TCDD Promoção de Pessoal e Regulamento de Mudança de Título 2022

TCDD Promoção de Pessoal e Regulamento de Mudança de Título
TCDD Promoção de Pessoal e Regulamento de Mudança de Título 2022

A Alteração ao Regulamento sobre Promoção e Mudança de Título do Pessoal da Direção Geral da República da Turquia State Railways Transport Joint Stock Company foi publicada no Diário Oficial.

REGULAMENTOS

Transportes da República da Turquia State Railways Joint Headquarters da Companhia:

REGULAMENTO SOBRE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO SOBRE AUMENTAÇÃO E MUDANÇA DE TÍTULO DO PESSOAL DA DIRECÇÃO-GERAL DA DIRECÇÃO-GERAL DA REPÚBLICA TURQUIA DA TURQUIA ESTADO FERROVIÁRIO TAŞIMACILIK ANONİM ŞİRKETİ

ARTIGO 1- O artigo 23.º do Regulamento sobre a Promoção do Pessoal da Direção Geral da República da Turquia State Railways Transport Joint Stock Company publicado no Diário Oficial de 11/2018/30604 e numerado 5 foi alterado da seguinte forma.

“ARTIGO 5- (1) Os quadros e cargos sujeitos a promoção no âmbito deste Regulamento são os seguintes:

a) Grupo de Serviços de Gestão;

1) Gerente de proteção e segurança, gerente, gerente de serviços, gerente de serviço assistente, gerente de filial,

2) Diretor Adjunto de Proteção e Segurança, Diretor Adjunto,

3) Chefe, chefe de bombeiros, chefe de guarda e segurança, chefe, chefe de trem,

b) Grupo de serviços jurídicos;

1) Assessoria jurídica,

 

c) Grupo de Serviços de Pesquisa e Planejamento;

1) Especialista Chefe, Consultor, Especialista em Defesa Civil,

2) Especialista,

ç) Grupo de Serviços Técnicos;

1) Engenheiro Chefe,

2) Chefe técnico,

3) Diretor,

4) Machinist, YHT machinist,

5) Técnico-chefe, inspetor, técnico-chefe do vagão,

 

d) Grupo de Serviços Administrativos;

1) Controlador, controlador,

2) Basrepartitor, repartitor,

3) Tesoureiro de armazém, escriturário-chefe, caixa-chefe, operador de computador, caixa, condutor, oficial de proteção e segurança, oficial de logística, escriturário, cronometrista, secretário, motorista, oficial de formação de trem, operador de preparação e controle de dados, caixa, serviço de refeições e cama atendente,

e) Grupo de TI;

1) Analyzer,

2) Assistente de programador,

 

f) Grupo de Serviços Auxiliares;

Chef, cozinheiro, distribuidor, servo, bombeiro.

(2) Os funcionários e cargos sujeitos a alteração de título são os seguintes: Advogado, estatístico, químico, engenheiro, arquiteto, tradutor, professor, programador, psicólogo, urbanista, técnico, técnico, técnico de carroça.”

ARTIGO 2- Foi revogado o n.º 6 da alínea a) do primeiro parágrafo do artigo 2.º do mesmo regulamento.

ARTIGO 3- 8 do mesmo regulamento é alterado como segue.

“ARTIGO 8- (1) As seguintes condições são procuradas para as nomeações que não sejam diretamente filiadas ao centro e que se façam por promoção, sujeitas a exame:

 

a) Ser designado para os cargos de gerente de filial (administrativo);

1) Ser um graduado da Faculdade ou pelo menos quatro anos de faculdade.

2) Ter exercido pelo menos dois anos em qualquer um dos cargos de subgerente, perito ou pelo menos quatro anos em qualquer um dos cargos de controlador-chefe, repartidor-chefe, controlador, chefe,

b) Ser designado para o pessoal (técnico) do gerente da filial;

1) Graduados de computador, veículos ferroviários, elétricos, eletrônicos, eletroeletrônicos, indústria, sistemas de energia, mapas, construção, estatística, geologia, química, maquinaria, mecatrônica, metalurgia, departamentos de engenharia de sistemas ferroviários ou faculdades de arquitetura ou faculdades de quatro anos

2) Ter exercido pelo menos dois anos em qualquer um dos cargos de subgerente, perito, ou pelo menos quatro anos em qualquer um dos cargos de controller, controller, analista, estatístico, químico, arquiteto, engenheiro, programador, chefe técnico,

 

c) Ser designado para o pessoal especializado em defesa civil;

1) Ser um graduado da Faculdade ou pelo menos quatro anos de faculdade.

