Comunicado de Bens Domésticos está em vigor

Está em vigor o Comunicado sobre Bens Domésticos: Dr. İlhami Pektas

Boletim Oficial do 13 de Setembro no 2014
Número: 29118
Do Ministério da Ciência, Indústria e Tecnologia:

COMUNICAÇÃO FINANCEIRA NACIONAL (SGM 2014 / 35)

Finalidade e escopo

ARTIGO 1 - (1) O objectivo deste Comunicado é determinar os princípios e procedimentos para determinar e certificar que os bens oferecidos pelos proponentes são bens nacionais na aquisição de bens sujeitos a vantagem de preço ao abrigo da Lei 4 / 1 / 2002.

apoio

ARTIGO 2 - (1) Este Comunicado foi preparado com base no parágrafo (d) do primeiro parágrafo do Artigo 4734 da Lei No. 63.
Definições e abreviaturas

ARTIGO 3 - (1) Neste Comunicado;

  1. a) Ministério: O Ministério da Ciência, Indústria e Tecnologia,
  2. b) Bolsa de Valores: trocas comerciais,
  3. c) Especialista: A pessoa que é um especialista no campo determinado pela câmara / bolsa de valores ou a pessoa que é um especialista nos departamentos relacionados das universidades,
    d) Administração: As instituições e organizações que fazem o concurso dentro do escopo da Lei numerada 4734,
  4. d) Proponente: O fornecedor que apresenta uma proposta para a aquisição de bens,
  5. e) Câmara: Câmara de Comércio e Indústria, Câmara de Comércio, Câmara de Indústria e Câmara de Navegação, Câmara de Artesãos e Artesãos,
  6. f) Teska: Turquia Confederação dos comerciantes e artesãos,
  7. g) TOBB: União de Câmaras e Bolsas de Mercadorias da Turquia,
    »Certificado nacional de mercadorias: o documento que mostra que as mercadorias oferecidas pelos proponentes são mercadorias nacionais na aquisição de bens a serem detidos em conformidade com a Lei de Contratação Pública No. 4734,
    expressa

Bens domésticos

ARTIGO 4 - (1) Para que produtos industriais sejam aceitos como produtos domésticos, são necessárias as seguintes condições:
1. a) Produzido por empresas industriais detentoras de Certificado de Registo Industrial emitido pelo Ministério e incluído no conteúdo da “Produção Produtiva Sujeita” no Documento de Registo Industrial.
1. b) de trabalho e acções totalmente Recentemente substancial a ser feito na Turquia as etapas importantes do processo de fabrico ou os produtos obtidos necessário e economicamente produzido na Turquia.
1. c) A taxa de contribuição doméstica do produto é de pelo menos 51.
(2) Para que alimentos e produtos agrícolas sejam aceitos como produtos domésticos, são necessárias as seguintes condições:
1. a) Ser produzido pelos operadores com o Certificado de Registro ou Aprovação de Negócios emitido pelo Ministério da Alimentação, Agricultura e Pecuária.
1. b) completamente na Turquia produzido / cultivado ou o produto obtido na última etapa do processo de fabricação baseada no trabalho importante e necessário e economicamente ser feito em ação da Turquia.
1. c) Produção de produtos agrícolas pelo Certificado de Sistema de Registro do Agricultor ou pelo Ministério da Alimentação, Agricultura e Pecuária, com o respectivo Certificado de Registro (Sistema de Registro Coberto e similar).
produtos (3) vegetais colhidos na Turquia, nascidos e criados animais vivos e produtos deles derivados na Turquia, criados e caçado aquicultura na Turquia é considerado bens domésticos. Estes agricultura cru fora, pecuária e aquicultura, totalmente a produção aceitável ou uma das etapas importantes do processo de produção e os mais recentes aspectos essenciais econômicos do trabalho necessário e bens domésticos, desde que as ações que estão sendo realizadas na Turquia, na Turquia.
(4) com produtos minerais e mineração extraídos na Turquia primeiro, segundo e terceiro parágrafo, excepto em belirtilenür, ou com outros produtos não se encaixam em nenhuma destas categorias; processo veyaüret totalmente produzido na Turquia das etapas importantes da última substancial economicamente necessário e mão de obra e ação é admissível desde que os produtos domésticos feitos na Turquia.
(5) Para serem considerados como produtos industriais dos produtos listados nos segundo, terceiro e quarto parágrafos, as condições listadas nos parágrafos (a) e (c) do primeiro parágrafo também serão exigidas.
(6) Levando em consideração a legislação sobre zonas francas e legislação aduaneira, os produtos produzidos pelas empresas que operam na zona franca serão considerados bens domésticos desde que atendidas as condições previstas neste Comunicado sobre os critérios de bens nacionais.

