TÜDEMSAŞ Promoção de Pessoal e Regulamento de Alteração de Título Alterado

tudemsas pessoal mudou a posição e mudança de mudança de título
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Turquia Railway Máquinas Indústria Inc. Sede Promoção pessoal e mudança de regulamentos do título foi publicado no Diário Oficial datado de 23 de janeiro de 2019.

TURKISH MÁQUINAS Indústria Ferroviária JOINT STOCK COMPANY SEDE PESSOAL mudanças na regulação Promoção TITLE e

CAPÍTULO UM

Finalidade, Escopo, Base e Definições

objetivo

ARTIGO 1 - (1) O objectivo do presente regulamento é: No âmbito dos princípios de mérito e de carreira, com base em requisitos de serviço e pessoal de planejamento, Turquia Railway Máquinas Indústria Inc. ascensão demitido funcionários contrato com funcionários colocados na Sede e para determinar os procedimentos e princípios para a mudança do título.

escopo

ARTIGO 2 - (1) do presente regulamento, Turquia ferroviárias Máquinas Indústria Inc. Direcção-Geral dos funcionários que são empregados como cargos contrato para cargos do serviço civil, 5 ser feito para as tarefas mencionadas no artigo cobre demissão será nomeado para a nobreza através da promoção e mudança de título.

apoio

ARTIGO 3 - (1) Lei dos Servidores Públicos de 14 / 7 / 1965 e 657 numerado, Decreto Lei 22 / 1 / 1990 datado e 399, 15 / 3 / 1999 datado e 99 / 12647 Preparado com base nas disposições do Regulamento Geral sobre os Princípios de Mudança de Título.

definições

ARTIGO 4 - (1) Neste Regulamento;

a) Sub-missão: As tarefas na hierarquia inferior dentro das fileiras hierárquicas,

b) O mesmo nível de dever: No caso de subgrupos dentro do mesmo grupo ou grupo em termos de hierarquia, dever, autoridade e responsabilidade,

c) Unidade: Turquia realiza ferroviárias máquinas das indústrias sede Corporação em escolher dentro de certos serviços e / ou a aplicação de serviços técnicos e administrativos,

d) Matriz: Turquia Railway Máquinas Indústria Inc. Direcção-Geral,

d) Director-Geral: Turquia Railway Máquinas Industry Corporation Diretor Geral,

e) Promoção do direito: a designação do mesmo ou de outros grupos de direitos para os deveres enumerados no primeiro parágrafo do artigo 5 do presente regulamento;

f) Promoção de direitos: Exame escrito e oral para aqueles que serão designados para as tarefas mencionadas no primeiro parágrafo do Artigo 5 deste Regulamento,

g) Grupos de tarefas: agrupando títulos de nível semelhante ou igual,

»Período de serviço: Os períodos calculados de acordo com o parágrafo (B) do Artigo 657 da Lei dos Servidores Civis Nº 68,

h) Jornada: outros dias, exceto feriados nacionais, feriados e fins de semana,

ï) Junta de exames: o conselho criado para realizar os procedimentos relativos aos exames escritos e orais a realizar no âmbito do presente regulamento,

i) Pessoal Contratado: Pessoal não definido como trabalhadores definido no Artigo (c) do Artigo 399 do Decreto Lei 3,

j) Exame das alterações do título: exame escrito e oral a atribuir às tarefas relacionadas com os títulos adquiridos em resultado da educação profissional ou técnica, pelo menos no ensino secundário,

k) Tarefa superior: as tarefas dentro da hierarquia superior dentro da estrutura dos níveis hierárquicos,

expressa

PARTE DOIS

Base para Promoção e Mudança de Título

Grupos de tarefas

ARTIGO 5 - (1) Os grupos de tarefas abrangidos pelo âmbito de aplicação do presente regulamento são os seguintes:

a) Grupo de serviços de gerenciamento:

Gerente de filiais

2) Diretor Assistente.

Chefe (administrativo), chefe dos bombeiros.

b) Grupo de serviços jurídicos:

Assessoria Jurídica.

c) Grupo de serviços de defesa:

Especialista em defesa civil.

d) Grupo de serviços técnicos:

Engenheiro Chefe.