2) Amir, tendo servido em qualquer dos cargos principais por pelo menos dois anos,

ç) ser nomeado para o cargo de assistente de gerente (assistente de gerente de filial, gerente assistente de serviços de passageiros, gerente assistente de logística);

1) Ser um graduado da Faculdade ou pelo menos quatro anos de faculdade.

2) Ter atuado por pelo menos dois anos em qualquer um dos cargos de controlador-chefe, controlador, repartidor-chefe, especialista, estatístico, químico, tradutor, professor, programador, chefe, chefe de trem, chefe técnico,

d) ser nomeado Engenheiro Chefe;

 

1) Tendo servido no cargo de engenheiro por pelo menos seis anos,

e) Ser nomeado para o cargo de Chefe (chefe de armazém, chefe de escritório, chefe de logística, chefe de assuntos financeiros, chefe de compras, chefe de gestão de estoque, chefe de pessoal, chefe de catering, chefe de serviços de passageiros);

1) Ter pelo menos dois anos de diploma universitário,

2) Tendo cumprido pelo menos sete anos para graduados de dois anos ou três anos, ou pelo menos cinco anos para graduados do corpo docente ou de quatro anos,

3) Ter exercido pelo menos três anos em qualquer dos cargos de repartidor, tesoureiro de armazém, pedreiro, oficial de logística, escriturário, cronometrista, despachante de trem, caixa,

f) Ser nomeado chefe dos bombeiros;

1) Ter pelo menos dois anos de diploma universitário,

 

2) Tendo cumprido pelo menos sete anos na posição de bombeiro,

g) Para ser atribuído à posição do analisador;

1) Para ser formado nos departamentos de sistemas de informação de faculdades ou faculdades de quatro anos,

2) Tendo trabalhado por pelo menos dois anos no cargo de programador (programador especialista) ou tendo trabalhado por pelo menos quatro anos na posição de programador,

ğ) Ser designado para os cargos de caixa, condutor, oficial, motorista, caixa;

1) Ser formado pelo menos no ensino médio equivalente à escola,

2) Ter trabalhado em qualquer um dos cargos de cozinheiro, chef, distribuidor e servo por pelo menos cinco anos,

h) Ser nomeado para o quadro de pessoal gestor de serviço (passageiro);

 

1) Ser um graduado da Faculdade ou pelo menos quatro anos de faculdade.

2) Ter exercido pelo menos dois anos no cargo de subgerente (subgerente de estação, subgerente de filial, subgerente de serviços de passageiros) ou pelo menos quatro anos em qualquer um dos cargos de controlador-chefe, repartidor-chefe, controlador, chefe ( chefe de serviços de passageiros),

ı) A ser nomeado para o quadro de subgerente de serviço (passageiro);

1) Ser um graduado da Faculdade ou pelo menos quatro anos de faculdade.

2) Ter exercido pelo menos três anos em qualquer um dos cargos de controlador chefe, repartidor chefe, controlador, chefe de estação, chefe de estação, engenheiro, repartidor, chefe (chefe de serviços de passageiros),

i) Ser nomeado para os cargos do gestor (serviços de passageiros);

1) Ser um graduado da Faculdade ou pelo menos quatro anos de faculdade.

 

2) Ter exercido pelo menos um ano em qualquer um dos cargos de subgerente (subgerente de serviços de passageiros, subgerente de filial), ou pelo menos três anos em qualquer um dos cargos de controlador-chefe, repartidor-chefe, controlador, chefe de estação, chefe de estação chefe e chefe,

j) ser atribuído à posição do controlador (controlador de passageiros);

1) Ser um graduado da Faculdade ou pelo menos quatro anos de faculdade.

