A fim de fechar as lacunas de cotas de deficientes nos locais de trabalho da Direção-Geral da TEİAŞ, 4857 funcionários com deficiência em situação de trabalhador permanente sujeitos à Lei do Trabalho No. 2, de acordo com as disposições do "Regulamento sobre os Procedimentos e Princípios para Empregar Trabalhadores em Instituições Públicas e Organizações "publicado no Diário Oficial datado de 09/08/2009 e com o número 27314. A Turquia será empregada por meio da Agência de Emprego.
local de trabalho para operar os elementos a serem recrutados, provincial, título e número é necessário fazer o especificado é para aqueles que desejam se candidatar à demanda de trabalho na Turquia na página da Agência de Emprego na web para seguir os anúncios a serem publicados em 01.03.2021 e no momento especificado na solicitação da Agência de Emprego da Turquia abaixo.
REQUISITOS PARA APLICAÇÃO
- Ser um colegial ou graduado em escola equivalente
- Certificar que há pelo menos 40% de deficiência com o Relatório do Disabled Health Board.
- Regulamento Relacionado
- Documento que indica o status de prioridade para candidatos que se inscrevem com direito de prioridade
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