Relatório de especialistas sobre o filme promocional do İZBAN chegou ao tribunal

O relatório do perito sobre o filme de introdução de İZBAN chegou ao tribunal: No caso sobre as alegações de corrupção no Município Metropolitano de Izmir, o relatório do perito solicitado sobre o filme de introdução do Sistema de Transporte Suburbano de Izmir İZBAN chegou ao tribunal.
Os peritos nomeados pelo 16º Tribunal Criminal de Istambul são Hazar Baycan, Ahmet Mete Özok, Prof. Dr. Nurhan Zeynep Tosun, assistente Assoc. Dr. Yalçın Yılmaz e Assist. Assoc. Dr. O relatório preparado por Hediyetullah Aydeniz foi enviado ao 8º Tribunal Criminal de İzmir, onde o caso foi ouvido.
No relatório pericial, foi afirmado que os elementos exigidos no filme promocional foram elaborados de acordo com os critérios mínimos no âmbito da informação teórica e os compromissos no contrato foram cumpridos.
Foi relatado que o processo orçamentário dos elementos de pré-construção, construção e pós-construção não é um padrão com o efeito de muitas variáveis ​​e que a precisão ou imprecisão dos preços unitários escritos no orçamento não podem ser determinados pelo comitê de especialistas.
O relatório afirma que o filme e suas versões têm competência técnica em áudio e visual.
Lembrando que o tema principal do filme promocional era “felicidade”, afirmou-se que o produto mostrou a originalidade e as características da cidade de Izmir.
Na reportagem, notou-se que o filme tem as funções de "chamar a atenção", "despertar o desejo pelo produto", "criar vontade de usar o produto" e finalmente "mobilizar para usar o produto", que deveriam constar do filme promocional.
O painel de especialistas não expressou qualquer opinião sobre se ocorreram ou não perdas públicas durante a preparação e exibição do filme, uma vez que se tratava de um assunto coberto pelos cálculos financeiros.
Atilla Ertekin, uma das advogadas dos arguidos, alegou que não se tratava de “fraudar o concurso”, que os laudos periciais em fase de preparação foram elaborados por pessoas competentes e incompetentes desde o início do julgamento e que os laudos periciais comprovaram a sua justificação.

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