Artigo 31º do "Regulamento sobre os Princípios e Procedimentos para a Contratação de Pessoal de Tecnologias de Informação Contratado em Unidades de Processamento de Informação de Grande Escala de Instituições e Organizações Públicas" publicado no Diário da República datado de 12/2008/27097 e com o número 8 para ser empregado no Departamento de Tecnologias de Informação do Ministério do Comércio Assim, serão recrutados 22 (Vinte e dois) Pessoal de Informática Contratados com a colocação a ser feita de acordo com a ordem de aprovação no exame oral e prático a ser realizado pelo nosso Ministério.
Ministério do Comércio (www.ticaret.gov.t é) preencheu o formulário de inscrição no site de maneira completa e correta, juntamente com os documentos, pessoalmente à Diretoria de Pessoal do Ministério do Comércio até o final do horário de trabalho entre as datas de 10.02.2020-21.02.2020 ou por correio para chegar ao nosso Ministério no prazo de inscrição. precisa ser feito. Os pedidos recebidos após esta data devido a atrasos no correio e outros motivos, e aqueles que enviarem documentos ausentes não serão aceitos.
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