Chefe Técnico

d) Grupo de serviços administrativos:

1) Treinar oficial constituinte, oficial de linha, oficial.

e) Grupo de serviços de suporte:

Bombeiro, cozinheiro.

(2) As posições sujeitas a alteração do título ao abrigo do presente regulamento são as seguintes:

a) Advogado, engenheiro, programador, técnico, técnico, mecânico.

Condições a serem feitas em consultas sem estarem sujeitas a exames de promoção

ARTIGO 6 - (1) Nas nomeações a serem feitas para os seguintes títulos, as seguintes condições devem ser solicitadas, além da condição de ter o prazo de serviço especificado no parágrafo (B) do Artigo 657 da Lei dos Servidores Públicos No. 68:

a) Para ser atribuído ao pessoal do auditor interno;

1) Ser um graduado da Faculdade ou pelo menos quatro anos de faculdade.

2) ter trabalhado na Direção-Geral como funcionário público ou contratado por pelo menos cinco anos,

3) CIA (Auditor Interno Certificado), CISA (Auditor de Sistema de Informação Certificado), CCSA (Certificado de Auto-Avaliação), CGAP (Certified Government Auditing Professional), CFSA (Certified Financial Services Auditor) e CRMA (Certification in Risk Management Assurance) ter alguém,

4) Para cumprir os requisitos estabelecidos no Programa Geral de Investimento e Financiamento das Empresas Estatais e Subsidiárias e outra legislação relevante implementada no ano em curso,

é necessária.

b) Para ser atribuído ao pessoal da assessoria jurídica;

1) Você tem que ser um advogado por pelo menos sete anos.

Condições gerais para nomeações a serem feitas por exame de promoção

ARTIGO 7 - (1) Para ser nomeado para o pessoal / cargos sujeitos a promoção no âmbito do presente regulamento;

a) ter pelo menos um ano de serviço na Direção-Geral,

b) Para ser bem sucedido nos exames escritos e orais,

c) Ter o termo de serviço nas disposições do parágrafo (B) do Artigo 657 da Lei dos Servidores Civis Nº 68,

condições são pesquisadas.

Condições especiais para as nomeações serem feitas por meio de promoção

ARTIGO 8 - (1) As condições especiais a serem solicitadas nas nomeações a serem feitas por promoção no cargo são as seguintes:

a) A fim de ser nomeado para o gerente da agência (administrativo);

1) Para ser um graduado de pelo menos quatro anos de faculdade ou faculdade,

2) Pelo menos dez anos de serviço,

3) Ter trabalhado em um dos títulos de perito, perito ou consultor de defesa civil, ou ter servido por pelo menos cinco anos no cargo de gerente adjunto / chefe (administrativo) ou ter servido por pelo menos dez anos em um dos títulos de funcionários públicos, oficiais de treinamento e oficiais

condições são pesquisadas.

b) Para ser nomeado para o pessoal (técnico) do gerente da filial;

1) Ter se formado em um dos departamentos profissionais ou técnicos de pelo menos quatro anos de faculdade ou faculdade,

2) Pelo menos dez anos de serviço,

3) ter trabalhado em um dos títulos de especialista em defesa civil, especialista chefe ou consultor ou ter trabalhado por pelo menos um ano no cargo de engenheiro-chefe ou pelo menos cinco anos no cargo de chefe técnico ou pelo menos dez anos no cargo de engenheiro;

condições são pesquisadas.

c) Para ser nomeado para o pessoal especializado em defesa civil;

1) Para ser um graduado de pelo menos quatro anos de faculdade ou faculdade,

2) Pelo menos dez anos de serviço,

3) Tendo servido por pelo menos cinco anos no cargo de chefe (administrativo) ou chefe técnico,

condições são pesquisadas.

