Novo regulamento para o mercado de carnes vermelhas

Novo Regulamento para o Mercado de Carnes Vermelhas
Novo regulamento para o mercado de carnes vermelhas

A decisão sobre a regulamentação do mercado de carnes foi publicada no Diário Oficial. Foi anunciado que a decisão foi elaborada para evitar oscilações de preços no mercado e regular o mercado de carnes vermelhas para o mês do Ramadã.

O presidente do AKP, Recep Tayyip Erdogan, afirmou na reunião de gabinete ontem que "há um grupo ganancioso que aumenta os preços".

OBJETIVO E ÂMBITO DA DECISÃO

A decisão incluiu as seguintes declarações:

ARTIGO 1- (1) A presente decisão foi elaborada com o objectivo de contribuir para a sustentabilidade das actividades pecuárias, proteger o criador e o consumidor, evitar flutuações de preços no mercado e regular o mercado de carnes vermelhas para o mês do Ramadão em 2022 no âmbito do interesse público.

ARTIGO 2º- (1) Nos termos do n.º 5 do artigo 2.º do Estatuto Principal da Direcção-Geral da Carne e Leite Instituição (ESK), a fim de evitar que o equilíbrio dos preços da carne vermelha se deteriore contra o produtor e o consumidor, entre 4/2022/1 e 5/2022/2.500 ( Para os bovinos abatidos e vendidos pelo IHC (incluindo estas datas) XNUMX TL/apoio de cabeça é pago aos criadores em troca do resumo a ser elaborado pelo IHC.

(2) O abate e venda de gado é/é feito no âmbito dos critérios a determinar pelo IHC.

(3) O sumário húmido assinado e aprovado contendo os animais abatidos e as informações do criador é elaborado pelo IHC e enviado ao Ministério da Agricultura e Florestas (Ministério) Direcção-Geral da Pecuária (HAYGEM). A ESK é responsável pela exatidão das informações contidas no resumo preparado.

(4) HAYGEM, verificando as informações recebidas do IHC em termos do número de animais abatidos e do montante do apoio, no âmbito das possibilidades orçamentais, TC Ziraat Bankası A.Ş. transfere para a conta dos produtores através

FINANÇAS E PAGAMENTOS

ARTIGO 3- (1) Os recursos necessários para os pagamentos a efectuar no âmbito da presente decisão provêm do orçamento de apoio à agricultura do Ministério para o ano de 2022.

(2) Ministério; TC Ziraat Bankası A.Ş. Está autorizado a fazer protocolos com a Direção Geral e outras instituições e organismos públicos.

(3) Pagamentos de apoio; TC Ziraat Bankası A.Ş. É feito após o Ministério transferir o recurso necessário ao Banco, juntamente com a sua transmissão à Direção Geral.

(4) O financiamento necessário para os pagamentos é assegurado através da atribuição da respectiva rubrica de despesas do orçamento. Em relação à implementação desta Decisão, TC Ziraat Bankası A.Ş. 0,2% do valor pago à Direção Geral pelos seus serviços é pago separadamente a título de comissão.

(5) O pagamento a efectuar nos termos da presente decisão será transferido da dotação orçamental de apoio à agricultura para a conta dos produtores em contrapartida do resumo a estabelecer pelo IHC.

(6) Uma vez que os pagamentos de apoio efetuados no âmbito da presente decisão têm a natureza de recursos públicos, não podem ser objeto de operações de penhora, execução e cessão antes de serem transferidos para a conta do titular do pagamento progressivo.

EXECUÇÃO

ARTIGO 4- (1) Esta Decisão entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 2/4/2022.

EXECUTIVO

ARTIGO 5- (1) As disposições desta Decisão são executadas pelo Ministro da Agricultura e Florestas.

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