Arranjos para o transporte de ferrovia

Regulamentos a serem emitidos para o Transporte Ferroviário: Pensamos que será fácil para o Ministério dos Transportes, Assuntos Marítimos e Comunicações implementar os seguintes regulamentos. Porque 28 países que são membros da União Europeia (UE) criaram estes regulamentos. Está implementado há cerca de 10 anos. Os problemas que surgem durante o processo de implementação são resolvidos numa plataforma comum da UE. Tal como a Turquia, podemos agora preparar o ambiente para um processo de transição rápido, beneficiando das experiências da UE e tendo em conta as nossas próprias condições. Dentro destes esforços regulatórios, o sector dos transportes, as organizações não governamentais e as universidades darão contribuições significativas às instituições reguladoras devido à sua experiência no sector.

YAŞAR ROTA Anadolu Professor Universitário 1- Regulamentos No. /CE, 1017/68/CE, 1370/2007/CE, 1192/69/CE, 1108/70/CE, 9/1/CE, 440/95/CE, 18/96/CE e 48/2001 Diretivas de acordo para; Lei sobre a Liberalização do Transporte Ferroviário Turco, que regula os procedimentos e princípios relativos à prestação de serviços de transporte ferroviário de qualidade, contínuos e seguros aos utilizadores a preços acessíveis no âmbito de princípios competitivos e o estabelecimento da Organização Ferroviária Turca para gerir a ferrovia infraestrutura e fornecer serviços de transporte ferroviário de cargas e passageiros. A referida lei entrou em vigor em 12º de maio de 2001.

2- De acordo com os Regulamentos nº 1017/68/CEE e 1/2003/CE; Regulamento sobre Regras de Concorrência no Transporte Ferroviário relativo à regulamentação das regras de concorrência no transporte ferroviário.

3- De acordo com as Diretivas 2001/14/CE e 2004/49/CE; Regulamento de Segurança Ferroviária relativo ao desenvolvimento e melhoria da segurança ferroviária.

4- De acordo com as Directivas 95/18/CE, 2001/13/CE e 2004/49/CE; Licença de Gestão Ferroviária Regulamento que garante o cumprimento das obrigações determinadas em termos de fiabilidade, capacidade financeira e adequação dos serviços de transporte ferroviário pelas empresas ferroviárias e gestores de infraestruturas.

5- De acordo com as Directivas 96/48/CE, 2001/14/CE, 2001/16/CE, 2004/49/CE, 2004/50/CE e 2007/32/CE; Regulamento de Interoperabilidade que visa garantir a entrada no mercado, o comissionamento e a operação de componentes e subsistemas de interoperabilidade que cumpram as condições estabelecidas neste regulamento e as questões constantes dos anexos.

6- De acordo com as Directivas 91/440/CEE, 2001/12/CE, 2001/14/CE, 2004/49/CE, 2004/51/CE e 2007/58/CE; Regulamento de Acesso às Infraestruturas Ferroviárias que garante o acesso livre, justo e não discriminatório às infraestruturas ferroviárias incluídas na rede ferroviária nacional.

7- De acordo com as Directivas 96/49/CE, 96/35/CE e 2000/18/CE; Regulamento sobre o Transporte Ferroviário de Mercadorias Perigosas, que garante o transporte ferroviário seguro de mercadorias perigosas, tendo em conta a vida, a propriedade, a saúde, a segurança dos trabalhadores e a segurança ambiental, e determina os procedimentos e princípios relativos ao transporte ferroviário de mercadorias dentro o país e entre os países membros da COTIF.

8- De acordo com a Diretiva 2007/59/CE; Regulamento sobre a Criação de Maquinistas relativo à determinação dos procedimentos de emissão de licenças e crachás aos maquinistas para a melhoria da segurança ferroviária e à definição das atribuições das autoridades competentes do sector ferroviário, dos maquinistas, das empresas ferroviárias, dos gestores de infra-estruturas e dos centros de formação referente à emissão de licenças e crachás.

9- De acordo com o Regulamento n.º 1371/2007/CE; Regulamento dos Direitos dos Passageiros sobre a melhoria da qualidade e eficiência do transporte ferroviário de passageiros, a fim de proteger os direitos dos passageiros no transporte ferroviário de passageiros e aumentar a participação do transporte ferroviário no setor de transportes.

10- De acordo com as Diretivas 96/35/CE e 2000/18/CE; Determinar os procedimentos e princípios relativos à formação, nomeação e deveres dos consultores de segurança que serão responsáveis ​​por identificar possíveis riscos no transporte de substâncias perigosas e tomar o medidas necessárias para evitar que estes riscos prejudiquem as pessoas e o ambiente. Comunicado sobre Consultores de Segurança em Serviço para o Transporte de Mercadorias Perigosas.

11- De acordo com a Diretiva 92/106/CEE; Fornecer transporte econômico porta a porta, a fim de prestar um melhor serviço ao cliente, garantindo economia de energia através da redução de congestionamentos, acidentes e poluição ambiental nas rodovias, determinando as responsabilidades e obrigações dos operadores e motoristas de todos os tipos de veículos de transporte rodoviário, marítimo e ferroviário e formação dos mesmos.Regulamento do Transporte Combinado de Mercadorias.

 

Seja o primeiro a comentar

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.


*