ç) Ser nomeado Engenheiro Chefe;

1) Para ser formado pela Faculdade de Engenharia,

2) Com pelo menos oito anos de serviço,

3) Tendo servido por pelo menos dois anos no título de chefe técnico ou pelo menos 4 anos no título de engenheiro,

condições são pesquisadas.

d) ser nomeado chefe técnico;

1) Graduado em um dos departamentos profissionais ou técnicos de pelo menos duas faculdades de dois anos,

2) Pelo menos oito anos de serviço para diplomados de dois ou três anos de ensino superior e pelo menos quatro anos de serviço para quatro anos de ensino superior,

Pelo menos um ano 3 serviço em um dos títulos de técnico, técnico, engenheiro,

condições são pesquisadas.

e) ser apontado como o cargo principal (administrativo);

1) Ter pelo menos dois anos de diploma universitário,

2) Pelo menos oito anos de serviço para diplomados de dois ou três anos de ensino superior e pelo menos quatro anos de serviço para quatro anos de ensino superior,

3) ter pelo menos um ano de serviço em um dos cargos de funcionário público, oficial de treinamento e de departamento na Diretoria Geral,

condições são pesquisadas.

f) Ser nomeado chefe dos bombeiros;

1) Ter pelo menos o ensino médio e equivalentes em escolas,

2) Tendo cumprido pelo menos cinco anos no título de Fireman,

condições são pesquisadas.

g) Ser nomeado para os cargos de funcionários públicos, bombeiros e oficiais de treino;

Pelo menos os alunos do ensino médio ou equivalente são necessários.

Requisitos para o compromisso de posições sujeitas a mudança de título

ARTIGO 9 - (1) Para posições que podem ser atribuídas sujeitas à alteração do exame do título, é necessário ter sucesso na alteração do exame do título.

(2) As condições a serem solicitadas nas nomeações a serem feitas através da mudança de título são as seguintes:

a) Ser designado como advogado;

1) Para ser formado pela Faculdade de Direito,

2) Licença de advogado,

condições são pesquisadas.

b) Ser designado como engenheiro;

1) é necessário para se formar na Faculdade de Engenharia.

c) Ser designado para a posição do programador;

É necessário formar-se nos departamentos relacionados de escolas de ensino superior que fornecem pelo menos dois anos de educação em informática.

ç) Ser designado como técnico;

É necessário formar-se nos departamentos relacionados de escolas de ensino superior que fornecem pelo menos dois anos de educação profissional ou técnica.

d) ser designado como técnico;

1) É necessário para se formar no departamento relacionado de escolas de ensino técnico ou vocacional equivalente do ensino médio.

e) Ser designado como motorista;

1) Ter-se formado em pelo menos uma das escolas técnicas equivalentes ou colegiais ou faculdades de dois anos em um dos departamentos de sistemas ferroviários, veículos ferroviários, ferroviários, máquinas, motores, eletricidade, eletrônicos, automotivos,

2) Para ter a licença do Train Machinist,

condições são pesquisadas.

PARTE TRÊS

Procedimentos e Princípios Relativos à Promoção e Mudança de Título

Exigência de Exame

ARTIGO 10 - (1) O pessoal a ser nomeado por promoção ou mudança de título deve ser bem sucedido em provas escritas e orais.

Anúncio e aplicação

ARTIGO 11 - (1) As condições de participação no exame, o procedimento no qual o exame será conduzido, o título / número e posição do pessoal vago, as unidades a serem designadas, os assuntos do exame, a data do exame e o prazo são anunciados pelo Departamento de Pessoal.

(2) A partir do último dia da data de aplicação; anunciou, os requisitos para mais de um pessoal e posições, apenas um dos diferentes funcionários e posições podem ser aplicadas conforme especificado no anúncio.

(3) O anúncio do exame é enviado às unidades pelo menos 30 dias antes da data do exame.

(4) O período entre o prazo e a data do exame não pode ser inferior a quinze dias. As inscrições para o exame são enviadas para a unidade onde o pessoal trabalha de forma a documentar que o pedido é feito dentro do prazo. As unidades enviam as inscrições para o Departamento de Pessoal à mão dentro de cinco dias úteis após o prazo final. Os pedidos de exame podem ser feitos eletronicamente, desde que sejam indicados no anúncio.

(5) É possível para aqueles que estão usando as permissões concedidas de acordo com a legislação pertinente, incluindo aqueles que estão em licença sem um subsídio mensal, fazer o exame.

(6) As solicitações do Departamento de Pessoal são examinadas e as que atendem aos requisitos são anunciadas no site oficial da Direção-Geral.

(7) Objeções às listas anunciadas devem ser feitas ao Departamento de Pessoal dentro de cinco dias úteis a contar da data do anúncio. Os recursos são finalizados dentro de cinco dias úteis após o último dia de apelação e anunciados no site oficial da Direção-Geral.

