UTİKAD se opôs à aplicação de retenção de IVA

utikad opôs-se à aplicação de retenção de IVA
utikad opôs-se à aplicação de retenção de IVA

A Associação de Prestadores de Serviços de Transporte e Logística Internacional, UTIKAD, opôs-se ao Comunicado de Requerimento de Retenção de Imposto sobre Valor Agregado publicado no Diário Oficial número 16 em 2021 de fevereiro de 31397, com carta assinada pelo Presidente da UTIKAD Emre Eldener.

“Com a notificação publicada, os Serviços de Transporte Rodoviário Doméstico de Frete foram sujeitos a retenção de IVA na taxa de 1/2021 a partir de 2 de março de 10. Para cumprir o pedido de retenção de IVA na fonte, todos os sectores que recebem serviços do transportador rodoviário físico e, claro, dos organizadores da empresa de transportes terão de apresentar uma declaração com a declaração de IVA n.º 2. Uma vez que todas as informações de fatura recebidas no formato de declaração atual devem ser incluídas e as empresas e pessoas envolvidas no negócio de transporte real podem não ter informações sobre esta aplicação no curto prazo, é necessário ter cuidado com o controle das faturas recebidas e a carga de trabalho que vai aumentar.

A carta assinada pelo Presidente da UTIKAD, Emre Eldener, na qual os potenciais efeitos negativos da candidatura, que irão afectar todas as partes interessadas do sector, especialmente as empresas que se dedicam ao transporte rodoviário, nos sectores, foi comunicada às instituições e organismos públicos necessários, em especial o Gabinete da presidência e ministérios relevantes. O artigo de Eldener incluiu as seguintes avaliações:

“O Ministério da Fazenda e das Finanças pode tomar medidas no sentido de responsabilizar os responsáveis ​​pelo pagamento do imposto, quando julgar necessário, a fim de garantir o seu crédito tributário. Aqueles que são partes nas transações são responsáveis ​​pela dedução integral e pagamento do imposto e pelo cumprimento de outras obrigações relacionadas como contribuinte. É sabido que a retenção de IVA na fonte é uma das instituições de segurança fiscal utilizada para o efeito.

Com o Comunicado de Alteração do Comunicado Geral de Implementação do Imposto sobre o Valor Acrescentado (n.º de série: 16.02.2021) publicado no Diário da República de 31397 e com o número 35, constata-se que foram efectuadas alterações de implementação relativamente à retenção de IVA em várias áreas. A data efetiva dessas alterações foi determinada em 01.03.2021. Com o referido Comunicado, os Serviços de Transporte Rodoviário de Mercadorias estão sujeitos à retenção de IVA na fonte à taxa de 01.03.2021/2 a partir de 10.

Embora o ICMS retido na fonte seja basicamente uma instituição de valores mobiliários que deve ser utilizada para transações de alto valor entre determinados contribuintes, entende-se que esta regulamentação tenta possibilitar o repasse de tributos ao Tesouro com antecedência. No entanto, ao introduzir este regulamento, avalia-se que o processo adicional e a exigência de trabalho que a aplicação trará para os setores relevantes e análises adicionais de investimento do sistema não são feitas, a carga de trabalho adicional e as consequências negativas que o regulamento trará para os setores reais não são levados em consideração.

Com esta aplicação, todos os profissionais da indústria e comércio que utilizam o transporte rodoviário passam a ter de apresentar mensalmente a declaração de IVA nº 2. Portanto, o resultado será como se uma nova obrigação geral tivesse sido introduzida. Porque quase não existe negócio que não utilize o transporte rodoviário. Assim, uma obrigação tributária muito detalhada e burocrática é imposta à maioria dos contribuintes, que requer um trabalho adicional detalhado e de difícil implementação.

Com a decisão, todo o setor do transporte rodoviário passará também por diversos trâmites burocráticos para solicitar à administração tributária os valores de IVA que não pode cobrar em dinheiro devido ao IVA de transferência, e o setor, que já tem dificuldades em arcar com seus custos sob as atuais condições econômicas, se tornará ainda mais difícil. Assim, é óbvio que causará um aumento inflacionário adicional nos encargos de transporte.

As empresas industriais e comerciais, que recebem serviços intensivos de transporte rodoviário de cargas e recebem centenas de faturas de transporte todos os meses, serão obrigadas com este novo regulamento e os embarcadores, ou seja, as empresas do setor real, que lutam para garantir a ordem documental no sistema atual, também farão esforços adicionais para liquidar o novo pedido de fatura. Mais importante ainda, como resultado deste regulamento, os contribuintes não poderão produzir trabalho a partir da preparação de declarações fiscais adicionais devido à obrigação de adicionar cada informação da fatura à declaração de IVA nº.

Considerando a escassez de jornada de trabalho em todos os setores, principalmente no nosso setor, que tem que aplicar Short Working Time durante o processo de Pandemia Covid-19 em nosso país e no mundo, é importante observar que devido à nova aplicação, emissão incorreta de faturas e documentos similares, procedimentos de correção e outros problemas a serem vivenciados em conjunto Avalia-se que afetará adversamente todos os setores e ocasionará uma diminuição na criação de valor adicionado. Esse tipo de regulação, que se generalizou, vai gerar uma carga de trabalho pesada para contribuintes e administrações tributárias, caso contrário, se tornará uma aplicação que bloqueia o sistema ou mesmo causa informalidade, mas não gera um benefício real.

Afirmando estarmos cientes do facto de que as nossas obrigações fiscais devem ser integral e integralmente cumpridas em nome dos membros da nossa associação e das empresas do sector dos transportes, temos a honra de participar no processo de desenvolvimento para fazer avançar o nosso país, e solicitamos a gentileza de cancelar o aplicativo de retenção de IVA totalmente ou reavaliar para torná-lo aplicável. ” declarações foram incluídas.

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