Consultoria Jurídica e Procuração TCDD e Regulamento de Nomeação

TCDD Assessoria Jurídica e Advocacia Exame e compromisso yönetmeliği.türki State Railways República Direcção-Geral dos Assuntos Jurídicos e Procurador Exame e Regulamentos nomeação.
Jornal Oficial
Número: 28802
REGULAMENTOS
República da Turquia Direcção-Geral dos Caminhos de Ferro do Estado de Negócio:
Turco ADMINISTRAÇÃO State Railways
DIRETOR GERAL CONSELHO E LAWYER
REGULAMENTO DO EXAME E DO EXAME
CAPÍTULO UM
Finalidade, Escopo, Base e Definições
objetivo
ARTIGO 1 - (1) O presente Regulamento tem por objeto regulamentar os procedimentos e princípios relativos ao recrutamento e nomeação dos assessores jurídicos e advogados a nomear pela primeira vez para o órgão do TCDD.
escopo
ARTIGO 2 - (1) O presente Regulamento abrange aqueles que serão nomeados para cargos de assessoria jurídica e de advogado na organização do TCDD.
apoio
ARTIGO 3 - (1) Este Regulamento foi preparado com base no artigo adicional 18 do Regulamento Geral de Exames a Ser Atribuído pela primeira vez às Tarefas Públicas, o qual é posto em vigor pela Decisão do Conselho de Ministros datada de 3 / 2002 / 2002 e numerada 3975 / 6.
definições
ARTIGO 4 - (1) Neste Regulamento;
a) A Direcção-Geral da República da Turquia Direcção-Geral da Administração Ferrovias do Estado,
b) A entrada exame: República da Turquia Direcção-Geral da Administração Estatal Railways advogado e vestibular do advogado,
c) Assessoria Jurídica: República da Turquia Direcção-Geral de Estado Railways Administração de Assessoria Jurídica,
ç) KPSS (B): B Exame de seleção de pessoal para o grupo B,
d) KPSSP3: Pontuação do exame de seleção de pessoal público 3,
e) ÖSYM: Centro de Medição, Seleção e Posicionamento,
f) Comissão de Exame: Assessor Jurídico e Comissão de Exame de Advocacia,
g) TCDD: República da Turquia Direcção-Geral da Administração Ferrovias do Estado,
i) Organização TCDD: República da Turquia Direcção-Geral de Estado Railways Administração das organizações central e provincial,
expressa
PARTE DOIS
Exame de admissão e avaliação de candidaturas
Exame de admissão
ARTIGO 5 - (1) Os que forem nomeados para cargos de assessor jurídico ou advogado na organização do TCDD, são recrutados de acordo com a ordem de aprovação no final do vestibular a ser aberto em momentos considerados adequados pelo TCDD de acordo com o seu quadro de pessoal e necessidades.
(2) O número de candidatos a serem convidados para o vestibular não pode ser mais de cinco vezes o número máximo de cargos e / ou cargos a serem designados. Os candidatos que tiverem pontos iguais com a última classificação serão chamados para o exame como resultado da classificação feita com o KPSSP3.
Anúncio de exame de entrada
ARTIGO 6 - (1) Requisitos para participação no exame de admissão, data da primeira e última aplicação, local e método de aplicação, pontuação básica KPSSP3, número máximo de funcionários ou cargos planejados para serem nomeados, o número de pessoas que podem fazer o exame, o tipo de exame, o local e a hora do exame e os documentos a serem solicitados na aplicação. com isso determinado por outras considerações Comissão de Exame conforme exigido e anunciado pela data do exame pelo menos um mês antes do diário oficial com a Turquia a ser publicado em pelo menos um dos mais altos dos primeiros cinco jornais de circulação é publicado diariamente em geral e para ser postado no quadro de avisos com o site TCDD.
Requisitos para o exame de admissão
ARTIGO 7 - (1) Para se candidatar ao vestibular;
a) Para transportar as condições gerais estabelecidas no artigo 657 da Lei dos Servidores Civis nº 48,
b) Ser formado em faculdades de direito ou instituições de ensino superior cuja equivalência seja aceita pelo Conselho Superior de Educação;
c) Ter recebido a pontuação básica declarada no exame do tipo de pontuação KPSSP3 especificado na declaração de exame no prazo,
ç) Ter uma licença de advogado a partir do último dia da data de candidatura para o cargo de advogado;
condições são pesquisadas.
Documentos a serem submetidos para candidatura
ARTIGO 8º - (1) Os candidatos que pretendam realizar o vestibular preenchem o formulário de candidatura a obter no Departamento de Recursos Humanos ou no sítio do TCDD e anexar os seguintes documentos:
a) A amostra original ou aprovada do diploma ou certificado de graduação (original ou cópia autenticada do diploma de certificado de equivalência daqueles que completaram sua educação no exterior).
b) A cópia original ou aprovada da licença do advogado.
c) Três fotos de passaporte.
ç) Saída de computador do KPSS (B).
d) currículo.
(2) Os documentos listados no primeiro parágrafo podem ser aprovados pelas instituições públicas ou pelo TCDD no local onde o requerente está localizado, desde que o original seja submetido.