(8) Funcionários de outras instituições e organizações, funcionários públicos candidatos e pessoal que foi contratado abertamente pela primeira vez na Direção-Geral e assinou contratos com eles por um período de 6 meses e que ainda estão neste contrato não podem solicitar a promoção ou alteração do exame do título.

Conselho de Exame

ARTIGO 12 - (1) O quadro de exames é formado com a aprovação do Gerente Geral.

(2) O conselho de exame é composto por cinco membros, o presidente do Gerente Geral ou a pessoa a ser indicada, o representante ou representantes do Departamento de Pessoal e outros membros.

(3) Pelo menos dois membros suplentes podem ser nomeados para o conselho de exames pelo mesmo procedimento. O membro substituto comparece à reunião em que nenhum membro pleno está presente.

(4) Membros do conselho de exames; eles não podem estar em um nível mais baixo do que o pessoal que fará a promoção ou mudança de título em termos de educação e títulos, exceto para o ensino de pós-graduação.

(5) Se for determinado que o cônjuge e os cônjuges e seus parentes até o segundo grau (incluindo este grau) são indicados para promoção ou mudança de título do júri e membros do júri de exame, tal membro ou membros serão removidos da composição e novos sócios ou membros serão nomeados.

(6) O júri reúne-se com o número total de membros e toma decisões por maioria de votos. As abstenções não podem ser usadas no voto. Em caso de igualdade de votos, a maioria dos votos expressos pelo presidente será considerada como tendo sido realizada. A decisão tomada como resultado da votação é final e os membros que não participam da decisão são obrigados a declarar seus contra-votos juntamente com suas razões.

(7) Os serviços de secretariado do conselho de exame são executados pelo Departamento de Pessoal.

Deveres e poderes do conselho de exame

ARTIGO 13 - (1) Os deveres e poderes do júri são os seguintes:

a) Fazer ou receber o exame de promoção no plantão, para fazer o exame de mudança de título.

b) Determinar o procedimento e os tópicos do exame escrito, preparar ou preparar as questões do exame.

c) Anunciar os resultados do exame.

d) Determinar o número e valor da pontuação das questões do exame escrito de acordo com o peso dos sujeitos.

d) Conclua objeções.

e) Realização de outras tarefas relacionadas aos exames.

Exame escrito

ARTIGO 14 - (1) A prova escrita pode ser realizada pela Direção-Geral ou pela Direção do Centro de Medição, Seleção e Posicionamento, pelo Ministério da Educação Nacional ou por uma das instituições de ensino superior.

(2) As disciplinas de exame escritas são determinadas pelo júri examinando as qualificações do pessoal / cargo anunciado e indicadas no anúncio.

(3) O exame escrito é avaliado em cem pontos completos. Aqueles que obtêm pelo menos sessenta de cem pontos no exame escrito são considerados bem-sucedidos.

Anúncio do exame oral e exame oral

ARTIGO 15 - (1) O exame oral será divulgado no site oficial da Direção-Geral pelo menos quinze dias antes da data do exame.

(2) Os candidatos que serão designados para os cargos ou posições anunciados serão levados à prova oral até cinco vezes o número de cargos ou cargos anunciados a partir do candidato com a pontuação mais alta no exame escrito. Todo o pessoal que tem a mesma pontuação que o último candidato é levado ao exame oral.

(3) Pessoal relacionado, por cada membro do conselho de exame;

a) O nível de conhecimento sobre os assuntos do exame,

b) Compreender e resumir um assunto, capacidade de expressar e raciocinar poder,

c) A adequação da qualificação, capacidade de representação, atitudes e comportamentos para a tarefa;

ç) Autoconfiança, persuasão e credibilidade,

d) cultura geral e habilidade geral,

e) Abertura ao desenvolvimento científico e tecnológico,

baseado em cem pontos completos. A média aritmética das pontuações dadas por cada membro é determinada e a pontuação do exame oral do pessoal é determinada. Aqueles que obtêm pelo menos setenta de cem na prova oral são considerados bem sucedidos.

Ranking de sucesso

ARTIGO 16 - (1) O ponto de sucesso será tomado como base na indicação do número de posições vagas ou posições anunciadas por promoção ou mudança de título. A pontuação obtida é determinada com base na média aritmética dos resultados das provas escritas e orais e anunciada no site da Direção-Geral.