2) Ter exercido pelo menos um ano no cargo de repartidor principal ou pelo menos sete anos no cargo de repartidor,

k) Ser nomeado para o cargo de chefe de comboio;

1) Ter exercido a função de regente por pelo menos cinco anos,

l) Ser designado para o gerente de serviços (logística);

1) Ser um graduado da Faculdade ou pelo menos quatro anos de faculdade.

2) Ter exercido pelo menos dois anos em qualquer um dos cargos de subgerente, perito, ou pelo menos quatro anos em qualquer um dos cargos de controlador-chefe, repartidor-chefe, controlador, chefe de estação, chefe de estação e chefe (chefe de logística),

 

m) Ser designado para o vice-gerente de serviços (logística);

1) Ser um graduado da Faculdade ou pelo menos quatro anos de faculdade.

2) Ter exercido pelo menos um ano em qualquer um dos cargos de especialista ou pelo menos três anos em qualquer um dos cargos de controlador chefe, repartidor chefe, controlador, chefe de estação, chefe de estação, engenheiro, repartidor, chefe (chefe de logística),

n) Para ser nomeado como gerente (logística) do pessoal;

1) Ser um graduado da Faculdade ou pelo menos quatro anos de faculdade.

2) Ter exercido pelo menos um ano em qualquer um dos cargos de especialista, ou pelo menos três anos no cargo de controlador-chefe, controlador, repartidor-chefe, chefe (chefe de logística),

o) ser atribuído à posição do controlador (controlador logístico);

1) Ser um graduado da Faculdade ou pelo menos quatro anos de faculdade.

2) Ter exercido pelo menos um ano no cargo de repartidor principal ou pelo menos sete anos no cargo de repartidor,

ö) Ser designado para o pessoal de gestor de serviços (manutenção de veículos);

1) Formado em faculdades de engenharia de veículos ferroviários, elétricos, eletrônicos, eletroeletrônicos, sistemas de energia, indústria, maquinaria, mecatrônica, metalurgia, sistemas ferroviários,

2) Ter exercido pelo menos dois anos em qualquer um dos cargos de subgerente, perito ou pelo menos quatro anos em qualquer um dos cargos de controller, controller, chefe técnico, engenheiro,

p) ser indicado para a equipe de vice-gerente de serviços (manutenção de veículos);

1) Graduado em faculdades de engenharia de veículos ferroviários, elétricos, eletrônicos, eletroeletrônicos, indústria, sistemas de energia, maquinaria, mecatrônica, metalurgia, sistemas ferroviários,

 

2) Ter exercido pelo menos um ano em qualquer um dos cargos de subgerente, perito ou pelo menos três anos em qualquer um dos cargos de controller, controller, chefe técnico, engenheiro,

r) Ser designado para o pessoal do gestor (gestor da oficina de manutenção de locomotivas);

1) Graduados de veículos ferroviários, elétricos, eletrônicos, eletroeletrônicos, indústria, sistemas de energia, maquinaria, mecatrônica, metalurgia, departamentos de sistemas ferroviários de faculdades de engenharia ou faculdades de quatro anos,

2) Ter exercido pelo menos um ano em qualquer um dos cargos de subgerente, perito ou pelo menos dois anos em qualquer um dos cargos de controller, controller, chefe técnico, engenheiro,

3) Ser bem-sucedido no Curso de Preparação de Equipe Técnica de Nível Médio de Tração ou no Curso de Equipe Técnica de Tração ou no Curso de Conclusão de Nível Médio de Tração,

s) Ser designado para o gerente (gerente de depósito) do pessoal;

1) Para se formar nos departamentos de elétrica, eletrônica, eletroeletrônica, indústria, sistemas de energia, mecatrônica, máquinas, metalurgia, sistemas ferroviários de faculdades de engenharia ou faculdades de quatro anos,

2) Ter exercido pelo menos um ano em qualquer um dos cargos de subgerente, perito, ou pelo menos dois anos em qualquer um dos cargos de controller, controller, chefe técnico, engenheiro, ou pelo menos seis anos no cargo de técnico ,

3) Ser bem-sucedido no Curso de Preparação de Equipe Técnica de Nível Médio de Tração ou no Curso de Equipe Técnica de Tração ou no Curso de Conclusão de Nível Médio de Tração,

