“O Ministério do Interior enviou uma circular sobre“ Medidas para o mês do Ramadã ”a 81 governos provinciais.
A circular sobre "Medidas para o mês do Ramadã" enviada a 81 governadores provinciais do Ministério de Assuntos Internos fez as seguintes declarações: De acordo com a circular, qualquer tipo de eventos e tendas iftar que reúnam grupos lotados como iftar e sahur irão não ser permitido.
De acordo com as medidas do Ramadã anunciadas pela Diretoria de Assuntos Religiosos, as orações tarawih continuarão a ser realizadas em casa este ano, como no ano anterior.
A produção de pita e pão, incluindo pedidos especiais em padarias, será encerrada 1 hora antes do iftar, somente as vendas serão feitas até o iftar, e a produção, vendas e outras preparações continuarão após o iftar.
As fiscalizações para empresas e negócios que fazem preços exorbitantes por ocasião do Ramadã serão aumentadas, e quem agir contrário será tratado.
A coordenação necessária entre as instituições relevantes será fornecida pelos governadores e governadores de distrito para passar o mês do Ramadã para cooperação e solidariedade de acordo com seu significado.
O Ministério do Interior enviou uma circular sobre "Medidas para o mês do Ramadã" a 81 governos provinciais. Na circular, afirmava-se que durante o mês sagrado do Ramadão, alguns comportamentos, actividades e práticas que se tornaram tradicionais devido à sua implementação de muito tempo atrás representam um risco para o combate à epidemia e para a saúde pública à medida que aumentam mobilidade social.
Nesse contexto, as medidas a serem tomadas no bendito Ramadã a ser realizado com o primeiro tarawih a ser realizado na segunda-feira, 12 de abril de 2021, estão listadas a seguir:
1. Todos os tipos de eventos e tendas iftar que reúnam grupos lotados, como iftar, sahur, onde os cidadãos participam coletivamente, não serão permitidos. Nesse momento, levando em consideração o alto índice de contaminação doméstica na disseminação da epidemia, serão consideradas atividades e anúncios que conscientizarão os cidadãos sobre a não aceitação de hóspedes para iftar ou sahur.
2. De acordo com o anúncio da Diretoria de Assuntos Religiosos, as orações tarawih continuarão a ser realizadas em casa este ano, como no ano anterior. Por outro lado, para não aumentar o risco de epidemia, será frequentemente anunciado aos nossos cidadãos que não devemos nos reunir em vários locais, especialmente nas casas, devido à oração tarawih.
3. Em relação à venda de pão e pita do Ramadã; Durante o mês do Ramadã, a produção de pão sírio e pão, incluindo a produção de pedidos especiais em padarias, será encerrada 1 hora antes do iftar para evitar o risco de filas de pão sírio e a intensidade que pode ocorrer durante e um pouco antes do tempo do iftar, e apenas as vendas será feito até a hora do iftar. A produção, vendas e outras preparações continuarão nas padarias após o iftar.
4. Para que o Ramadão passe num ambiente de paz e segurança, cada província irá avaliar a sua própria dinâmica e serão tomadas as medidas necessárias em toda a província, tendo em conta as possíveis intensidades que possam ocorrer durante este período.
5. Com o mês do Ramadão, será assegurado que os cuidados necessários, nomeadamente a aplicação integral das regras de distância física, serão tomados pelas unidades autorizadas contra o risco que possa ocorrer nas visitas aos túmulos e nas aglomerações que porventura ocorram desta maneira.
6. Considerando a densidade de tráfego que pode ocorrer antes do horário iftar, a coordenação necessária com os municípios será providenciada pelo menos 3 horas antes do horário iftar, e o número de veículos e viagens utilizados no transporte público será aumentado.
7. Para a realização de visitas aos cemitérios controlados, que se intensificam durante o mês do Ramadã, a entrada e a saída dos cemitérios serão planejadas separadamente, com ênfase na regra da distância física e no controle do uso de máscaras.
8. Considerando que a intensidade das compras pode aumentar antes / durante o mês do Ramadã, todos os tipos de medidas serão tomadas para proteger as condições físicas de distância em áreas onde possam ocorrer multidões, especialmente em mercados e bazares.
Neste contexto, conforme constam das circulares anteriormente enviadas às províncias, o número de clientes que podem ser aceites ao mesmo tempo para cada centro comercial e mercado distrital continuará a ser determinado separadamente por decisão do Conselho Geral Provincial / Distrital de Higiene Conselhos e as inspeções continuarão em conformidade.
9. As fiscalizações de empresas / negócios que utilizem preços exorbitantes aproveitando o mês do Ramadã serão aumentadas e, em caso de situações contraditórias, as ações judiciais / administrativas necessárias serão tomadas imediatamente.
10. No mês do Ramadã, que também é um mês de responsabilidade social com os sentimentos de compaixão e compaixão que contém, a coordenação necessária entre as instituições relevantes será fornecida pelos Governadores e Governadores de Distrito. Esforço máximo será feito para fornecer todos os tipos de apoio a todos os cidadãos necessitados, especialmente órfãos / órfãos.
11. Neste processo em que somos todos responsáveis uns pelos outros, as medidas tomadas e as regras estabelecidas para manter a taxa de propagação da epidemia sob controlo e reduzir o número de casos diários em todo o país são integralmente cumpridas por todos os segmentos da sociedade e no quadro do modelo de controlo dinâmico, terão continuidade as actividades de auditoria eficazes, planeadas e contínuas / ininterruptas.
Em consonância com estes princípios, as decisões dos Conselhos Provinciais / Distritais de Higiene serão tomadas com urgência de acordo com os artigos 27.º e 72.º da Lei Geral de Higiene. Não haverá nenhuma interrupção na prática e nenhuma reclamação será causada. "
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