Taxa de contribuição nacional

ARTIGO 5 - (1) A taxa de contribuição nacional é calculada pelo fabricante de acordo com a seguinte fórmula. O documento contendo a conta do contribuinte local deve ser examinado pelo especialista em termos técnicos e pelo contador independente, contador independente ou contador público certificado em termos financeiros e confirmado e assinado em termos de precisão e conformidade com os registros oficiais. O documento contendo a conta da taxa de contribuição nacional assinada será submetido à câmara / bolsa de valores relevante que emitirá um documento interno assinado por uma pessoa / pessoas autorizadas a representar e vincular o produtor ou produtor indicando que aceitam todos os tipos de responsabilidade administrativa, legal e criminal em caso de qualquer outra determinação. .
Valor do custo final do produto (TL) - Valor do custo de entrada importado no produto final (TL)
Proporção de contribuição doméstica = ——————————————————————————————————————————————————————————————————————————
Valor do Custo Final do Produto (TL)
(2) Os seguintes itens devem ser levados em consideração no cálculo dos custos de insumos domésticos e importados, que constituem o produto final:
1. a) Despesas diretas e indiretas de material utilizadas.
2. b) Custos de mão de obra direta e indireta.
3. c) despesas gerais do produto.
(3) Verificações de origem são realizadas para determinar se os insumos fornecidos pelo país são importados, e se os insumos são importados, eles são incluídos no cálculo dos insumos importados.
(4) No cálculo da quantidade de insumos importados, o preço de entrega do insumo importado para a fábrica e a taxa de câmbio do Banco Central na data de entrega deverão ser levados em consideração.
(5) A taxa de contribuição doméstica, que é verificada e aprovada pela câmara / bolsa de valores relevante, é registrada no certificado de bens domésticos.
(6) No cálculo da taxa de contribuição doméstica, as informações de segredo comercial enviadas pelo produtor à câmara / bolsa de valores não devem ser divulgadas a nenhuma outra autoridade legalmente autorizada e não podem ser usadas para o benefício ou prejuízo de si ou de terceiros. Neste contexto, a câmara / bolsa é obrigada a tomar todos os tipos de medidas para proteger as informações e documentos relacionados a segredos comerciais.