ş) Ser nomeado para o director (gerente do workshop de manutenção do vagão);

1) Graduados de veículos ferroviários, indústria, eletricidade, eletrônica, eletroeletrônica, sistemas de energia, maquinaria, metalurgia, mecatrônica, departamentos de sistemas ferroviários de faculdades de engenharia ou faculdades de quatro anos,

2) Ter exercido pelo menos um ano em qualquer um dos cargos de subgerente, perito, ou pelo menos dois anos em qualquer um dos cargos de controller, controller, chefe técnico, engenheiro, ou pelo menos seis anos no cargo de técnico ,

3) Ser bem-sucedido no Curso de Preparação de Equipe Técnica de Nível Médio de Tração ou no Curso de Equipe Técnica de Tração ou no Curso de Conclusão de Nível Médio de Tração,

t) ser nomeado subdirector (director-adjunto do workshop de manutenção de vagões);

1) Graduados dos departamentos de indústria, elétrica, eletrônica, eletroeletrônica, maquinaria, mecatrônica, metalurgia, motores, automotivo e sistemas ferroviários de faculdades de engenharia ou faculdades de quatro anos,

2) Engenheiro, tendo ocupado pelo menos dois anos em qualquer um dos cargos de chefe técnico ou pelo menos quatro anos no cargo de técnico,

u) ser atribuído à posição do controlador (controlador de manutenção do veículo);

1) Tendo cumprido pelo menos nove anos por quatro anos de ensino técnico superior,

2) Ser bem-sucedido no Curso de Preparação de Equipe Técnica de Nível Médio de Tração ou no Curso de Equipe Técnica de Tração ou no Curso de Conclusão de Nível Médio de Tração,

ü) Ser nomeado chefe técnico (chefe do almoxarifado);

 

1) Faculdades ou faculdades de pelo menos dois anos, veículos ferroviários, tecnologia elétrica, eletrônica, maquinaria, mecatrônica, motores, tecnologia de sistemas ferroviários, tecnologia de máquinas de sistemas ferroviários, sistemas ferroviários elétricos e eletrônicos, sistemas ferroviários mecânicos para graduação,

2) Ter exercido pelo menos quatro anos em qualquer um dos cargos de engenheiro-chefe, técnico-chefe, maquinista, técnico, mecânico YHT ou pelo menos cinco anos no cargo de técnico,

3) Ser bem-sucedido no Curso de Preparação de Equipe Técnica de Nível Médio de Tração ou no Curso de Equipe Técnica de Tração ou no Curso de Conclusão de Nível Médio de Tração,

v) ser nomeado como chefe técnico (chefe do serviço de vagões);

1) Faculdades ou faculdades de pelo menos dois anos, veículos ferroviários, tecnologia elétrica, eletrônica, maquinaria, mecatrônica, motores, tecnologia de sistemas ferroviários, tecnologia de máquinas de sistemas ferroviários, sistemas ferroviários elétricos e eletrônicos, sistemas ferroviários mecânicos para graduação,

2) Ter exercido pelo menos quatro anos no cargo de técnico, técnico chefe de vagão ou pelo menos cinco anos em algum dos cargos de inspetor, técnico de vagão,

y) Ser designado como engenheiro chefe;

1) na posição de maquinista Machinist ou YHT; pelo menos dez anos para o ensino médio e graduados equivalentes e pelo menos oito anos para graduados de faculdade ou faculdade,

z) ser nomeado para o cargo de técnico principal de transporte;

1) Servir pelo menos oito anos para graduados de veículos ferroviários de escolas secundárias e equivalentes, tecnologia elétrica, eletrônica, maquinaria, mecatrônica, motores, tecnologia de sistemas ferroviários, tecnologia de maquinismo de sistemas ferroviários, sistemas ferroviários elétricos e eletrônicos, departamento de mecânica de sistemas ferroviários,

2) Faculdades de dois ou três anos de veículos ferroviários, tecnologia elétrica, eletrônica, maquinaria, mecatrônica, motores, tecnologia de sistemas ferroviários, tecnologia de maquinismo de sistemas ferroviários, sistemas elétricos e eletrônicos, departamento de mecânica de sistemas ferroviários por pelo menos seis anos para servir ,

