Novas medidas a serem aplicadas em veículos de transporte público em Ancara

Novas medidas a serem implementadas em veículos de transporte público em Ancara
Novas medidas a serem implementadas em veículos de transporte público em Ancara

De acordo com os artigos 01 e 06 e 2020 da Lei Sanitária Geral da Lei de Sanções da Província de Ancara nº 1593 na data de 23/27/72, Circular da Província de Ankara sobre o "Transporte Urbano e Interurbano de Passageiros" e a agenda do Ministério do Interior discutiu as questões e tomou as seguintes decisões.

Com a Circular nº 23.03.2020 do Ministério do Interior de 5823 e a Resolução 2020/7 de nossa Diretoria, será aceito que 50% da capacidade de transporte de passageiros declarada na licença de veículo em todos os veículos de transporte público urbano serão aceitos e a forma de sentar os passageiros no veículo impedirá o contato com os passageiros. De acordo com a Circular nº 26.03.2020, de 5899, do Ministério da Administração Interna, o Conselho de Administração decide que os serviços de pessoal e de trabalhadores também estarão sujeitos a esta regra e, com a Decisão nº 2020/21 de nossa Diretoria, será apropriado Decidiu-se levar até 50% dos passageiros em pé em veículos (em termos de manutenção da distância social).

No estágio atual, um processo de vida social controlado foi iniciado e os guias sobre transporte urbano e interurbano de passageiros foram publicados pelo Comitê de Ciências Coronárias do Ministério da Saúde.

Neste contexto;

a)De acordo com a Circular nº 23.03.2020 do Ministério da Administração Interna de 5823 e a Decisão nº 2020/7 de nossa Diretoria, com a Decisão de nossa Diretoria de acordo com a Circular nº 26.03.2020 do Ministério do Interior de 5899 e com a Decisão nº 2020/21 de nossa Diretoria, passageiros em todos os veículos de transporte público e serviços de pessoal As decisões sobre a restrição foram revogadas.

b)Aplicação no transporte urbano e interurbano de passageiros, “Guia de medidas a serem tomadas em relação a veículos de transporte urbano (microônibus, microônibus, ônibus públicos, ônibus municipais e outros)” elaborado pelo Ministério da Saúde Coronavírus, “Medidas a serem tomadas com veículos de serviço pessoal Guia ”e“ Guia de Precauções Relacionadas ao Transporte Rodoviário, Transporte Ferroviário, Transporte Marítimo de Passageiros ”.

c)A seção “Precauções a serem tomadas para os passageiros” do Guia de Precauções a serem tomadas em relação aos veículos de transporte urbano (microônibus, Dolmibus, ônibus públicos, ônibus municipais e outros), “O número de assentos pode ser ocupado tanto quanto o número de assentos, e os passageiros em pé não devem ser ocupados. Devem ser utilizados dois assentos dos assentos opostos de quatro assentos e devem estar sentados na diagonal, sem ficar frente a frente. Em outros veículos com características ou qualidades diferentes, os arranjos devem ser feitos de acordo com as regras de assentos e a distância social. ” Dentro do escopo da provisão, o artigo afirma que “para outros veículos com características ou qualidades diferentes, os arranjos devem ser feitos de acordo com as regras de assentos e a distância social”. Na aplicação referente à exceção;

c.1) Em microônibus, microônibus e veículos de serviço: Um assento será deixado vazio, para que ele possa transportar passageiros tanto quanto a capacidade de assento escrita na licença do veículo, não receberá passageiros de pé e, se houver um acordo mútuo de assentos, esses assentos não serão encarados frente a frente.

c.2) Nos ônibus públicos municipais e privados que operam na cidade Transporte: Um assento será colocado na diagonal, deixando um assento vazio, sem estar frente a frente, com uma capacidade de 30% da capacidade de passageiros em pé inscrita nas licenças de veículos e assentos tanto quanto a capacidade de assento nas licenças de veículos.

c.3) Em ônibus públicos particulares que transportam passageiros de distritos: Os passageiros poderão transportar até a capacidade de assento escrita na licença do veículo, não haverá passageiros em pé nesses veículos e, se houver um acordo recíproco de assentos, um assento será deixado de maneira que não fique cara a cara e fique sentado transversalmente.

c.4) Em Başkentray, Metro e Ankaray: O vagão ficará sentado na diagonal, deixando um assento vazio, sem estar frente a frente, com uma capacidade de 50% da capacidade do passageiro.

d)As precauções necessárias serão tomadas pelas pessoas, instituições e organizações responsáveis ​​em relação aos problemas especificados nos guias no parágrafo (b), os problemas especificados nos guias serão notificados às instituições e câmaras profissionais responsáveis, pôsteres e folhetos sobre as regras especificadas nos guias serão preparados e publicados em veículos e estações e anunciados ao público através de telas digitais, anúncios contínuos serão feitos em veículos e vagões relacionados às regras.

e)As regras sobre os veículos e vagões e os assentos que serão deixados vazios serão marcados.

f)Veículos e vagões não serão levados sem máscara, serão mantidos desinfetante para as mãos e colônia, medidas adicionais serão tomadas para proteger a distância social.

Aqueles que agirem contrariamente a essas decisões serão cumpridos pela Lei de Saúde Pública nº 1593 e outras sanções.

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