Solicitação de alteração de nome e sobrenome no governo eletrônico

Pedido de Mudança de Nome e Sobrenome no Estado
Pedido de Mudança de Nome e Sobrenome no Estado

Um novo serviço foi adicionado ao sistema de governo eletrônico. Por decisão do Conselho de Administração Provincial / Distrital, os pedidos de correção do nome ou apelido podem ser feitos através do e-Governo.

A Direcção-Geral dos Assuntos de População e Cidadania acrescentou um novo aos seus serviços electrónicos e apresentou ao Portal de Governo Electrónico o "Recebimento de Pedidos de Correção de Nome ou Apelido com Decisão do Conselho Administrativo Provincial / Distrital". Em decorrência da alteração feita na Lei de Serviços de População nº 17.10.2017 de 5490, desde que a pessoa solicite por escrito à diretoria de população onde se localiza o assentamento no prazo de dois anos; Foi possível alterar os nomes e sobrenomes redigidos em violação ao artigo 3º da Lei do Sobrenome, com erros ortográficos e ortográficos ou alterações de significado devido ao uso de marcas de correção, sem busca de decisão judicial, com decisão do provincial e conselho administrativo do distrito.

O período determinado pelo artigo temporário acrescentado à Lei dos Serviços de População n.º 6 com a Lei de Alteração de Determinadas Leis e o Decreto-Lei n.º 2019 de 375 de dezembro de 5490 foi prorrogado por mais 3 anos. Além disso, após o decurso do prazo determinado para a validade do artigo, havendo necessidade de nova prorrogação, foi assegurado que o prazo poderia ser prorrogado pela Presidência sem alteração da lei. Além disso, com a nova disposição acrescentada ao artigo, foi possível alterar os nomes, que não são adequados à moralidade geral e considerados ridículos pela sociedade, pelos conselhos administrativos provinciais ou distritais sem buscar uma decisão judicial.

275.808 pessoas mudaram seus sobrenomes e 121.065 pessoas mudaram seus nomes

Com essas regulamentações, a carga de trabalho dos tribunais para a correção de nomes e sobrenomes foi reduzida e os processos burocráticos foram abreviados. Dessa forma, 2017 pessoas corrigiram seus sobrenomes e 275.808 pessoas corrigiram seus nomes desde 121.065.

Os nossos cidadãos vão poder beneficiar da aplicação, que permite a alteração de nomes e apelidos, que têm alterações de significado devido a erros ortográficos e ortográficos ou ao não uso de marca de correcção, que não são adequados para a moralidade geral, que são considerados ridículos por a sociedade, sem pedido de decisão judicial, com decisão do conselho de administração provincial e distrital, até 6 de dezembro de 2022..

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