Circular sobre medidas de entrada no Ministério do Interior! Voos de 6 países suspensos

Circular sobre medidas de entrada no país no ministério do interior, voos do país foram interrompidos
Circular sobre medidas de entrada no país no ministério do interior, voos do país foram interrompidos

O Ministério do Interior enviou uma circular a 81 governadores provinciais sobre “Medidas de entrada após 1 de julho de 2021”. Na circular, afirmava-se que com a carta redigida pela Direcção-Geral de Saúde Pública do Ministério da Saúde, tendo em conta a evolução da epidemia noutros países, as recomendações quanto às medidas a implementar no portões de fronteira em 1º de julho de 2021 foram submetidos ao Ministério do Interior.

Na circular, afirmava-se que as seguintes medidas e práticas deveriam ser implementadas em todos os portões de fronteira terrestre, aérea, marítima e ferroviária a partir de 1º de julho de 2021, em linha com as recomendações do Ministério da Saúde, neste processo onde um uma escalada no curso da epidemia foi observada em alguns países com suas novas variantes, e as medidas foram listadas a seguir.

1. Os voos de Bangladesh, Brasil, África do Sul, Índia, Nepal e Sri Lanka foram suspensos enquanto se aguarda uma nova decisão sobre o assunto. Viagem direta desses países para o nosso país não será permitida.

Pessoas que vêm de outro país, mas que supostamente estiveram em Bangladesh, Brasil, África do Sul, Índia, Nepal e Sri Lanka nos últimos 14 dias, deverão apresentar um relatório de teste PCR negativo feito no máximo 72 horas antes de entrar nosso país, e essas pessoas ficarão por 14 dias em locais a serem determinados pelas governadorias, serão colocados em quarentena. Se o resultado do teste de PCR no final do 14º dia de quarentena for negativo, a medida de quarentena será encerrada. Aqueles com resultado de teste de PCR positivo serão isolados a partir da data em que o resultado do teste for positivo, e a medição será encerrada com resultado negativo do teste de PCR ao final do 14º dia.

2. A duração da aplicação de quarentena obrigatória para as pessoas que vieram ao nosso país oriundas do Afeganistão e Paquistão e aquelas que se presume terem estado nestes países nos últimos 14 dias será aplicada como 10 dias, e se o teste PCR for aplicado no dia 7 Se o dia da quarentena for negativo, a aplicação de quarentena obrigatória será encerrada. Se o teste PCR for positivo, o Ministério da Saúde agirá de acordo com o guia Covid-19.

3. Quarentena obrigatória a ser aplicada para pessoas que estiveram em Bangladesh, Brasil, África do Sul, Índia, Nepal ou Sri Lanka nos últimos 14 dias, ou que vieram ao nosso país do Afeganistão e Paquistão, ou que estiveram nesses países no nos últimos 14 dias, servirão como dormitórios determinados pelos governadores ou como um hotel de quarentena. Hotéis de quarentena, taxas de acomodação, transferências dessas pessoas desde os portões de fronteira, etc. Os procedimentos e princípios relativos às questões serão determinados e divulgados pelos governadores.

4. Pessoas do Reino Unido, Irã, Egito e Cingapura deverão enviar um relatório de teste PCR negativo até 72 horas antes da inscrição.

5. Aqueles que vêm de outros países que não são abrangidos pelo primeiro, segundo e quarto artigos, devem ser vacinados pelo menos 14 dias antes de entrar em nosso país por todos os nossos portões de fronteira (terrestre, aéreo, marítimo, ferroviário) e / ou ter a doença nos últimos 28 meses a partir do 6º dia após o primeiro resultado positivo do teste PCR. Aqueles que apresentarem documento emitido pelas autoridades oficiais do país em questão atestando que tiveram a doença em seu país de origem não serão obrigados a apresentar PCR / relatório de teste rápido de antígeno com resultado negativo e medidas de quarentena não serão aplicadas a esses indivíduos. Caso o certificado de vacinação ou os documentos comprovativos da doença não possam ser apresentados ao entrar em nosso país proveniente desses países, o relatório do teste de PCR com resultado negativo no máximo 72 horas antes da entrada ou envio do antígeno rápido negativo o resultado do teste em no máximo 48 horas após a inscrição será considerado suficiente.

6. As pessoas que entrarem em nosso país por todos os portões de fronteira do Ministério da Saúde poderão realizar o teste de PCR por amostragem em seu destino.

Neste contexto, as pessoas poderão dirigir-se ao seu destino final após a colheita das amostras e, em caso de resultados positivos, serão tratadas de acordo com o guia COVID 19 do Ministério da Saúde. Quem tem contacto próximo com as pessoas com resultados de teste positivos ficarão em quarentena por um período de 14 dias nos endereços por eles determinados.Se os resultados do teste de PCR no final do dia forem negativos, as condições de quarentena serão encerradas. As condições de quarentena daqueles que forem portadores da variante delta serão encerradas com um resultado de teste de PCR negativo no final do 10º dia.

7. A fim de não afetar negativamente o comércio exterior, tripulações de navios de aeronaves, marítimos considerados como pessoal-chave e motoristas de caminhão estarão isentos do teste de PCR SARS-CoV-2 e da aplicação de quarentena.

8. Cidadãos que entrarão em nosso país pelos portões de nossa fronteira;

  • Aqueles que documentam que foram vacinados pelo menos 14 dias antes de entrar em nosso país e / ou tiveram a doença nos últimos 28 meses a partir do 6º dia do primeiro resultado positivo do teste de PCR, relatório de teste de PCR com resultado máximo negativo 72 horas antes da inscrição, ou relatório de teste PCR negativo feito no máximo 48 horas antes da inscrição.
  • Os cidadãos que não puderem apresentar os documentos ou resultados dos exames especificados no artigo anterior poderão ir para a sua residência após a aplicação do teste PCR nos portões de fronteira, sendo que os que obtiverem resultados positivos serão isolados em suas residências.
  • Por outro lado, considerando a concentração que pode ser experimentada durante os meses de verão para os cidadãos que vivem / residem no exterior e que chegam às suas cidades ou destinos de férias para férias ou férias, limitada às nossas portas de fronteira terrestres e ferroviárias nas nossas províncias de Edirne e Kırklareli; Nossos cidadãos que não puderem apresentar os documentos ou resultados de exames especificados no Artigo 8.1 serão autorizados a passar pelos portões de fronteira preenchendo um formulário contendo suas informações básicas (incluindo o local / endereço em que estarão no país).

Os cidadãos autorizados a entrar no país desta forma serão colocados em quarentena no seu destino, com os princípios de implementação a serem determinados pelo Ministério da Saúde, e a quarentena continuará até que apresentem um relatório de teste PCR negativo.

As decisões necessárias serão tomadas pelo governador / governador do distrito e pelos Oficiais Administrativos Civis do Portão de Fronteira em cooperação com todas as instituições e organizações públicas nos portões de fronteira e no âmbito das disposições de outra legislação relevante sobre a medida mencionada.

Seja o primeiro a comentar

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.


*