3) Tendo trabalhado por pelo menos seis anos em cargos de revisor ou técnico de vagões,

aa) Ser designado como Técnico Chefe;

1) Servir pelo menos oito anos para graduados de veículos ferroviários de escolas secundárias e equivalentes, tecnologia elétrica, eletrônica, maquinaria, mecatrônica, motores, tecnologia de sistemas ferroviários, tecnologia de maquinismo de sistemas ferroviários, sistemas ferroviários elétricos e eletrônicos, departamento de mecânica de sistemas ferroviários,

2) Faculdades de dois ou três anos de veículos ferroviários, tecnologia elétrica, eletrônica, maquinaria, mecatrônica, motores, tecnologia de sistemas ferroviários, tecnologia de maquinismo de sistemas ferroviários, sistemas elétricos e eletrônicos, departamento de mecânica de sistemas ferroviários por pelo menos seis anos para servir ,

3) Tendo trabalhado no cargo de técnico por pelo menos seis anos,

bb) Ser nomeado para o quadro de pessoal do gestor de serviço (pessoal e financeiro);

1) Ser um graduado da Faculdade ou pelo menos quatro anos de faculdade.

2) Ter exercido pelo menos dois anos em qualquer um dos cargos de gerente adjunto de filial, cargos de especialista ou pelo menos quatro anos no cargo de chefe (chefe de escritório, chefe de assuntos financeiros, chefe de pessoal),

cc) Ser nomeado para o quadro de subgerente de serviços (pessoal e financeiro);

1) Ser um graduado da Faculdade ou pelo menos quatro anos de faculdade.

2) Ter exercido pelo menos três anos no cargo de chefe (chefe de escritório, chefe de assuntos financeiros, chefe de pessoal),

çç) Ser nomeado para o quadro de gestores de serviço (serviços técnicos);

1) Ser um graduado da Faculdade ou pelo menos quatro anos de faculdade.

2) Ter exercido pelo menos dois anos em qualquer dos cargos de subgerente de agência, perito,

3) Ter atuado em qualquer um dos cargos de analista, estatístico, arquiteto, engenheiro, tradutor, programador, chefe (chefe de armazém, chefe de compras, chefe de gestão de estoque) por pelo menos quatro anos,

dd) Ser nomeado para o quadro de subgerente de serviço (serviços técnicos);

1) Ser um graduado da Faculdade ou pelo menos quatro anos de faculdade.

2) Ter atuado por pelo menos três anos em qualquer um dos cargos de analista, estatístico, arquiteto, engenheiro, tradutor, programador, chefe (chefe de armazém, chefe de compras, chefe de gestão de estoque),

ee) Ser designado para o pessoal do diretor de proteção e segurança;

1) Ser um graduado da Faculdade ou pelo menos quatro anos de faculdade.

2) Tendo servido no cargo de vice-diretor de proteção e segurança por pelo menos dois anos,

3) 10 / 6 / 2004 datado e No. 5188 Lei sobre Artigo de Artigo 11 de Serviços de Segurança Privada para ter uma permissão de trabalho,

ff) ser nomeado vice-diretor de proteção e segurança;

1) Ser um graduado da Faculdade ou pelo menos quatro anos de faculdade.

2) Tendo servido por quatro anos como chefe de proteção e segurança,

3) 5188 Lei No. 11 artigo de acordo com a permissão de trabalho armado,

gg) ser nomeado chefe de proteção e segurança;

1) Ter pelo menos dois anos de diploma universitário,

2) Tendo cumprido pelo menos sete anos como guarda e oficial de segurança,

3) 5188 Lei No. 11 artigo de acordo com a permissão de trabalho armado,

123 »Ser designado para o director (gestor do sistema de gestão da segurança);

1) Ser um graduado da Faculdade ou pelo menos quatro anos de faculdade.