Certificado de bens domésticos

ARTIGO 6 - (1) O certificado de bens domésticos é emitido pela câmara / bolsa de valores do TOBB ou TESK onde o produtor está registrado.
(2) O formulário padrão é usado para certificado de bens domésticos. O formulário padrão do certificado de propriedade indígena contém pelo menos as seguintes informações:
1. a) Data de emissão e validade do certificado, número.
2. b) Título do fabricante, informações de contato (endereço comercial, telefone, fax, endereço de e-mail).
3. c) Número de identificação fiscal do fabricante, número de identificação TC, número central do sistema de registro.
d) Número do Registo Industrial, Número do Registo Comercial / Número do Registo do Comerciante e Número do Registo da Câmara / Câmbio.
1. d) Data do relatório de capacidade, número e data de validade.
2. e) Nome do produto, nome da marca, modelo, número de série, tipo, se aplicável, Número da posição das estatísticas da pauta aduaneira de acordo com a natureza do produto.
3. f) Data, número e data de validade dos documentos listados no segundo parágrafo do artigo 4.
4. g) Taxa de contribuição nacional.
»Nível tecnológico do produto (baixo / médio / baixo / médio / alto / alto).
1. h) o número de série / amostra do recibo ou fatura e o nome, data, tipo, grupo e número da licença de mineração.
)) Nome e selo da câmara de emissão / bolsa de valores, nome e sobrenome do signatário.
1. i) Outras informações e documentos relacionados a critérios de certificação.
(3) A forma padrão do certificado de bens indígenas e do empreendimento será determinada pela TOBB e TESK mediante aprovação do Ministério.
(4) O período de validade do certificado de mercadorias nacionais é de um ano a partir da data de emissão.
(5) As informações sobre documentos de propriedade nacional são mantidas em um banco de dados preparado por TOBB e TESK e acessíveis através da web.
(6) As informações sobre certificados de propriedade nacional são submetidas ao Ministério pelo TOBB e pelo TESK a cada seis meses.

certificado

ARTIGO 7 - (1) Os princípios de implementação relativos aos procedimentos de certificação a serem realizados de acordo com este Comunicado serão determinados pela TOBB e pela TESK mediante parecer do Ministério. Os documentos a serem considerados no cálculo da taxa de contribuição interna são especificados nesses princípios de aplicação.
(2) A utilizar em mercadorias oferecidas por proponentes que não o fabricante; O fabricante pode reproduzir o certificado do produto interno de acordo com o original e apresentá-lo ao mercado juntamente com o produto. No entanto, a validade deve ser verificada pela câmara / bolsa de valores relevante onde o documento emitido pelo fabricante e emitido com o produto é emitido.
(3) No caso de um produtor fazer produção no exterior, um certificado de bens domésticos não é emitido. No entanto, no caso de alguém produzir no país com o seu próprio nome e marca, é emitido um certificado de bens domésticos ao produtor.
(4) No caso de hesitação sobre se o produto solicitado para bens domésticos tem as condições de bens nacionais listados no Artigo 4, a determinação é feita pelo perito nomeado pela câmara / bolsa de valores relevante.
(5) O produto individual pode ser emitido para cada produto ou o único certificado de produto interno pode ser emitido para mais de um produto. Nesse caso, as informações sobre cada produto estão incluídas no certificado do produto nacional.
(6) Pela câmara / bolsa de valores relevante; Após a emissão do certificado de bens nacionais, o controle intermediário pode ser feito com base no produtor para verificar se os critérios são preservados. Se for determinado que os critérios para bens domésticos não são preservados, o certificado de bens domésticos é cancelado.
(7) Certificado de bens domésticos não é emitido para produtos importados do exterior como partes e formados por simples junção na Turquia.

responsabilidade

ARTIGO 8 - (1) Disposições gerais relativas à exactidão das informações contidas no certificado e / ou 4734 Law relativas ao proprietário do certificado de propriedade nacional e à correspondente câmara / bolsa de emissão do documento e ao proponente, revisor independente, contabilista independente ou revisor oficial de contas relativo aos proponentes que submetam o documento à administração. são responsáveis ​​nos termos das disposições pertinentes.

auditar

ARTIGO 9 - (1) O Ministério está autorizado a realizar uma auditoria sobre a implementação deste Comunicado.

Processo de transição

ARTIGO PROVISÓRIO 1 - (1) No âmbito do Comunicado Geral sobre Contratos Públicos publicado no Boletim Oficial datado de 22 / 8 / 2009 datado antes da data de entrada em vigor deste Comunicado, os documentos de propriedade nacional emitidos pelo TOBB ou TESK ou câmara / bolsa de valores serão é válido até o final do período.

força

ARTIGO 10 - (1) Este Comunicado entra em vigor na data da publicação.
executivo
ARTIGO 11 - (1) As disposições deste Comunicado são executadas pelo Ministro da Ciência, Indústria e Tecnologia.

 

Seja o primeiro a comentar

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.


*