Especialista Adjunto de Assuntos da União Europeia a ser contratado

Especialista Adjunto de Assuntos da União Europeia a ser contratado
Especialista Adjunto de Assuntos da União Europeia a ser contratado

Presidência da União Europeia; No âmbito do Regulamento sobre Perícia em Assuntos da União Européia, um total de 8 especialistas em Assuntos da União Européia serão empregados na equipe da Organização Central dos Serviços de Administração Geral Classe 22 na distribuição da equipe, de acordo com os ramos da educação mostrados na Tabela I.

 CONDIÇÕES DE EXAME

a-Cumprir as condições gerais estabelecidas no artigo 657 da Lei do Funcionário Público nº 48;
b) Não ter doença mental que possa impedi-lo de cumprir seu dever continuamente,
c-Ter se formado em Direito, Ciências Políticas, Economia, Administração de Empresas, Ciências Econômicas e Administrativas, d-Veterinária e Faculdades de Comunicação e faculdades da União Europeia, departamentos de Engenharia de Alimentos ou faculdades estrangeiras equivalentes aprovadas pelo Conselho de Ensino Superior. ,
(c) Não atingir a idade de 35 (trinta e cinco) anos no primeiro dia de janeiro do ano em que o exame será realizado;

Desde que a pontuação mínima seja obtida no Exame de Seleção de Pessoal Público (KPSS) realizado pelo s-ÖSYM em 2018 - 2019 nos tipos de pontos especificados na tabela abaixo (Tabela I); Como resultado da classificação dos candidatos a partir da pontuação mais alta; Estar entre os candidatos 10 vezes o número de Assistente de Especialistas a serem contratados (o último candidato e os candidatos com pontuação igual também são convidados para uma prova escrita),

Referências; Começa na segunda-feira, 23.12.2019 às 09.30:10.01.2020 e termina na sexta-feira, 18.00 no final do horário de trabalho (XNUMX).

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