2) Ter exercido pelo menos dois anos em qualquer um dos cargos de subgerente de logística, subgerente de filial, especialista, subgerente de oficina de manutenção de vagões, subgerente de serviços de passageiros, ou pelo menos quatro anos em qualquer um dos cargos de controlador-chefe, controlador, chefe técnico, engenheiro, técnico,

3) Para ser bem sucedido no Curso de Preparação de Pessoal da EYS ou no Curso de Investigação de Pesquisa de Acidentes da EYS ou no Treinamento de Relatórios ou no Treinamento de Preparação de Relatórios de Acidentes e Incidentes,

hh) Ser atribuído à posição do controlador (IMS);

1) Ter servido pelo menos nove anos para graduados de quatro anos de faculdade ou faculdade.

2) Ter trabalhado por pelo menos três anos em qualquer um dos cargos de repartidor chefe, mecânico chefe, maquinista, mecânico YHT, inspetor, repartidor, técnico, técnico, técnico especializado, técnico chefe de vagão, técnico chefe, técnico de vagão,

3) Curso de Preparação de Pessoal IMS ou Sistema de Gestão de Segurança Certificado de Treinamento em conformidade com a Diretiva de Segurança da União Européia 2004 / 49 / EC ou IMS Accident Research Examination Course ou Reporting Training ou Treinamento de Preparação de Relatório de Acidentes e Incidentes

ii) Ser designado para o quadro de gerentes (gerente do grupo de fábrica);

1) Para se formar nos departamentos de elétrica, eletrônica, eletroeletrônica, indústria, sistemas de energia, mecatrônica, máquinas, metalurgia, sistemas ferroviários de faculdades de engenharia ou faculdades de quatro anos,

2) Deve ter servido pelo menos três anos em qualquer um dos cargos de controller, controller ou pelo menos cinco anos no cargo de engenheiro.

ARTIGO 4- O sexto parágrafo do artigo 10.º do mesmo regulamento foi alterado do seguinte modo.

“(6) O período de inscrição é determinado em pelo menos cinco dias úteis. O Departamento de Pessoal e Formação verifica se os candidatos reúnem as condições necessárias, e os que cumprem os requisitos são anunciados no site oficial da Direção-Geral. Os candidatos considerados elegíveis recebem um documento de entrada no exame.

ARTIGO 5- O primeiro parágrafo do artigo 12.º do mesmo regulamento foi alterado do seguinte modo.

“(1) Os candidatos até cinco vezes o número de vagas anunciadas, a começar pelo candidato com maior pontuação entre os candidatos que obtiveram pelo menos sessenta pontos na prova escrita, são levados à prova oral nos três meses seguintes à divulgação da os resultados escritos. Todo o pessoal que tiver a mesma pontuação que o último candidato é levado para o exame oral.”

ARTIGO 6- Os segundo e quinto parágrafos do artigo 16.º do mesmo regulamento foram alterados do seguinte modo.

“(2) São formadas bancas ou comissões de exame compostas por cinco pessoas para realizar os procedimentos relativos a exames de promoção ou mudança de título. A banca examinadora é composta pelo representante ou representantes da unidade de pessoal a designar pelo chefe autorizado a designar, e demais membros, sob a presidência do director-geral adjunto a designar pelo director-geral ou pelo chefe do departamento de pessoal e formação Departamento. Em caso de necessidade, um membro ou membros podem ser nomeados para os conselhos dentre funcionários públicos de fora da instituição. Além disso, cinco membros suplentes são eleitos pelo mesmo procedimento. O Conselho reúne-se com a totalidade dos membros, as deliberações são tomadas por maioria de votos, não se utilizando o voto de abstenção. O membro suplente comparece à reunião em que o membro titular não está presente.

“(5) Os serviços de secretariado do Conselho são realizados pelo Departamento de Pessoal e Formação.”

ARTIGO 7- O primeiro parágrafo do artigo 21 do mesmo regulamento é alterado como segue.

“(1) Os documentos relativos aos exames dos aprovados nos exames são mantidos nos arquivos pessoais dos interessados. Os demais documentos ficam guardados no Departamento de Pessoal e Treinamento por pelo menos um ano até o próximo exame a ser realizado.

ARTIGO 8- O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação.

ARTIGO 9- As disposições deste Regulamento são executadas pelo Gerente Geral da República da Turquia State Railways Transportation Corporation.

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