Procedimento de candidatura
ARTIGO 9 - (1) Candidatura ao exame de admissão; Pode ser feito pessoalmente, em mãos ou por correio, para o endereço especificado no edital do exame ou, se especificado no edital, no site do TCDD.
(2) Os documentos necessários devem ser enviados ao Departamento de Recursos Humanos até o final do prazo, o mais tardar. Atrasos no correio não são considerados.
Exame de candidaturas e aceitação de candidatos
ARTIGO 10 - (1) Os serviços de secretaria de concurso de admissão são assegurados pelo Departamento de Recursos Humanos. O Departamento de Recursos Humanos examina atempadamente as candidaturas apresentadas e determina se existem as condições pretendidas para os candidatos. Os candidatos que cumpram as condições exigidas são colocados em uma classificação, começando pelo candidato com a maior pontuação no tipo de pontuação KPSSP3 especificada no anúncio, e não ultrapassando cinco vezes o número máximo de funcionários ou cargos planejados para serem nomeados. Os candidatos com a mesma pontuação do último candidato no tipo de pontuação KPSSP3 também são convidados para o vestibular. Os candidatos que entram na classificação são anunciados no site do TCDD e no quadro de anúncios.
Comissão de Exame
ARTIGO 11 - (1) Comissão de Exame, sob a presidência do Diretor Geral ou de Subdiretor a ser nomeado; É composta por chefes de unidade, assessores jurídicos ou advogados, dois membros a nomear pelo Director-Geral e cinco membros titulares, nomeadamente o Consultor Jurídico I e o Chefe do Departamento de Recursos Humanos. Além disso, três membros suplentes entre os especificados neste parágrafo são determinados pelo Gerente Geral e, caso os membros permanentes não possam participar da Comissão de Exame por qualquer motivo, os membros substitutos ingressam na Comissão de Exame na ordem de determinação.
(2) O comitê de exame se reúne com o número total de membros e toma decisões por maioria de votos. Nenhum voto será exercido durante a votação.
(3) Presidente e membros da Comissão de Exame; eles não podem participar dos exames, mesmo se forem divorciados, com seus cônjuges, segundo grau (incluindo este grau), sangue e parentes ou adoções.
PARTE TRÊS
Exame de entrada
Forma de exame de admissão
ARTIGO 12 - (1) O vestibular é dado em duas etapas, verbalmente ou por escrito, ou apenas uma etapa por via oral.
Assuntos do exame
ARTIGO 13 - (1) Os tópicos do exame são:
a) Direito Constitucional.
b) Direito Civil.
c) Lei das Obrigações.
ç) Direito Comercial.
d) Direito Processual Civil.
e) Lei de Execução e Falências.
f) Direito Administrativo.
(g) Lei de Julgamento Administrativo.
i) Direito Penal.
h) Direito Processual Penal.
i) Direito do Trabalho.
(2) O TCDD também pode determinar assuntos adicionais desde que seja incluído no anúncio do exame de admissão.
Exame escrito
ARTIGO 14 - (1) Todo ou parte do exame escrito pode ser feito pelo TCDD no método clássico de questões abertas ou no método de teste de múltipla escolha, bem como pelo ÖSYM ou universidades pelos mesmos métodos. Se o exame escrito for feito pela ÖSYM ou uma universidade, os procedimentos e princípios relativos ao exame são determinados por um protocolo com a instituição relevante.
(2) Se o exame escrito é feito pelo TCDD, as questões do exame são preparadas pela Comissão de Exame. O exame é assinado pelo Presidente e pelos membros da Comissão de Exame, que indica as questões, pontuações e a duração do exame. Os questionários duplicados são lacrados e lacrados em envelopes e abertos na presença de candidatos na sala de exames. A confidencialidade é respeitada na preparação, manutenção e avaliação das questões. O exame escrito é realizado pelo Departamento de Recursos Humanos sob a supervisão e supervisão do pessoal designado para este trabalho e os membros da Comissão de Exame.
(3) Avaliação do exame escrito é feito mais de cem pontos completos. Para ser bem sucedido no exame, é necessário obter pelo menos setenta pontos.
(4) Aqueles que passarem no exame escrito serão anunciados no site do TCDD e no quadro de avisos.
Exame oral
ARTIGO 15.º - (1) Em caso de exame escrito, os candidatos são convidados para a prova oral pela ordem de aprovação no exame escrito, incluindo os que obtiverem pontuação igual ao candidato da última linha. Se houver apenas prova oral, o candidato que obtiver a pontuação mais alta no KPSSP3 será convidado para a prova de acordo com a classificação realizada, em até cinco vezes o número de funcionários ou cargos a serem indicados. Como resultado da classificação feita a partir do candidato com maior pontuação no KPSSP3, também são convidados para o exame os candidatos que obtiverem a mesma pontuação do candidato da última colocação.
(2) Os resultados da prova escrita daqueles que têm direito a fazer a prova oral e o local, dia e hora da prova são divulgados no site do TCDD e no quadro de avisos pelo menos vinte dias antes da data da prova oral.
