Requisito de teste de PCR removido, decisão alterada em 24 horas

Requisito de teste de PCR removido, decisão alterada em 24 horas
Requisito de teste de PCR removido, decisão alterada em 24 horas

No âmbito da recomendação do Comitê Científico do Coronavírus do Ministério da Saúde, o Ministério do Interior enviou uma circular às províncias informando que não há necessidade de aplicação de testes de PCR em pessoas não vacinadas ou que não concluíram o processo de vacinação. Ressalta-se que a decisão foi alterada após 24…

No âmbito da recomendação do Comitê Científico do Coronavírus do Ministério da Saúde, o Ministério do Interior enviou uma circular às províncias informando que não há necessidade de aplicação de testes de PCR em pessoas não vacinadas ou que não concluíram o processo de vacinação.

Na circular enviada pelo Ministério ao governo de 81 províncias, chamou a atenção o curso recente da epidemia de coronavírus e seu impacto na saúde pública.

Na circular, “No artigo contendo as avaliações do Ministério da Saúde no âmbito das recomendações do Comitê Científico do Coronavírus; Pessoas que trabalham nas escolas do Ministério da Educação Nacional (professores, professores, etc.) Foi relatado que não há necessidade de triagem com o teste PCR, para os funcionários de todos os locais de trabalho públicos e privados, às pessoas que participarão dos acampamentos estudantis organizados por instituições públicas e privadas.

Em consonância com a relevante carta do Ministério da Saúde, notou-se que foi decidido abolir todas as disposições das circulares publicadas pelo ministério.

Além disso, de acordo com os princípios enunciados, foi solicitado que fossem tomadas as medidas necessárias para tomar as decisões dos conselhos provinciais-distritais de saúde pública de acordo com os artigos 27 e 72 da 'Lei da Saúde Pública, para não causar perturbações na prática e causar tratamento injusto.

Aqui está essa circular:

MUDAR APÓS 24 HORAS

Vale ressaltar que a circular enviada aos governadores de 81 províncias pelo Ministério do Interior foi alterada após 24 horas.

O pedido relativo à apresentação de teste PCR negativo até 180 horas antes da entrada em determinadas zonas ou deslocação em transportes públicos de pessoas que não tenham sido vacinadas ou não tenham concluído o processo de vacinação e não tenham tido a doença nos últimos 48 dias , foi reavaliado de acordo com as avaliações da Direção Geral de Saúde Pública do Ministério da Saúde para esclarecer mal-entendidos.

Na circular, consta que o teste PCR será solicitado e não solicitado a pessoas não vacinadas ou que não concluíram o processo de vacinação e não tiveram a doença nos últimos 180 dias.

Assim, o teste PCR para os funcionários não vacinados ou não vacinados de asilos, asilos, casas de amor e prisões e casas de detenção que não tiveram a doença nos últimos 180 dias, detentos e condenados em prisões e casas de detenção, pessoas que vão viajar para o exterior (de acordo com as regras determinadas pelo país de viagem) A digitalização continuará.

De acordo com a avaliação da Direção Geral de Saúde Pública, o teste PCR continuará para as pessoas que não serão vacinadas ou que não completaram o processo de vacinação e que não tiveram a doença nos últimos 180 dias, que viajarão entre cidades de avião.

Desde os não vacinados ou que não completaram o processo de vacinação e não tiveram a doença nos últimos 180 dias, aos que participarão de eventos como shows, cinema e teatro, ao pessoal que trabalha nas escolas do Ministério Nacional de Educação (professores, motoristas de ônibus, pessoal de limpeza, etc.), funcionários em todos os locais de trabalho públicos e privados. Aqueles que participarem dos acampamentos de estudantes organizados por instituições públicas e privadas não serão rastreados com o teste de PCR.

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