Direitos de transporte gratuito de pessoas com deficiência são negados sob a desculpa de Covid-19

o direito ao transporte gratuito de pessoas com deficiência é impedido sob o pretexto de
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Zeliha Gündoğdu, Chefe do Ramo Aydın da Associação de Deficientes, TCDD Taşımacılık A.Ş. alegou que o direito das pessoas com deficiência ao transporte gratuito era negado por. Afirmando que os serviços ferroviários, interrompidos em 28 de março de 2020 no âmbito das medidas de coronavírus, começaram a partir de 28 de maio de 2020, Gündoğdu afirmou: “Embora as medidas tomadas tenham recomeçado para todos, o direito de viajar dos deficientes foi restringido. O Direito ao Transporte Gratuito para Pessoas com Deficiência foi suspenso sob o pretexto da Covid-19. Essa ilegalidade deve ser eliminada imediatamente ”.

Gündoğdu fez as seguintes declarações em sua declaração: “Segundo dados da agência estatal de estatísticas, 12.29% da população do nosso país é constituída por pessoas com deficiência, sendo que de acordo com estes dados existem cerca de 8,5 milhões de pessoas com deficiência no nosso país.

Covidien-19 Desculpas Transporte gratuito O direito das pessoas com deficiência nas Ferrovias Estatais da República da Turquia (TCDD) como Unlawful Transport Inc. é suspenso por.

Como parte da luta contra o surto de Covid-19, todos os serviços de Trem de Alta Velocidade (YHT), Mainline e Trem Regional, exceto Marmaray em Istambul e Başkentray em Ancara, foram cancelados em 28 de março de 2020, juntamente com o processo de normalização, voos YHT em 28 de maio de 2020, com as medidas tomadas. Enquanto o “para todos” recomeçou, o direito de viajar dos deficientes foi restringido.

Em relação à eliminação das restrições de viagens interurbanas, o Ministério da Administração Interna emitiu uma circular em 30 de maio de 2020. Afirma-se que os ingressos serão feitos após o recebimento do código por meio do aplicativo Hayat Eve Sığar (HEPP), que contém informações indicando que não há risco do COVID-19 para viagens a serem feitas por transporte público interurbano (avião, trem, ônibus, etc.).

Nesta Circular, embora não exista expressão quanto à restrição de viagens interurbanas de pessoas com deficiência e seja obrigatório questionar o "Código HEPP" para todos, o aplicativo de restrição de viagem foi aplicado para os indivíduos com deficiência porque eles nem sequer são necessários para questionar o "Código HEPP".

A restrição de viagem foi aplicada como incapacidade das pessoas com deficiência para comprar bilhetes, mas o direito das pessoas com deficiência foi completamente suspenso. Na declaração feita pelo Ministério dos Transportes e Infraestrutura ao público em 8 de julho de 2020; “Nossos passageiros com deficiência recebem ajuda durante o embarque e desembarque dos trens, mantêm contatos pessoais com a equipe assistente ao mesmo tempo e também têm muito contato com as superfícies comuns. De acordo com as recomendações do Ministério da Saúde e do Comitê Científico, foram impostas restrições aos passageiros com deficiência para protegê-los do risco de contaminação por epidemia. No entanto, não há restrições nos trens Marmaray e Başkenttray na cidade para nossos passageiros com deficiência. Com o fim deste processo, onde a pandemia continua a ser um perigo para a sociedade e a atualização das regras de normalização, enquanto o transporte interurbano de passageiros (esquema YHT e trem regional) retorna ao seu curso normal, a restrição imposta aos cidadãos com deficiência será removida. ”

Embora não haja limitações nos trens de Marmaray e Başkenttray na cidade, restrições no YHT podem ser feitas pagando a taxa para passageiros com deficiência, enquanto aqueles com deficiência visível não pegam o trem mesmo que comprem passagens pagas; revela os erros na decisão.

Não há explicação científica e legal para restrição e aplicação.

Por fim, o direito dos deficientes a serem suspensos; Antes de tudo, é uma prática discriminatória contra o princípio da igualdade. Esta aplicação; É uma violação clara da disposição de “Todo mundo tem liberdade de se estabelecer e viajar” no artigo 23 da Constituição Turca. Contém contradição com a Constituição.

Esta aplicação;

É uma violação do artigo adicional adicionado ao artigo 4736º da Lei nº 1, relativa à alteração de tarifas de bens e serviços e algumas leis produzidas por instituições e organizações públicas. Isso é ilegal.

Esta aplicação;

A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual somos parte; É uma violação.

Por outro lado, uma vez que esta prática inclui discriminação, de acordo com o artigo 122 do Código Penal Turco; porque impede que uma pessoa se beneficie de um determinado serviço que foi disponibilizado ao público; Isso é um crime.

Exigimos urgentemente que nosso Ministro dos Transportes e Infraestrutura dê instruções ao Gerente Geral da TCDD sobre o término desta prática ilegal, e que a TCDD Taşımacılık A put imediatamente ponha fim a esta ilegalidade e inicie a prática para o direito de transporte gratuito dos deficientes, incluindo a compra de bilhetes online.

1 Comentários

  1. Nossos cartões também foram cancelados nos ônibus públicos da cidade de Mersin.

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