(2) Em caso de igualdade como resultado da pontuação, respectivamente;

a) Aqueles com uma vida útil mais longa,

b) Aqueles que completaram o ensino superior,

c) Para aqueles com grau de conclusão do ensino superior,

dando prioridade, a sequência de sucesso é determinada a partir da pontuação mais alta.

(3) A maioria do pessoal que não pode ser nomeado devido ao número anunciado de cargos ou posições, apesar de ter conseguido a promoção ou mudança de título, pode ser designado como substituto na lista de classificações de sucesso se considerado necessário pela Direção Geral.

Divulgação dos resultados do exame e recurso

ARTIGO 17 - (1) Os resultados dos exames serão anunciados pelo júri no site da Direção-Geral dentro de trinta dias a partir da data dos exames e serão considerados notificados aos candidatos a partir da mesma data. Os interessados ​​podem opor-se aos resultados do exame no prazo de cinco dias úteis a contar da data do anúncio. Os pedidos de objeção a serem feitos por escrito ao Departamento do Departamento de Pessoal são examinados pelo júri de acordo com seu interesse ou examinados pela instituição examinadora. Os resultados do exame serão comunicados ao interessado por escrito, no prazo de dez dias úteis. A decisão sobre o recurso é final.

(2) Nos exames escritos, as questões que são consideradas erradas pelo júri como resultado da objeção são canceladas e aceitas por todos os candidatos. No entanto, se o número de perguntas incorretas for maior que dez por cento do número total de perguntas, o exame será cancelado e repetido.

Exame de mudança de título

ARTIGO 18 - (1) Nomeação daqueles que tenham sido submetidos pelo menos a nível profissional secundário, como resultado de educação profissional ou técnica para as posições sujeitas à mudança de título especificada no segundo parágrafo do artigo 5; Isso é feito de acordo com o sucesso do exame de mudança de título a ser feito no âmbito dos procedimentos e princípios especificados neste Regulamento.

(2) Exame escrito de mudança de título é feito sobre os assuntos relacionados aos campos de dever a serem determinados pela Direção Geral e a qualidade da tarefa a ser designada, e não é necessário ter servido por um certo período na Direção-Geral ou nas tarefas que não estão relacionadas à sua condição educacional.

(3) Somente o pessoal da Diretoria Geral pode solicitar as tarefas dentro do escopo do exame de mudança de titularidade.

(4) As pessoas que concluíram os seus estudos de doutoramento no âmbito do presente regulamento podem ser afectadas às tarefas que são objecto de estudos sem participação no exame de alteração do título.

(5) Entre aqueles que recebem pelo menos sessenta pontos de cem pontos completos no exame escrito, aqueles que obtêm pelo menos setenta pontos na prova oral são considerados bem sucedidos.

(6) O comitê de exames realiza negócios e transações relacionadas aos exames de mudança de título.

Nomeação daqueles que conseguiram por promoção ou mudança de título

ARTIGO 19 - (1) O pessoal qualificado para nomeação será nomeado de acordo com os pontos de sucesso do ranking de sucesso, determinado a partir da pontuação mais alta após a finalização da lista de classificação de sucesso.

(2) Se a preferência for tomada, o pessoal relacionado é atribuído de acordo com a preferência baseada na classificação de sucesso.

(3) anunciou posições ou posições;

a) Se os exames forem considerados inválidos pelo fato de não atenderem às condições de nomeação ou cancelamento dos atendimentos por este motivo, não iniciar o trabalho sem uma desculpa válida ou desistir do direito de nomear,

b) Pensão, falecimento, retirada ou demissão do serviço público, vagas ou vagas devidas à transferência para outros cargos ou cargos ou para outra instituição, o anúncio do seguinte exame para o mesmo título ou cargos não exceder o período de seis meses a partir da data de finalização do ranking de êxito. Se, de acordo com o artigo 16 é determinado pela Direcção Geral entre as reservas podem ser atribuídas na ordem de sucesso.

(4) Aqueles que não compareceram à promoção ou mudança de título por qualquer motivo e aqueles que falharam ou que não foram nomeados até o anúncio do próximo exame para o mesmo título ou renunciaram ao seu direito de nomeação por qualquer motivo não exceder o período de seis meses a partir da data de sucesso dos substitutos, estarão sujeitos a todos os procedimentos e princípios estipulados neste Regulamento para nomeações para os mesmos cargos ou posições.

