Presidência da Junta Eleitoral Suprema para Recrutar 12 Funcionários Contratados

Presidência da Junta Suprema Eleitoral para Recrutamento de Pessoal Contratado
Presidência da Junta Eleitoral Suprema para Recrutar 12 Funcionários Contratados

A ser empregado na organização central do Conselho Superior de Eleições, com base no artigo 375º adicional do Decreto-Lei n.º 6, foi publicado no Diário da República de 31.12.2008 e numerado 27097.
De acordo com o artigo 8º do Regulamento de Princípios e Procedimentos Relativos à Contratação de Pessoal de Informática Contratado em Unidades de Processamento de Informação em Escala, serão recrutados 12 (doze) Informáticos contratados com colocação a ser feita de acordo com a ordem de sucesso da prova oral exame.

Para detalhes do anúncio CLIQUE AQUI

CONDIÇÕES DE APLICAÇÃO

a) Cumprir as condições gerais constantes do artigo 657.º da Lei do Servidor Público n.º 48,

b) Ter se formado nos departamentos de quatro anos de engenharia da computação, engenharia de software, engenharia elétrica, engenharia eletrônica, engenharia elétrica e eletrônica e engenharia industrial de faculdades ou instituições de ensino superior no exterior, cuja equivalência seja aceita pelo Conselho de Ensino Superior,

c) Exceto para aqueles especificados no subparágrafo (b), dos departamentos de engenharia das faculdades que oferecem educação de quatro anos, departamentos de literatura científica, educação e ciências da educação, departamentos que fornecem educação em computadores e tecnologia e estatística, departamentos de matemática e física, ou de um dormitório cuja equivalência tenha sido aceita pelo Conselho de Educação Superior Os graduados de instituições de ensino superior diferentes das mencionadas nesta seção podem se inscrever para 2 vezes o teto salarial bruto mensal do contrato.

ç) Mínimo de 3 (três) anos para software, projeto e desenvolvimento de software, gerenciamento deste processo ou instalação e gerenciamento de sistemas de rede de grande porte, para quem não ultrapasse o dobro do teto salarial, pelo menos 3 anos para quem não ultrapasse 5 (três) vezes.
(cinco) anos e ter pelo menos 4 (oito) anos de experiência profissional para aqueles que não excederão 8 (quatro) anos, (Na determinação da experiência profissional, como funcionário permanente de TI sujeito à Lei nº 657 ou (B) do artigo 4º da mesma Lei. barragem
São considerados os períodos de serviço documentados como informáticos em situação de trabalhador mediante pagamento de prémios a instituições de segurança social do sector privado e serviços contratados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 399.)

d) Documentar que eles conhecem pelo menos duas das linguagens de programação atuais, desde que tenham conhecimento sobre o hardware dos periféricos de computadores e o gerenciamento e segurança de rede estabelecidos,

e) Em termos de estatuto militar; não estar envolvido no serviço militar, não ser maior de idade ou, se tiver atingido a idade do serviço militar, ter prestado serviço militar ativo ou ser adiado ou transferido para a classe de oficial da reserva,

f) Com as qualificações exigidas pelo serviço, julgamento, representação, seguimento de novas tecnologias, aprendizagem e investigação, aprendizagem rápida e autodesenvolvimento, pensamento analítico, tendência para o trabalho em equipa e elevada capacidade de comunicação, acompanhando o ritmo de trabalho agitado e estressante e documentar (documentação) para ter habilidades de documentação, dando importância a ela.

HORA, LOCAL E FORMA DE APLICAÇÃO

a) As inscrições terão início às 27.09.2022:10 do dia 00 e término às 06.10.2022:23:59 do dia 59. As inscrições serão feitas eletronicamente via e-Government, através do serviço "High Election Board - Career Gate Public Recruitment" ou no endereço de Internet do Career Gate (isealimkariyerkapisi.cbiko.gov.tr). Não serão aceitas inscrições feitas pessoalmente, e não serão aceitas inscrições feitas por correio ou outros meios.

b) Os candidatos poderão escolher no máximo 2 (duas) vagas diferentes como primeira e segunda preferência entre as vagas anunciadas. A partir da pontuação mais alta para cada cargo, você pode fazer o Exame na tabela "Pessoal de TI Contratado".
O número de candidatos especificado na coluna Número de Candidatos a serem Convocados será elegível para participar da prova oral. A avaliação será feita prioritariamente entre os candidatos à vaga em sua primeira escolha. Os candidatos que serão elegíveis para participar do exame oral serão determinados observando suas pontuações e ordem de preferência. De acordo com isso; Os candidatos serão classificados em primeiro lugar de acordo com sua primeira preferência. Um candidato que não pode ser classificado na sua primeira preferência porque os alunos com notas mais altas são elegíveis para fazer o exame, dependendo da sua nota, se houver, de acordo com sua segunda preferência, mas se uma inscrição válida não tiver sido feita para essa preferência como a primeira escolha, ou as candidaturas consideradas inválidas ou o número de candidatos determinados a realizar o exame não estiverem disponíveis.

c) As informações dos candidatos como identidade, graduação e serviço militar serão obtidas através dos serviços web das instituições relevantes via e-Government. Candidatos cujas informações de graduação não vierem automaticamente ou que acharem que as informações recebidas estão incorretas/incompletas enviarão manualmente suas informações atualizadas (como amostra de diploma aprovado, certificado de graduação) no sistema em formato pdf durante a inscrição.

ç) Os candidatos são responsáveis ​​por tornar o processo de candidatura isento de erros, completo e de acordo com as questões especificadas neste edital, e carregar no sistema os documentos solicitados na fase de candidatura. Os candidatos que não cumprirem estas questões não poderão reclamar quaisquer direitos.

Seja o primeiro a comentar

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.


*