(3) Candidatos em exame oral;
a) 13 O nível de conhecimento relacionado aos assuntos do exame escrito mencionado no terceiro artigo,
b) Compreender e resumir um assunto, capacidade de expressar e raciocinar poder,
c) Qualificação, capacidade de representação, adequação de comportamento e reações à profissão,
ç) Autoconfiança, persuasão e credibilidade,
d) Capacidade geral e cultura geral,
e) Abertura ao desenvolvimento científico e tecnológico,
Os pontos são avaliados separadamente.
(4) Os candidatos da Comissão Exame pela terceiro parágrafo (a) cinqüenta pontos para os parágrafos (b) a (e) será avaliada em pontos de reparo para cada uma das especificações escritas em parágrafos e pontos atribuídos são passados ​​separadamente denunciar.
(5) Resultados; Os resultados de cada comissão de exame devem ser indicados nos resultados dos exames orais como uma pontuação média única, desde que as notas dadas em cem pontos completos sejam indicadas separadamente.
(6) Para ser considerada bem sucedida na prova oral, a média aritmética dos pontos dados pelo presidente e pelos membros da comissão em cem pontos completos deve ser no mínimo setenta.
Avaliação e anúncio do vestibular
ARTIGO 16 - (1) Comissão Examinadora, se o vestibular for escrito e oralmente, será feita a média das notas escritas e do exame oral, se o exame for realizado oralmente, apenas a nota máxima na prova oral a partir do candidato determina a nota de sucesso e obtém a classificação final. O ranking de sucesso é determinado a partir do mais alto grau. Se as pontuações do exame forem iguais, o candidato com uma pontuação alta no KPSSP3 receberá prioridade. Como resultado desta classificação, o candidato original não deve exceder o número de funcionários e cargos especificados no anúncio e os candidatos substitutos devem ser determinados para não exceder a metade do número de funcionários ou cargos especificados no anúncio.
(2) Os resultados do vestibular são divulgados no site do TCDD e no quadro de avisos. Além disso, é feita notificação por escrito aos candidatos que efetivamente venceram o concurso e aos suplentes que se encontrem na ordem de nomeação. A lista de candidatos de reserva a constituir por ordem de aproveitamento tem a validade de seis meses a contar da data da divulgação dos resultados do exame. Em caso de vacância de cargos ou cargos indicados neste período, os suplentes são designados por ordem de sucesso.
(3) Os documentos relacionados com o exame das atribuições, os arquivos relevantes nos arquivos relevantes; Aqueles que falham, mas que não podem ser nomeados por qualquer motivo, apesar de seu sucesso, são mantidos pelo Departamento de Recursos Humanos até o próximo exame, desde que não sejam menos do que o tempo para a apresentação de uma ação judicial.
Apelo ao resultado do exame
ARTIGO 17 - (1) Os candidatos podem opor-se aos resultados do exame por escrito no prazo de dez dias a contar da data do anúncio dos resultados do exame. Os recursos são avaliados e finalizados pela Comissão de Exame no prazo de sete dias úteis, o mais tardar, e notificados ao interessado por escrito.
CAPÍTULO QUATRO
Disposições Diversas e Finais
Operações de atribuição
ARTIGO 18 - (1) Aqueles que obtiverem êxito como resultado do exame de admissão, dentro do período especificado na notificação a ser feita a eles;
a) No caso de recepção de candidaturas por via electrónica, um certificado de diploma ou graduação e uma cópia autenticada da licença do advogado;
b) Uma declaração por escrito da ausência de serviço militar por candidatos do sexo masculino,
c) Declaração por escrito de que não tem nenhum obstáculo para realizar seu trabalho em termos de saúde,
ç) Declaração escrita do registo criminal,
d) 4 pedaços de fotografia de passaporte,
e) Declaração de bens,
O TCDD atribui à equipe de assessoria jurídica e aos cargos de advogado pelo TCDD mediante solicitação por escrito.
(2) As designações daqueles que não apresentarem os documentos exigidos dentro do prazo não serão feitas.
Deturpação
ARTIGO 19 - (1) Descobre-se que aqueles que foram aprovados no exame de admissão fizeram declarações ou documentos falsos no formulário de requerimento do exame. É cancelado mesmo que tenha sido atribuído. Eles não podem reivindicar nenhum direito.
(2) As queixas criminais são feitas ao Gabinete do Procurador-Geral Público sobre as pessoas que são deturpadas ou que recebem documentos.
declaração
ARTIGO 20 - (1) A informação sobre os aprovados no concurso e nomeados, é comunicada à Presidência do Estado no prazo de trinta dias, através do sistema de candidatura eletrónica.
Circunstâncias sem provisão no regulamento
ARTIGO 21 - (1) Nos casos em que não haja disposição neste Regulamento, aplicar-se-ão as disposições da Lei Nº 657 sobre Funcionários Públicos e o Regulamento Geral sobre Exames para Primeiras Atribuições a Deveres Públicos.
força
ARTIGO 22 - (1) O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação.
executivo
ARTIGO 23 - (1) As disposições deste Regulamento serão aplicadas pelo Gerente Geral da Ferrovia Estatal da República da Turquia.

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