4857 ex-reclusos trabalhadores em regime de permanente sujeito à Lei do Trabalho n.os 4, com o objetivo de suprir as lacunas de cota dos locais de trabalho da nossa empresa, foram encaminhados às Instituições e Organizações Públicas como Ex-Condenados ou Feridos de forma que não ser considerado como inválido na luta contra o terrorismo. aplicável ao aceitar as Regras e Regulamentos de Procedimentos "será empregado de acordo com as disposições do Conselho Empresarial da Turquia
local de trabalho para operar os elementos a serem recrutados, provincial, título e número é necessário fazer o especificado é para aqueles que desejam se candidatar à demanda de trabalho na Turquia na página da Agência de Emprego na web para seguir os anúncios a serem publicados em 01.03.2021 e no momento especificado na solicitação da Agência de Emprego da Turquia abaixo.
REQUISITOS PARA APLICAÇÃO
- Ser um colegial ou graduado em escola equivalente
- Certificar que é ex-presidiário ou foi ferido de forma que não seja considerada inválida no combate ao terrorismo.
- Não ter serviço militar (ter feito, adiado ou dispensado)
- Preencher as condições especificadas no artigo 4.º do regulamento aplicável 5. Documento que mostra o status de prioridade para candidatos que se inscrevem com direito de prioridade
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