Programa IPARD III Aprovado pela Comissão Europeia

Programa IPARD III Aprovado pela Comissão Europeia
Programa IPARD III Aprovado pela Comissão Europeia

O Programa IPARD III a implementar entre 2021 e 2027 foi aceite com a decisão tomada pela Comissão Europeia. O Programa IPARD III, elaborado pela Direcção-Geral da Reforma Agrária do Ministério da Agricultura e Florestas, na qualidade de Autoridade de Gestão, manter-se-á em vigor durante os próximos 7 (+3) anos.

555 MILHÕES DE FUNDOS DE EUROS SERÃO ATRIBUÍDOS

No Programa IPARD III, para o qual foi atribuído um fundo de 430 milhões de euros pela Comissão Europeia, o valor da subvenção a distribuir pelos beneficiários em contrapartida do projeto, acrescido da contribuição nacional, será de cerca de 555 milhões Euros. O montante total de investimento a trazer para a economia deverá ultrapassar os mil milhões de euros. O programa será implementado em 1 províncias do nosso país.

No âmbito do Programa IPARD III;

M1- Investimentos em Ativos Físicos de Empreendimentos Agropecuários: Serão apoiados laticínios, carnes vermelhas, avicultura e avicultura de ovos.

M3- Investimentos no Processamento e Comercialização de Produtos Agrícolas e da Pesca: Serão apoiados subsectores como processamento de leite, soro de leite, centros de recolha de leite, ovos líquidos, processamento de carnes, matadouros, colheitadeiras, armazenamento de frutos-legumes, processamento e armazenamento de aquacultura .

M4- Agricultura-Ambiente-Clima e Agricultura Orgânica: Os beneficiários que se candidatarem voluntariamente nas regiões piloto nas áreas de combate à erosão, biodiversidade e agricultura orgânica serão apoiados mediante pagamento de compensação.

M5- Desenvolvimento de Estratégias de Desenvolvimento Local – Abordagem LEADER: Serão apoiados Grupos de Acção Local estabelecidos no meio rural e projectos de desenvolvimento do meio rural.

M6- Investimentos em Infraestrutura Pública em Áreas Rurais: Os governos locais serão apoiados nas áreas de estradas, pontes, gestão de resíduos, gestão da água, tecnologias de informação e comunicação, investimentos em energia renovável.

M7- Diversificação das Atividades Agrícolas e Desenvolvimento de Negócios: A produção agrícola, apicultura, produtos de valor agregado, artesanato, turismo rural, parques de máquinas e instalações de energia renovável serão apoiados apenas nas áreas rurais.

M10- Serviços de Consultoria: Estes serviços serão utilizados para projetar e financiar serviços de consultoria para empresas agrícolas e agricultores que operam em áreas rurais.

O programa será implementado no último trimestre de 2022 com a assinatura do Acordo Quadro, do Acordo Setorial e do Acordo Financeiro.

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