteira de motorista fosse cancelada por tempo indeterminado na Justiça. Em seguida, Ata A. compareceu perante o juiz e explicou que foi vítima de um amigo envolvido com drogas. Afirmando que as drogas são uma coisa muito má, Ata A. disse: “Parei de usar drogas após a data do incidente. “Não vou beber de novo.” disse. A comissão judicial, que ouviu a defesa de Ata A. e examinou os autos, anunciou sua decisão ao final da 4ª audiência. O tribunal decidiu que a carteira de habilitação de Ata A., que dirigia sob efeito de drogas, não poderia ser apreendida e cassada, visto que a previsão legal do parágrafo 2918/48 da Lei nº 6, que determina que a carteira de habilitação de quem dirige enquanto usa drogas e drogas recreativas deve ser consumido por tempo indeterminado, foi anulada. Por esta razão, as despesas do julgamento foram deixadas ao público.
Tokat 1ª Vara Criminal de Paz, Artigo 2918/48 da Lei de Trânsito Rodoviário nº 6. Recorreu ao Tribunal Constitucional em 2011, alegando que a disposição do artigo “a carta de condução de quem conduz sob consumo de drogas ou drogas recreativas será revogada indefinidamente” restringe a liberdade de viajar garantida na Constituição e é desproporcional. O Tribunal Constitucional, que examinou o pedido do tribunal local, considerou-o injusto e anulou a disposição da lei que estipulava que a carta de condução de quem conduz sob o efeito de drogas e drogas recreativas deveria ser tirada por tempo indeterminado. Com a decisão do Tribunal Constitucional, foi eliminada a questão da retirada por tempo indeterminado da carta de condução de quem conduz sob consumo de drogas e drogas recreativas.

 

Fonte: haberaktuel

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