Deturpações

ARTIGO 20 - (1) Os exames daqueles que são encontrados para fazer relatórios falsos no documento de inscrição preenchido pelo candidato, com base no documento de entrada do exame, serão considerados inválidos e suas nomeações não devem ser feitas. As aprovações de nomeação daqueles cujos compromissos foram feitos são canceladas.

Retenção de documentos do exame

ARTIGO 21 - (1) Aqueles que são designados como resultado do exame de promoção ou mudança de exame de título, os documentos relacionados ao exame em seus arquivos pessoais, outros documentos; Se eles não estiverem sujeitos a nenhum caso, eles serão mantidos pelo Departamento de Pessoal por um ano, de acordo com seu interesse.

(2) Os documentos que estão sujeitos à ação judicial são mantidos pelo Departamento de Pessoas por um período de um ano após a conclusão da ação relacionada.

CAPÍTULO QUATRO

Disposições Diversas e Finais

Transições entre grupos de tarefas

ARTIGO 22 - (1) As transições entre os grupos de direito especificados no artigo 399 do presente Regulamento far-se-ão no âmbito dos seguintes princípios, com exceção da transferência daqueles que estejam empregados nos títulos mencionados no quadro I anexo ao Decreto-Lei 5 aos demais grupos de advogados:

a) No mesmo subgrupo; A nomeação de outro pessoal sem exames pode ser feita, desde que eles tenham os requisitos do pessoal relevante e a educação, período de serviço e outras condições exigidas pela legislação para o pessoal ou cargo a ser nomeado.

b) Com exceção dos Peritos da Defesa Civil, aqueles que são obrigados a ter quatro anos de ensino superior e que trabalham nos títulos dados na Tabela I, anexados ao Decreto-Lei No. 399; nomeações podem ser feitas para o chefe do conselheiro sem ser submetido ao exame de promoção.

c) As transições na natureza da promoção entre grupos e as transições de subgrupos para grupos superiores estão sujeitas à promoção do dever. No entanto; Podem ser feitas nomeações aos deveres ou sub-tarefas atribuídos aos títulos e sub-deveres atribuídos à Direção-Geral ou outras instituições públicas e organizações sem submeterem-se aos exames do pessoal a pedido do pessoal pertinente, desde que cumpram os demais requisitos estipulados na legislação, como período de educação e serviço.

ç) As nomeações a serem feitas para os cargos sujeitos à troca de título e as transições entre esses cargos devem ser feitas de acordo com o resultado do exame de mudança de titularidade a ser realizado para o título.

Exames para pessoas com deficiências

ARTIGO 23 - (1) A Direção-Geral tomará as medidas necessárias para realizar os exames das pessoas com deficiência que tenham as condições necessárias e estejam em condições de realizar a tarefa.

Nomeações de organizações no âmbito da privatização

ARTIGO 24 - (1) As disposições deste Regulamento não se aplicam às nomeações iniciais feitas sob o Artigo 24 da Lei sobre Práticas de Privatização datadas de 11 / 1994 / 4046 e numeradas 21.

Direitos adquiridos

ARTIGO 25 - (1) São reservados os direitos daqueles que, anteriormente, ganharam títulos ao abrigo do presente regulamento em conformidade com as disposições da legislação pertinente e os que forem atribuídos a esses cargos / direitos.

Circunstâncias sem provisão no regulamento

ARTIGO 26 - (1) Nos casos em que não haja disposições no presente Regulamento, aplicam-se as disposições da Lei do Servidor Civil n.º 657 e do Regulamento Geral sobre a Promoção do Título e Alteração do Título em Instituições Públicas e Organizações.

Nível de educação

ARTIGO PROVISÓRIO 1 - (1) Exceto para o Engenheiro Chefe, aqueles que estão de plantão no 18 / 4 / 1999 e têm dois ou três anos de graduação no ensino superior na mesma data são considerados como graduados de quatro anos do ensino superior se tiverem outras condições. .

força

ARTIGO 27 - (1) O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação.

executivo

ARTIGO 28 - (1) As disposições do presente regulamento são executadas pelo Gerenciador de Turquia Railway Máquinas Indústria Inc. Geral.

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