TMMOB e Chambers movem uma ação contra o concurso realizado no âmbito do Kanal Istanbul Project

tmmob e câmaras abriram um processo para o concurso realizado no âmbito do projeto de canal de Istambul
tmmob e câmaras abriram um processo para o concurso realizado no âmbito do projeto de canal de Istambul

No Relatório Final do Kanal Istanbul EIA, uma ação judicial foi movida pelo TMMOB e Câmaras filiadas, levando em consideração os efeitos negativos do Projeto do Canal sobre as áreas protegidas e bens culturais ou as ameaças que ele pode representar para essas áreas.

As câmaras filiadas ao TMMOB têm sido obrigadas a cumprir o seu dever seguindo os processos judiciais quando necessário contra decisões e práticas que vão contra a lei, a ciência e o interesse público desde o dia em que foram constituídas e, portanto, apresentam uma ação concreta.

Projetado na Bacia da Lagoa Küçükçekmece em Istambul, ao longo da rota Sazlıdere - Durusu; No âmbito da candidatura ao Projeto Canal Istambul, que constava do plano com a Alteração do Plano Ambiental da Escala 30.12.2019 / 1, o qual foi suspenso em 100.000, foi proferida Decisão Positiva de EIA em 17.01.2020, sendo objeto da decisão do concurso para o transporte de duas pontes históricas. .

O Kanal Istanbul Project não é apenas duas pontes históricas; É um projeto que ameaça a existência cultural com muitos sítios naturais e arqueológicos. Isso levará à mudança de uma paisagem no oeste de Istambul, formada em milhares de anos, à destruição e destruição de importantes estruturas arqueológicas e monumentais. Corredor do projeto; Passará pelo sítio arqueológico de 400.000º grau de Avcılar-Küçükçekmece, que inclui as cavernas de Halfburgaz, um sítio arqueológico muito importante em termos de história da humanidade, que remonta a 1 anos. Região Sítio Arqueológico de 1º, 2º e 3º Graus, Sítio Arqueológico de 1º e 3º Spradon, Sítio Arqueológico de 2º Grau Resneli, Azatlı Baruthane, Estação de Bombeamento de Água na margem do Lago Terkos, 9 caixas de comprimidos e o Canal Istambul EIA De acordo com o Relatório Final, 119 ativos culturais permanecem na Área de Influência do Projeto.

No Relatório Final do EIA de Kanal Istanbul, não há avaliação dos efeitos negativos do Projeto do Canal sobre as áreas protegidas e ativos culturais ou as ameaças que ele representará para essas áreas. Em primeiro lugar, ignora a obrigação de fazer um plano de desenvolvimento para proteção.

Elementos naturais, arqueológicos, rurais e urbanos foram descartados para o Projeto Canal, que é, em última análise, uma necessidade muito controversa; paisagismo precioso, patrimônio arqueológico, arquitetura rural e urbana, milhares de anos de história e o primeiro passo de práticas que destruirão uma topografia extraordinária foram realizadas com o concurso.

Em 1, foi realizada uma licitação pela Diretoria Geral de Rodovias, 26.03.2020º Diretório Regional de Istambul, sob o título "Aquisição de projetos de reconstrução do concierge histórico e das pontes históricas de Dursunköy que permanecem no domínio do canal Istambul". Quando as especificações do concurso são examinadas, verifica-se que existem estudos e trabalhos de aquisição de serviços de projeto para o transporte de duas pontes históricas na rota do Canal. As Pontes Odabaşı e Dursunköy Sujeitas à Licitação são os Bens Culturais Imobiliários Registrados, a serem protegidos no âmbito da Lei nº 2863, sobre a Proteção do Patrimônio Cultural e Natural.

O concurso, que inclui "intervenções irreversíveis, como transporte e reconstrução" das Pontes, que são os bens culturais imóveis registrados, é contrário aos princípios de proteção nacional e internacional.

Como resultado; Antes de preparar os documentos (desenhos arquitetônicos, projetos de pesquisa-restituição-restauração e relatórios estáticos, etc.) que revelam o status atual das pontes de acordo com as normas legais e são aprovados pelo Conselho;

- Sem um relatório técnico aprovado que avalie cientificamente se a "proteção no local" é possível com base nesses documentos;

- Sem laudo técnico que estabeleça o requisito de “transporte” para pontes e seja aprovado por despacho do Ministério da Cultura e Turismo;

- Os locais onde será determinada a reconstrução das pontes e sem a aprovação dos Conselhos Regionais de Preservação do Património Cultural nos termos do artigo 2863.º da Lei n.º 20;

- Sem uma decisão sobre como e com que metodologia o artefato histórico será transportado tecnicamente e para onde, usando quais técnicas e em que condições será reconstruído;

A licitação do projeto a ser realizada é legal e tecnicamente injustificada, e é contra a lei fazê-la sem uma decisão e permissão do conselho de conservação.

De acordo com a legislação de zoneamento, a licitação aberta sem o plano de zoneamento não está de acordo com a lei.

A estrutura original das pontes será quebrada.

A deterioração ou destruição de bens culturais que têm a obrigação de transferir para as gerações futuras a fim de realizar o Projeto Kanal Istambul é contra as Convenções Internacionais, a Constituição e a lei.

É contra a lei tomar uma decisão de licitação antes da conclusão de ações movidas contra a decisão positiva da Kanal Istanbul EIA e mudança de plano ambiental.

Solicitando a anulação da Decisão Afirmativa do EIA datada de 17.01.2020 do Ministério do Meio Ambiente e Urbanização em relação ao Projeto Kanal Istanbul; União das Câmaras de Engenheiros e Arquitetos Turcos, Seção de Istambul da Câmara de Arquitetos da UCTEA, Seção de Istambul da Câmara de Planejadores Urbanos, Seção de Istambul da Câmara de Engenheiros Mecânicos, Seção de Istambul da Câmara de Engenheiros Civis, Seção de Istambul da Câmara de Engenheiros Eletricistas, Seção de Istambul da Câmara de Engenheiros Agrônomos, Seção de Istambul da Câmara de Arquitetos Paisagistas, Existem ações judiciais movidas pela Seção de Istambul da Câmara de Engenheiros Geofísicos, a Seção de Istambul da Câmara de Engenheiros de Pesquisa e Cadastro, a Seção de Istambul da Câmara de Engenheiros Químicos, a Seção de Istambul da Câmara de Engenheiros Geológicos e a Seção de Istambul da Câmara de Engenheiros Ambientais.

Portanto, a Decisão Positiva de EIA e a abertura de licitação para o transporte de duas pontes históricas na área de influência do Canal da Mancha são incompatíveis com o princípio do uso eficiente dos recursos enquanto prosseguem os processos judiciais ajuizados com as alegações de que a Emenda do Plano Ambiental, que entrou no Canal como hidrovia e abriu seu ambiente para assentamento, é ilegal.

Por outro lado, é indubitável que a decisão a ser tomada nos casos anteriores determinará se o requisito de "obrigação" da Lei nº 2863 para o transporte de bens culturais é cumprido.

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