A nossa Direção Geral de Assuntos de População e Cidadania, que passou a produzir passaportes nacionais e nacionais, também iniciou o processo de prorrogação do prazo de validade dos passaportes especiais (verdes) vencidos. De acordo com isso; Como o prazo de validade do passaporte especial (verde) foi aumentado de 5 para 10 anos, o prazo de validade dos passaportes vencidos ou com menos de um ano para expirar será prorrogado a partir de hoje, sendo a prorrogação gratuita.
Foram concluídas as obras da Direção Geral de Assuntos de População e Cidadania e da Direção Geral da Casa da Moeda e Selos e iniciada a produção de passaportes nacionais e nacionais a partir de 25 de agosto. Além disso, os pedidos urgentes de passaporte dos cidadãos continuam a ser atendidos até que o processo de transição para o passaporte nacional seja concluído.
Passaportes especiais expirados podem ser prorrogados por mais 5 anos.
Como o prazo de validade do passaporte especial (verde) foi aumentado de 05 anos para 5 anos a partir de 10 de maio, o prazo de validade dos passaportes especiais vencidos ou com menos de um ano para expirar começou a ser prorrogado a partir de hoje .
No âmbito da prorrogação do prazo de validade dos passaportes especiais:
- Um passaporte emitido após 01.06.2010 e não cancelado fisicamente (não furado, etc.) deve ser aplicado pessoalmente à população provincial e direcções de cidadania.
- A extensão do passaporte especial (verde) é gratuita.
- O prazo de validade do passaporte a ser prorrogado deve ter expirado ou deve ter menos de um ano para expirar.
- O prazo de validade do passaporte dos titulares do direito é prorrogado por um máximo de cinco anos, desde que não ultrapassem os limites estabelecidos na lei.
- Excetuando-se os requerimentos pendentes na fase de impressão, solicita-se aos empregados em processo de prorrogação um formulário de solicitação, como no pedido de passaporte especial, e solicita-se a certidão de aposentadoria aos aposentados que não estejam cadastrados no sistema.
- Nos pedidos relativos aos filhos do titular do direito; A prorrogação é feita de acordo com o limite de idade (25 anos) e outras condições determinadas na Lei de Passaportes.
- Obtém-se o consentimento dos representantes legais para a prorrogação dos passaportes dos menores.
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