Declaração de 'pneu de inverno' do Ministério dos Transportes: Sem obrigação

No seu comunicado, o Ministério dos Transportes, Assuntos Marítimos e Comunicações anunciou que os automóveis particulares não são obrigados a usar pneus de inverno.

Nas notícias publicadas em alguns meios de comunicação; Afirma-se que há hesitações quanto à aplicação da obrigação de utilização de pneus de inverno aos automóveis particulares e que devem ser fornecidas informações sobre esta questão.

Como se sabe, com o Decreto-Lei nº 09.02.2017 publicado no Diário Oficial de 687 e o artigo 2918/A intitulado “Obrigação dos Pneus de Inverno” acrescentado à Lei de Trânsito Rodoviário nº 65, o nosso Ministério passou a ter competência para determinar os princípios relativos à obrigação de os veículos utilizados no transporte de passageiros e mercadorias utilizarem pneus de inverno.

Neste contexto, os procedimentos e princípios foram determinados de acordo com o artigo da Lei com o “Comunicado sobre Procedimentos e Princípios Relativos à Obrigação de Utilização de Pneus de Inverno” publicado pelo nosso Ministério no Diário da República em 01.04.2017.
Assim, os veículos utilizados no transporte de passageiros e mercadorias entre 1 de dezembro e 1 de abril são obrigados a utilizar pneus de inverno, sendo a regulamentação feita; Não inclui a instalação de pneus de inverno em veículos especialmente matriculados.

Além disso, os anúncios relativos aos intervalos de datas em que os pneus de inverno serão aplicados dentro das fronteiras provinciais serão feitos pelos governos relevantes. Além disso, embora os pneus de inverno não sejam obrigatórios para veículos particulares que não sejam veículos de transporte de carga e passageiros, recomendamos o uso de pneus de inverno em todos os veículos em condições de inverno para a segurança da vida, da propriedade e de viagens seguras.

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