Conveniência para consultórios veterinários na zona do terremoto

Conveniência para consultórios veterinários na zona do terremoto
Conveniência para consultórios veterinários na zona do terremoto

Alguns requisitos técnicos para clínicas veterinárias e clínicas danificadas por terremotos não serão atendidos até 6 de fevereiro de 2024.

Foi publicado em Diário da República o Regulamento que Altera o Regulamento do Exercício da Medicina Veterinária e da Policlínica, elaborado pelo Ministério da Agricultura e Florestas.

O regulamento contempla as condições mínimas técnicas, higiênicas e sanitárias exigidas para o funcionamento e policlínicas abertas ou a serem abertas por médicos veterinários, bem como os procedimentos e princípios relativos à abertura, funcionamento e fiscalização desses locais.

Acrescentou-se um artigo provisório ao regulamento relativo às clínicas e ambulatórios veterinários em locais declarados áreas de calamidade devido a terremotos.

Assim, até 6 de fevereiro de 6, não serão buscadas certas condições mínimas e técnicas em clínicas ou policlínicas veterinárias licenciadas que foram danificadas em locais declarados áreas de desastre devido aos terremotos ocorridos em 2024 de fevereiro.

Nesse contexto, não serão exigidos os critérios de número e tamanho das salas de médicos, exames e equipamentos determinados para os departamentos de prática e policlínica.

O regulamento entrou em vigor a partir de 6 de fevereiro.